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norma nº 14/1993

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1993
Date 1993-04-19
EmentaALTERA O QUANTITATIVO E CRIA NOVOS CARGOS NO ÂMBITO MUNICIPAL.
native_id1551

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adia Municipal, ê Marechal Soriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº 0014, DE 19 DE ABRIL DE 1993.
(o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica criado Oo cargo de
Monitor com 04 (quatro) vagas, enquadrado na carreira
Tia grupo ocupacional - Apoio Técnico- -Administrativo
e incluído no anexo I e II do artigo 5º da Lei nº 0002/93.
ARES 2º — Altera os quantitativos
dos cargos de Auxiliar Administrativo, passando de 11
(onze) para 16 (dezesseis), oficial administrativo passando
de O3 (três) para 05 (cinco) constante do anexo I da
lei nº 0002/93.
,
Art. 3º - Altera o quantitativo do
cargo de Professor MAP-1, passando de 12 (doze) para
20 (vinte), constante do anexo I da Lei nº 0004/93,
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de abril de 1993.
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NO A PRESENTE LEI Alo val
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PREFEITO MUNICIPAL
trefeitura Municipal de Marechal Soriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº 0015, DE 19 DE ABRIL DE 1993.
(o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL
"FLORIANO, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Execu
tivo Municipal autorizado à firmar convênio com a Espírito
Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, observando as
cláusulas contratuais.
Art. 2º - O convênio a que se' refere
o artigo anterior, objetiva o atendimento por parte do
Município à unidades de consumo rurais e urbanas no sentido
de efetuar o reestabelecimento de enérgia elétrica, mediante
simples trocas de elos fusíveis queimados ou de dijuntores
defeituosos, em instalações elétricas de difícil acesso
por parte da ESCELSA ou de ausência imediata dos prepostos
desta, na localidade.
Parágrafo único - O atendimento mencio
nado no caput deste artigo, será feito através de funcio
nários da Prefeitura de Marechal Floriano, treinados
e equipados pela ESCELSA.
Art. 39º —-- As despesas decorrentes
do convênio correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
refeitura Mica do d Marechal Eloriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 19 de abril de 1993.
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PREFEITO MUNICIPAL
SANCIJNO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE O Voss los.
EM ade / —o4 lusa

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