| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | ALTERA O QUANTITATIVO E CRIA NOVOS CARGOS NO ÂMBITO MUNICIPAL. |
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adia Municipal, ê Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 0014, DE 19 DE ABRIL DE 1993. (o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica criado Oo cargo de Monitor com 04 (quatro) vagas, enquadrado na carreira Tia grupo ocupacional - Apoio Técnico- -Administrativo e incluído no anexo I e II do artigo 5º da Lei nº 0002/93. ARES 2º — Altera os quantitativos dos cargos de Auxiliar Administrativo, passando de 11 (onze) para 16 (dezesseis), oficial administrativo passando de O3 (três) para 05 (cinco) constante do anexo I da lei nº 0002/93. , Art. 3º - Altera o quantitativo do cargo de Professor MAP-1, passando de 12 (doze) para 20 (vinte), constante do anexo I da Lei nº 0004/93, Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano, 19 de abril de 1993. r EMTE q NO A PRESENTE LEI Alo val o Elias Kiefer CEBE |) N OM [99 PREFEITO MUNICIPAL Jo lo loss PREFEITO MUNICIPAL trefeitura Municipal de Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 0015, DE 19 DE ABRIL DE 1993. (o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL "FLORIANO, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Execu tivo Municipal autorizado à firmar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, observando as cláusulas contratuais. Art. 2º - O convênio a que se' refere o artigo anterior, objetiva o atendimento por parte do Município à unidades de consumo rurais e urbanas no sentido de efetuar o reestabelecimento de enérgia elétrica, mediante simples trocas de elos fusíveis queimados ou de dijuntores defeituosos, em instalações elétricas de difícil acesso por parte da ESCELSA ou de ausência imediata dos prepostos desta, na localidade. Parágrafo único - O atendimento mencio nado no caput deste artigo, será feito através de funcio nários da Prefeitura de Marechal Floriano, treinados e equipados pela ESCELSA. Art. 39º —-- As despesas decorrentes do convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. refeitura Mica do d Marechal Eloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano, 19 de abril de 1993. ê - | rea rr PREFEITO MUNICIPAL SANCIJNO A PRESENTE LEI QUE RECEBE O Voss los. EM ade / —o4 lusa