| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO À FIRMAR CONVÊNIO COM A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. |
| native_id | 1553 |
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trefeitura Municipal de Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 0015, DE 19 DE ABRIL DE 1993. (o) PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL "FLORIANO, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Execu tivo Municipal autorizado à firmar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, observando as cláusulas contratuais. Art. 2º - O convênio a que se' refere o artigo anterior, objetiva o atendimento por parte do Município à unidades de consumo rurais e urbanas no sentido de efetuar o reestabelecimento de enérgia elétrica, mediante simples trocas de elos fusíveis queimados ou de dijuntores defeituosos, em instalações elétricas de difícil acesso por parte da ESCELSA ou de ausência imediata dos prepostos desta, na localidade. Parágrafo único - O atendimento mencio nado no caput deste artigo, será feito através de funcio nários da Prefeitura de Marechal Floriano, treinados e equipados pela ESCELSA. Art. 39º —-- As despesas decorrentes do convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. refeitura Mica do d Marechal Eloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano, 19 de abril de 1993. ê - | rea rr PREFEITO MUNICIPAL SANCIJNO A PRESENTE LEI QUE RECEBE O Voss los. EM ade / —o4 lusa