| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1993 |
| Date | 1993-06-07 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pus = Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 020, DE 07 DE JUNHO DE 1993. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ QUIRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL EFLORIANG, Estado du Espirito Santo, nv uso de suas atribuições legais; Fagu- saber que a Câmara Mun cipal aspruvo eu sanciunc a seguinte Lei: CAPÍTULO T DOS OBJETIVOS Art; 1º — Fica criado q Conselho Municipal de Saude -— CMS = cum carater deliberativo, constituindo a Instância maxima nv planejamento e gestão du Sistema Muntéipal de Saúde. Art. 2º - Sabe au Conselho Municipal de Saúde; | — definir as priuriâades de saúde; II - estabelecer as diretrizes a serem ubservadas naelaburaçao du Plano Municipal de Saúde; TI - atuar va furmulaçao de estrateglas e no controle da vuçau da pulítica da Saúde; IV - propor criterius para a programação para as execuçues Tinanceira e urçcamentária do Fundo Merr d cipal de Saúde, acumpanhando a movimentação e uv destino dos recursus; V = acompanhar, avaliar & supervisionar os serviçus de saúde a pupulaçau pelus srpaus é entidades públicas » privadas integrantes do SUS no MunicÍpid; VI — defintr criterius para a celebraçau de contratus & cunvênius entre q setur público e as enbLidades privadas de Saúde, no que tange a prestação de serviços de Saúde: Prefeitura Municipal de Marechal. Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VII - apreciar previamênte os cuntratos É conve nios referidos no ineclisu anterior) VIII - estabelecer diretrizes quanto a lúgtaliz e w tipo de unidades prestadores de serviços pútlicas e privadas, nov âmbito du SUS; IX = elaborar seu regimento. internv evvulras atribuições estabelecidas =m núrmas complementares. CAPÍTULO 11 DE ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO 1 DA COMPOSIÇÃO Art. 1º - O CMS será composto de 08 membros efetivos e 08 suplentes indicadus pelo Chefe du Poder Executivo, atraves de Purtaria e assim distribuidos: 1 - DO GOVERNO MUNICIPAL a) Representante (3) d E Secretaria Municipal de Saude e Açau Social vu vrgão equivalente; b) Representante do Orgaov Municipal de Firia c) Representante do Orgão Municipal de Educaçao; d) Representante du Orgão de Saneamento; e) Nepresentante “do Orgão Municipal de Melo Ambiente; ti — DOS PRESTADORES DE SERVICO PÚBLICO/PRIVADO a) Reprasentante dv SUS no ambito estadual ou Federal, existente no Munteípio; b) Representante dos prestadores prívados CónLra tadus pelo SUS; Prefeitura Miricipal de Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO c) Representante dous prestadores filantrópicos, contratados pelo SUS; III - DOS TRABALHADORES DO SUS a) Representante das entidades dos trabalhadores do SUS. IV - DOS CENTROS DE FORMAÇÃO a) Representante (s) das escolas, faculdades, universidades sediadas do Municipio. V - DOS USUÁRIOS a) Representante das Entidades ou Associações Comunitarias: b) Representantes dos Sindicatos e Entidades Patronais; c) Representantes dos Sindicatos e Entingades dos trabalhadores; d) Representantes das Associações de Purtadores de deficiências e Patolugias. $ 1º —- A tada títular do CMS currespondéra um suplente que assumirá sempre que hyuver impedimentos legais ou eventuais dos membros efetivos. 8 288 = sera considerada como existente para fins de participaçao no CMS a entidade regularmente vurgani zada. 8 3º — A representação dus trabalhadores du SUS no Ambito du Município será definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas catego rias. Prefeitura Municipal Marechal loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8 4º - O número de representantes de que trata o inciso V do presente artigo, não serã inferior a 50% dús membros do CMS, Art. 4º - ús membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indi cação: I - da autoridade estadual ou federal correspon dente, no casy de vrgãos estaduais ou federais; II - das respectivas entidades nos demais casus; $ 1º —- Os representantes do Governo Municipal serão de livre esculha do Prefeito, h $ 2º - O Secretário Municipal de Saúde é membro nato CMS e será seu Presidente. $ 3º - Ná ausência ou impedimento dou Presidente, assumira a Presidência do Conselho à seu substituto legal e imediato na Secretaria de Saúde. Art. 5º - O MS reger-se-á pelas seguintes dispusições no que se refere a seus membros: 1 - y exercício da função de Conselheiro não sera remunerada, considerando-se como serviço publico relevante; II - us membros. do CMS serão substituídos, casu faltem sem motivo justificado a 03 reuniões consecutivas ou a 05 reuniões intercaladas no perivdo de 06 meses; III - os membros du CMS puderao ser substituídos mediante insatisfação da entidade ou alitonjande respunsavel apresentada au Prefeito; IV - us membros do CMS terau mandatos de 02 anvs facultando-se uma Unica recondução. