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norma nº 21/1993

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1993
Date 1993-06-07
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA OUTRS PROVIDÊNCIAS.
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| Re E
Prefeitura Municipal Marechal Sl loriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº 021, DE O7 DE JUNHO DE 1993.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
Estado do Espírito Santu, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciuno a seguinte Lei:
Art. 1º -— Fica instituído o Fundo na
de Saude que tem por vwbjetíivo criar condições financeir
e de gerência dus recursos destinados “vu desenvolvimento
das ações de Saúde, executadas vu cuordenadas pela Secretaria
Municipal de Saúde, que correspondem:
I - ao atendimento a saude, universalizado,
integral, regiunalizadu e hierarquizado;
II - a Vigilância Sanitária;
II - a Vigilância Epidemivlógica e ações de
Saude de interesse indivídual e coletivo correspondentes;
IV - ao controle e afiscalização das agressões
ao Meio Ambiente, nele compreendido ww ambiente de trabalho,
em comum acurdo cum as vrganizações competentes das esferas
Federal e Estadual;
V - o estímulo au exercício físico orientado
e, Ea - 1
como forma de prevenir doenças, controlar e recuperar
a Saude.
Prefeitura Municipal Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
— CAPÍTULO 11
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO 1
DA VINCULAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - Fundo Municipal de Saúde ficara vincula
dv diretamente au Secretariu Municipal de Saúde.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º - Say atríbuições do Secretario Municipal
de Saúde:
I - gerir o Fundo Municípal de Saúde e estabeleter
políticas de aplicação de recursos em conjunto com o Conselho
Municipal de Saúde;
II - acompanhar, avaliar e decidir subre a
realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
LII - submeter au Conselho Municipal de Saúde
o Plancv de aplicação a cargo do Fundo, em cunsunancia
com q Planv Municipal de Saúde e como a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
IV — subdelegar cumpetencia aus responsáveis
pelus estabelecimentos de prestação de serviços de saúde
que integram a rede municipal;
V — submeter av CMS as demonstrações mensais
de receita e despesa do Fundo;
VI - encaminnar a contabilidade geral do Munici
pio, as demunstrações menciunadas no incisu anterior:
Prefeitura Neinicipal de Marechal Jloriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VII - assinar cheques com o responsavel pela
Tesouraria;
VIII - urdenar empenhus e pagamentos das despesas
do Fundo;
IX - firmar convênios e contratus, juntamente
cum qu Prefeitu, referente a recursos que serao administrados
pelo Fundo.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Art. 4º - São atribuições do Coordenador du
Fundo Municipal de Saúde:
I - preparar as demonstrações mensais da receita
despesa;
II - manter us controles necessarios a execução
orçaméntaria du Fundo referentes a empenhos, liquidações
e pagamentus das despesas e aws recebimentos da receita
do Fundo;
III - manter em coordenação com wu setor de
patrimônio da Prefeitura Municipal, vs controles necessarius
sobre us bens patrimuniais com carga ao Fundo;
IV - encaminhar a contabilidade geral do Municí
plo:
a) mensalmente, as demunstrações de receitas
e despesas;
b) trimestralmente, vus inventários de estuques
de medicamentus e de instrumentus médicos;
Erefe itura Ma al É E Nica Floriano
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c) anualmente, wu inventário dos bens moveis
e imóveis e o balança Gera! do Fundo;
V - fírmar com uq responsável pelos controles
da execuçau vurçamentária as demonstrações mencionadas
anteriormente;
VI - providenciar, junto à contabilidade geral
do Município as demunstrações que iíndequem a situação
econômico-fianceíra geral do Fundo Municipal de Saúde;
VII - preparar us relatórios de acompanhamento
da realização das ações de Saude;
VIII - apresentar, a analise e a avaliação
da situação econômicu-financeira do FMS detectada nas
demonstrações mencionadas;
IX - manter us contrules necessárivs sobre
convênius uu cuntratos de prestação de serviços pelu setor
privado e dos emprêstimus feito para a Saude;
X - encaminhar mensalmente ac Secretario Municipal
de Saúde relatórios das atividades mencionadas no inciso
anterior;
XI - manter uv cuntrule e a avaliação da produção
das unidades integrantes da rede Municipal de Saúde;
XII - "encaminhar mensalmente, relatórius de
acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestadus
pela rede Municipal! de Saúde.
IG
Prefeitura Hainicipal de Marechal Soriano
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SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO 1
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 5º - Sãu receitas do Fundo:
1 - as transferências oriundas do orçamento
da seguridade sucial e dv orçamento Estadual como decorrência
do que dispõe o art. 30, VII da Constituição da República;
II - cs rendimentos e os Juros provenientes
de aplicação financeira;
III - o produto de convenius firmados com pessyas
físicas uu jurídicas, publicas e privadas, nacionais e
internacionais;
IV - qw produtu da arrecadação da taxa de fiscali
zação sanitária e de higiene, multas e Jjurus de moura,
infrações au Códigu Sanitário Municipal, bem como parcelas
de arrecadação de vwutras taxas já instituídas e aquelas
que u Município víer a criar.
