| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-06-07 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA OUTRS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 18 |
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| Re E Prefeitura Municipal Marechal Sl loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 021, DE O7 DE JUNHO DE 1993. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santu, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciuno a seguinte Lei: Art. 1º -— Fica instituído o Fundo na de Saude que tem por vwbjetíivo criar condições financeir e de gerência dus recursos destinados “vu desenvolvimento das ações de Saúde, executadas vu cuordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que correspondem: I - ao atendimento a saude, universalizado, integral, regiunalizadu e hierarquizado; II - a Vigilância Sanitária; II - a Vigilância Epidemivlógica e ações de Saude de interesse indivídual e coletivo correspondentes; IV - ao controle e afiscalização das agressões ao Meio Ambiente, nele compreendido ww ambiente de trabalho, em comum acurdo cum as vrganizações competentes das esferas Federal e Estadual; V - o estímulo au exercício físico orientado e, Ea - 1 como forma de prevenir doenças, controlar e recuperar a Saude. Prefeitura Municipal Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO — CAPÍTULO 11 DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO 1 DA VINCULAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - Fundo Municipal de Saúde ficara vincula dv diretamente au Secretariu Municipal de Saúde. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - Say atríbuições do Secretario Municipal de Saúde: I - gerir o Fundo Municípal de Saúde e estabeleter políticas de aplicação de recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; II - acompanhar, avaliar e decidir subre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; LII - submeter au Conselho Municipal de Saúde o Plancv de aplicação a cargo do Fundo, em cunsunancia com q Planv Municipal de Saúde e como a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV — subdelegar cumpetencia aus responsáveis pelus estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; V — submeter av CMS as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; VI - encaminnar a contabilidade geral do Munici pio, as demunstrações menciunadas no incisu anterior: Prefeitura Neinicipal de Marechal Jloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VII - assinar cheques com o responsavel pela Tesouraria; VIII - urdenar empenhus e pagamentos das despesas do Fundo; IX - firmar convênios e contratus, juntamente cum qu Prefeitu, referente a recursos que serao administrados pelo Fundo. SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 4º - São atribuições do Coordenador du Fundo Municipal de Saúde: I - preparar as demonstrações mensais da receita despesa; II - manter us controles necessarios a execução orçaméntaria du Fundo referentes a empenhos, liquidações e pagamentus das despesas e aws recebimentos da receita do Fundo; III - manter em coordenação com wu setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, vs controles necessarius sobre us bens patrimuniais com carga ao Fundo; IV - encaminhar a contabilidade geral do Municí plo: a) mensalmente, as demunstrações de receitas e despesas; b) trimestralmente, vus inventários de estuques de medicamentus e de instrumentus médicos; Erefe itura Ma al É E Nica Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO c) anualmente, wu inventário dos bens moveis e imóveis e o balança Gera! do Fundo; V - fírmar com uq responsável pelos controles da execuçau vurçamentária as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - providenciar, junto à contabilidade geral do Município as demunstrações que iíndequem a situação econômico-fianceíra geral do Fundo Municipal de Saúde; VII - preparar us relatórios de acompanhamento da realização das ações de Saude; VIII - apresentar, a analise e a avaliação da situação econômicu-financeira do FMS detectada nas demonstrações mencionadas; IX - manter us contrules necessárivs sobre convênius uu cuntratos de prestação de serviços pelu setor privado e dos emprêstimus feito para a Saude; X - encaminhar mensalmente ac Secretario Municipal de Saúde relatórios das atividades mencionadas no inciso anterior; XI - manter uv cuntrule e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede Municipal de Saúde; XII - "encaminhar mensalmente, relatórius de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestadus pela rede Municipal! de Saúde. IG Prefeitura Hainicipal de Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO 1 DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5º - Sãu receitas do Fundo: 1 - as transferências oriundas do orçamento da seguridade sucial e dv orçamento Estadual como decorrência do que dispõe o art. 30, VII da Constituição da República; II - cs rendimentos e os Juros provenientes de aplicação financeira; III - o produto de convenius firmados com pessyas físicas uu jurídicas, publicas e privadas, nacionais e internacionais; IV - qw produtu da arrecadação da taxa de fiscali zação sanitária e de higiene, multas e Jjurus de moura, infrações au Códigu Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de vwutras taxas já instituídas e aquelas que u Município víer a criar. V - as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das ativídades econômicas, de prestação de serviçus e de vwutras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei e de convênios nu setor; VI - duações em espécie feitas diretamente para este Fundos. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO $ 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente, em cunta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento vficial de crédito; $ 2º - O Tesuureiro Municipal fica obrigado aliberar para o Fundo Municipal de Saúde us recursos de que trata esta Lei, no prazo a ser regulamentado pelo Executivo Municipal; $ 3º - A aplícação dus recursos de natureza financeira dependera: I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento da programação; II - de prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde. Art. 6º? - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: 1 - disponibilidade monetárias em bancos ou em caixa especial, oriundas das receitas especificadas; II - direitos que porventura vier a constituir; II - bens móveis e imóveis doados com ou sem ônus, destinadus ao Sistema de Saude do Município; IV - bens móveis e imoveis que forem destinados aus sistema de Saúde dy Município; V - bens móveis e imóveis destinados a adminis tração du Sistema de Saúde do Município, 07 Prefeitura Municipal + de E Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo único - Anualmente se processará 6 inventáriu dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO Art. 7º - Constituem passivos do FMS as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir €e o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I DO ORÇAMENTO Art. Bº - O vrçamento do FMS evidenciara as políticas e o prugrama de trabalho governamentais obser vados vu Planv Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e us princípios da universidade e do equilíbrio, $ 1º - o orçamento do FMS integrará o orçamento do Município em obediência ao princípio da unidade. $ 2º - OG orçamento do Fundo Municipal de Saúde vubuscrvara, na sua claburaçau € na sua execução, us padrões « normas estadciccidas na legistação pertinente. SUBSEÇÃO IL DA CONTABILIDADE Art. 9º - A contabilidade do FMS tem por objetivo evidenciar a situação financeira patrimonial e orçamentária du Sistema Municipal de Saúde vubservados os padrões + normas estabelccidas na legislação pertinentes. oB Prefeitura Municipal de Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 10 —- À cuntabilidade sera organizada de forma a permitir q exercício das funções: de controle prévio concomitante “ subsequentemente de concretizar o seu ubjetivo, bem como interpretar e avaliar os resultados obtidos. Art. 11 - A escrituração contábil será fel ta pelo métudu das partidas dobradas. 5 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais, Inclusive dus custus de serviços. 5 2º - Entende-se por relatórios de gestao os balancetes mensais dc receita e de despesa do FMS e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela Legislação Pertinente. 5 3º - as demonstrações e os relatórios passarão a integrar a cuntabl lidade geral do Município. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO I DA DESPESA Art. 12 - Imediatamente após a promulgação da Lel de Orçamento, o SMS aprovará o quadro de cotas trimestrais que serão distribuidas entre as unidades execu toras do Sistema Municipal de Saúde. Parágrafo único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante q exercício, observados limite fixado no orçamento é vu cumportamento de sua execução. Art. 13 - Nenhuma despesa sera realizada sem a necessária autorização orçamentária, og Lrefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo único - Para Us casos de insuficien cia «e umissões vurçamentárias poderão ser utllizados us créditos adiciunais suplementares c especiais autorizados por lei e aberto por decreto do Executivo, Art. 14 - A despesa do FMS se constituira de: I - financiamento total ou parcial de prugramas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados. II - pagamento de vencimentos, salarios, gratificações av pessual dus orgãos ou entidades de adminis tração direta que participem da execução das ações previstas no Art. 1º da presente Lei; III - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado, para execução de programas ou projetos vuspecíficos de setor de saúde, observando o disposto nv Parágrafo 1º, Art. 199 da Constituição Federal; IV - aquisição de material permanente e de consumo cv de outros insumus necessários av desenvolvi mento dos prugramas; V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação dc imóveis para adequação da rede física de prestação de serviçus de Saúde; vI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos institutus de gestãv, planejamento, administração € cuntrule das ações de Saúde; VII - desenvolvimento de programas de capacitação « aperfeclcuamento de recursos humanos em Saude; Prefeitura Munioipal e Marechal Floriano de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VIII - atendimento de despesas diversas carátér urgênte é Inadiável, necessarios a execuçau das ações “ serviçus de saúde mencionadas no Art, 1? da presente Lei SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS Art. 15 - A execução orçamentária aas receitas se procéssara atraves do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. a CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - O FMS terá vigência ilimitada. Art. 17 - Fica o Poder Executivo obrigado abrir Crédito Adicional Especial para cobrir as despesas de implantação do Fundo de que trata a presente Lei. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revugadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano, 07 de junho de 1993, SANCICNO A PRESENTE LEI PREFEITO MUNICIPAL QUE RECEBE O Nºog) (cos MUNICIPAL