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 6º - Compete av Presidente do Conselho Municipal de Saúde: I - indicar q Secretário Executivo do CMS; II - coordenar o Sistema Municipal de Saúde; III - cumprir e fazer cumprir as resoluções do CMS; Art. 7º — O Sebretário Executivo fara parte das reuniões do CMS, sem direito a vutu é será responsável pelas atas das mesmas. Art. 8º - Ao Secretário Executivo do CNS, compete: I —- encaminhar e divulgar as deliberações tomadas pelov CMS; II - comunicar aus cumpetentes do CMS a convocação para as reunives extraurdinarias cum antecedência mínima de 48 horas. III -— assinar expedientes oriundos de reuniões do CMS; IV - manter atualizado os arquivos de Leis, Normas, Correspondências e Projetos, vindos dy Ministerio da Saúde (Conselho Nacional de Saúde), Secretaria de Estado da Saúde, (Conselho Estadual da Saúde) e do CMS; V - divulgar aos membros do Conselho vrganvgrama de reuniões, local e horariv das mesmas. SEÇÃO 1 DO FUNCIONAMENTO ' | Se Drefeitura Municipal, de E Nha Eloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 9º - O CMS tera seu funcionamento regido pelas seguintes normas; I - o orgão de deliberação maxima é q Plenário; II - as sessões plenárias serãav realizadas ordinariamente a cada mês e extraurdinariamente quando convocadas pelo Presidente; ou por requerimento da maioria de seus membros; III - para a realização das sessões sera necessã ria a presença da maioria absuluta dos membros do CMS, que deliberara pela maioria de votos dos presentes; IV - cada membro do CMS terá direito a um único voto na sessaú plénaria; V - as decisões do CMS serão consubstanciadas em resulugões. Art, 10 - As resuluções do Conselhy somente terãy efeito após homulogação, pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único - OQ Prefeito comunicará au EMS, por estrity a decisao tomada, Art. 11 — Não serão objetu de deliberação por parte do CMS as propostas que: 1 -— impliquem aumento de despesa sem indicação das fontes de recursos; II - contrariem u disposto nas Leis e Regulamentos do SUS e da Lei Orgânca do Município; Prefeitura Municipal de Marechal loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO III - criem cumproumissos financeiros a serem saldados após o término do mandato do Prefeitu, salvo Se estiverem previstos no Planó Plurianual ou Lei específica. Art. 12 - A Secretaria Municipal de Saúde prestara apoio administrativo necessario ao funcionamento do CMS. Art. 13 — Para melhor desempenhou de suas funções, o CMS poderá recorrer a pessoas € entidades, mediante vs seguintes criterios! 4 Mer consideram-se culaboradores do CMS, as instituições formadoras de recursos humanos para a Saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de Saúde; sem embargo de sua condição de membros; II - poderão ser convidadas pessoas vou institui ções de notória especialização para assessorar qu CMS em assuntos específicus; III - poderau ser criadas comissões internas, constituídas por entidades/membro do CMS e vutras institui ções, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos, Art. 14 - As sessões plenárias ordinárias e extravrdinárias do CMS deverão ter ampla divulgação e acesso assegurado ao público. Paragrafo único - As resoluções do CMS, tem como us temas tratados em plenário, reuníves de diretoria e comissões deverau ser amplamente divulgadas, NET TITE e rmmerape - o maa CET vm eme pence ra 2 sm rr eermpy rem TT e “a a GE Prefeitura Municipal de Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 16 - Fica q Prefeito Municipal auturizado a abrir credito especial para prover instalação do CMS. Art. 17 - Este sua publicação, revogadas as disposições em contrario. ta » t o v 7 mn |] ta f 1 /] Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano, de junho de 1993. r « 1 Elias Kiefer PREFEITO MUNICIPAL SANCISHO A PReScuTe LEI QUE RECEBE O Nº ooo (os EMor/ É las PREFEITO MUNICIPAL