V - as parcelas do produto da arrecadação de
outras receitas próprias oriundas das ativídades econômicas,
de prestação de serviçus e de vwutras transferências que
o Município tenha direito a receber por força de lei e
de convênios nu setor;
VI - duações em espécie feitas diretamente
para este Fundos.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
$ 1º - As receitas descritas neste artigo serão
depositadas obrigatoriamente, em cunta especial a ser
aberta e mantida em agência de estabelecimento vficial
de crédito;
$ 2º - O Tesuureiro Municipal fica obrigado
aliberar para o Fundo Municipal de Saúde us recursos de
que trata esta Lei, no prazo a ser regulamentado pelo
Executivo Municipal;
$ 3º - A aplícação dus recursos de natureza
financeira dependera:
I - da existência de disponibilidade em função
do cumprimento da programação;
II - de prévia aprovação do Secretário Municipal
de Saúde.
Art. 6º? - Constituem ativos do Fundo Municipal
de Saúde:
1 - disponibilidade monetárias em bancos ou
em caixa especial, oriundas das receitas especificadas;
II - direitos que porventura vier a constituir;
II - bens móveis e imóveis doados com ou sem
ônus, destinadus ao Sistema de Saude do Município;
IV - bens móveis e imoveis que forem destinados
aus sistema de Saúde dy Município;
V - bens móveis e imóveis destinados a adminis
tração du Sistema de Saúde do Município,
07
Prefeitura Municipal + de E Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo único - Anualmente se processará
6 inventáriu dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
SUBSEÇÃO III
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art. 7º - Constituem passivos do FMS as
obrigações de qualquer natureza que porventura o Município
venha a assumir €e o funcionamento do Sistema Municipal
de Saúde.
SEÇÃO V
DO ORÇAMENTO DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO I
DO ORÇAMENTO
Art. Bº - O vrçamento do FMS evidenciara
as políticas e o prugrama de trabalho governamentais obser
vados vu Planv Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e us princípios da universidade e do equilíbrio,
$ 1º - o orçamento do FMS integrará o
orçamento do Município em obediência ao princípio da unidade.
$ 2º - OG orçamento do Fundo Municipal
de Saúde vubuscrvara, na sua claburaçau € na sua execução,
us padrões « normas estadciccidas na legistação pertinente.
SUBSEÇÃO IL
DA CONTABILIDADE
Art. 9º - A contabilidade do FMS tem por
objetivo evidenciar a situação financeira patrimonial
e orçamentária du Sistema Municipal de Saúde vubservados
os padrões + normas estabelccidas na legislação pertinentes.
oB
Prefeitura Municipal de Marechal Soriano
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Art. 10 —- À cuntabilidade sera organizada
de forma a permitir q exercício das funções: de controle
prévio concomitante “ subsequentemente de concretizar
o seu ubjetivo, bem como interpretar e avaliar os resultados
obtidos.
Art. 11 - A escrituração contábil será fel
ta pelo métudu das partidas dobradas.
5 1º - A contabilidade emitirá relatórios
mensais, Inclusive dus custus de serviços.
5 2º - Entende-se por relatórios de gestao
os balancetes mensais dc receita e de despesa do FMS e
demais demonstrações exigidas pela Administração e pela
Legislação Pertinente.
5 3º - as demonstrações e os relatórios
passarão a integrar a cuntabl lidade geral do Município.
SEÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO I
DA DESPESA
Art. 12 - Imediatamente após a promulgação
da Lel de Orçamento, o SMS aprovará o quadro de cotas
trimestrais que serão distribuidas entre as unidades execu
toras do Sistema Municipal de Saúde.
Parágrafo único - As cotas trimestrais
poderão ser alteradas durante q exercício, observados
limite fixado no orçamento é vu cumportamento de sua execução.
Art. 13 - Nenhuma despesa sera realizada
sem a necessária autorização orçamentária,
og
Lrefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo único - Para Us casos de insuficien
cia «e umissões vurçamentárias poderão ser utllizados us
créditos adiciunais suplementares c especiais autorizados
por lei e aberto por decreto do Executivo,
Art. 14 - A despesa do FMS se constituira
de:
I - financiamento total ou parcial de
prugramas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria
ou com ela conveniados.
II - pagamento de vencimentos, salarios,
gratificações av pessual dus orgãos ou entidades de adminis
tração direta que participem da execução das ações previstas
no Art. 1º da presente Lei;
III - pagamento pela prestação de serviços
a entidades de direito privado, para execução de programas
ou projetos vuspecíficos de setor de saúde, observando
o disposto nv Parágrafo 1º, Art. 199 da Constituição Federal;
IV - aquisição de material permanente
e de consumo cv de outros insumus necessários av desenvolvi
mento dos prugramas;
V - construção, reforma, ampliação, aquisição
ou locação dc imóveis para adequação da rede física de
prestação de serviçus de Saúde;
vI - desenvolvimento e aperfeiçoamento
dos institutus de gestãv, planejamento, administração
€ cuntrule das ações de Saúde;
VII - desenvolvimento de programas de
capacitação « aperfeclcuamento de recursos humanos em Saude;
Prefeitura Munioipal e Marechal Floriano
de
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VIII - atendimento de despesas diversas
carátér urgênte é Inadiável, necessarios a execuçau
das ações “ serviçus de saúde mencionadas no Art, 1? da
presente Lei
SUBSEÇÃO II
DAS RECEITAS
Art. 15 - A execução orçamentária aas
receitas se procéssara atraves do seu produto nas fontes
determinadas nesta Lei.
a
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - O FMS terá vigência ilimitada.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo obrigado
abrir Crédito Adicional Especial para cobrir as despesas
de implantação do Fundo de que trata a presente Lei.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revugadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 07 de junho de 1993,
SANCICNO A PRESENTE LEI PREFEITO MUNICIPAL
QUE RECEBE O Nºog) (cos
MUNICIPAL

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