br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

norma nº 1/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-05-15
EmentaDISPÔE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
native_id2

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 35

Prefeitura Municipal de Marechal loriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Et raso
e
LEI MUNICIPAL Nº 0001, DE 04 DE JANEIRO DE 1993
“a
DIPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINIS
TRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMÍNANES
pra
À Art. 1º - A ação do Governo Municipal
orientan=se=ã” no sentido do desenvolvimento fisico-territo
rial, economico e socio-cultural do municipio e do aprimora
mento dos serviços prestados a população, atenda à realidade
local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento;
II -— Coordenação
III - Controle
CAPÍTULO 1
DO PLANEJAMENTO
Art. 2º - A ação administrativa municipal
sera exercida atraves" do planejamento e
seguintes planos e programas;
compreenderá os
I - Plano plurianual;
II. - Diretrizes Urçamentárias;
III - Urçamentos Anuais.
$ 1º - Cabe a cada Secretaria orientar ce dirigir a
elaboração do programa correspondente a seu setor rw aos
órgãos de Assesnoramento. aúxiliar diretamente o Prefeito na
coordenação e revisão. bem como na elaboração da programação
geral do Governo.
4 2º - A aprovação do Plano Geral do Gaverna e ca
competencia do Prefeito.
Art. 3º - A elaboração é execução do planeiamento
das atividades municipais guardarão perfeita consonancia com
os planos e programas dos Governos Estadual «e Federal
Art 4º - Em cada exercicio financeiro sera
elaborado o Orçamento que pormenorizara a etapa do programs
plurianual a ser realizado no exercicio neguinte. O qual
servira de roteiro a exccução coordenada do programa anual
Art 5º - A administração municipal deve elaborar
planos e projetos que garantam a produção de bens
melhoramento nos serviços publicos «e ss mudanças sociais «dr
carater politico economico, urbarniatico. com 4 partricipaças
da população.
Art 69 - Cabe a administração municipal adotar ou
encaminhar medidas condizentes com as necessidades
recursos locais. sempre consultando as propostas da
população.
Art, 7º - Para se ajustar o ritmo de exccução do
orçamento ao provavel Fluxo de recursos, as Assessorias
Tecnica e u Secretaria Municipal de Administração c Finanças
elaboração s programa financeira de desembolso. de modo «4
assegurar a liberação de recursos necesnarios a fiel
execução doa programas anuais de trabalhos projetados
Art. Bº - Toda atividade devera ajustar-se aa
Plano do Governo e ao,- Orçamento. e os comprominsos
financeiros no poderão ser araumidos em perfeita consonância
com a programação financeira de desembolao.
Capitulo II
DA COORDENAÇÃO
- Art. 94 - As atividades da Administração Municipal
serão objeto de permanente coordenação. especialmente no que
se refere a execução dos planos e programas de governo.
544
fts
n
+
Art. 10 - A Coordenação Betorial nera exercida em
todos os níveio da Administração Municipal, mediante
atuação das Secretarias e dos Órgãos de Anrennoranento au
Prefeito, e a realização sistematica de reuhntden com va
responsaveis imediatamente subordinados.
Parágrafo Unico - A Coordenação Geral sta
Administração Municipal sera «assegurada atraves «e reurnioro
com Chefe de Gabinete, Assessores Tecnicos cn Siacretarios.
Municipais sob a Presidênciaido Prefeito;
Capítulo III
DO (GONTROLE
Art. 11 + [o] controle das atividades da
Administração do Muninipiu devera exercer-ne em todos Us
níveis e em todos os orgãos, compreendendo especialmente
I - OQ controle pelos orgãos de
Assessoramento e Secretarias. da execução doa Programas ce da
observáncia dao normas que orientam «às ativisades «e vaia
orgão;
TI - A Prefeitura recorrera para
execução de obras e serviços, sempre que admissivel
mediante contrato, concessão. permissão ou convenio, “
pessoas vu entidades do setor privado, de forma à alcançar
melhor rendimento. evitando novos encargos permanentes «
ampliação desnecessaria do quadro de servidores,
III - Os serviços municipais deverao ser
permanentemente atualizados, visando a modernização dus
métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melicar
atendimento ao público, arraven de rapidas decisões. empre
que possivel com execução imediate,
IV - Na elaboração e execução de neta
programas, a Prefeitura estabelecera o criterio de
prioridades. segundo a esgencialidade da obra ou aerviça dq
+ atendimento do interessar coletivo,
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 12 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano r constituida dos seguintes
órgãos:
3
Bh:
1 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Gabinete do Prefeito.
Assessoria Tecnica.
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças - SEMAFé
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Secretarias Municipal de Obras e
Serviços Urbanos - SEMUR,
Secretaria Municipal de
Educação- SEDUC!
Secretaria Municipal de Saude c
Ação Social - SESAS
Secretaria Municipal de Cultura
Turismo e Meio Ambient: - SCTMA:
Secretaria Municipal de
Agricultura - SEMAG +
Paragrafo Único - A representacão frafica da
Esrruture Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal
Fluriano e a constante «lo anexo 1. que faz parte desta Les.
TÍTULO III
DA JURIBDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS
ÓRGÃOS DA PREFEITURA
Capitulo I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 13 - O Gabinete do Prefeito é um orgão jigads
diretamente ao Chefe do Podor Executivo Municipal. tendo
como ambito de ação a ansaistencia au HFrefeito. auxiliando-u
no exame e trato dos assuntos politicos e administrativos, e
especificamente:
a) o encaminhamento de projetos, de
processos e outros documentos para apreciação do Prefeito.
P27
“4
b) a colaboração com o Prefeito na
preparação de mensagens e projetos;
o) a lavratura de atas e qo preparo de
agendas, sumulass e correspondências para o Prefeito,
d) a redação e preparo da
correspondência privada do Prefeito;
e) a recepção. triagem e encaminhamento
de pessoas ao Prefeito,
f) o auxilio ao Prefeito em nuas
relações com as autoridades e o público em geral;
8) a prestação de esclarecimentos “a
público sobre problemas do Município;
h) a prestação de informações sobre
programas e realizações da Prefeitura,
i) o atendimento às comunidades em suas
reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes:
j) o incentivo às relações sociais com «
comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos
comunitario. bem como no sentido de torna-las mais atuantes
na realização de suas necessidades,
1) o estimulo e o apoio a criação de
organizações comunitarias para que haja participação
acompanhamento e fiscalização dan ações «do Poder Futilica
Municipal. em articulação com os diverson orgãos ela
Prefeitura. notadamente com a Secretaria Municipal de Saude
e Ação Social;
m) a divulgação aos orgãos da Prefeitura
das decisões e providências determinadas pelo Prefeito.
n) o encaminhamento das materias de
interesse da municipalidade. quando autorizadas pelo
Prefeito, para publicação nos orgaos da imprensa.
o) a, execução de outras atividades
|. correlatas.
Capítulo II
DA ABSESSORIA TÉCNICA
Art. 14 - A Assossoria Tecnica € um orgão ligas
diretamente so Chefe do Poder Executivo Municipal] tendo
como ânbito de ação O sasessoramento au Prefeito Mumicaina
no planejamento e conrdenacãao das ações municipais e nas
questoes jsuridico administrativas
R
Art. 15 - Compete à Assessoria Teensen "m
desenvolvimento das semuintes“atividades
T e PLANEJAMENTO E COONDENAÇAU
compreendendo:
a) o assessoramento ao Prefeito
quanto ao planejamento, coordenação P consolidação do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentarias « dos Orcamentas
anuais, dr acordo com ag «diretrizes estabelenidas nela
Prefeita « com os elementos fornecidos pelos diversos orgei
da Prefeitura e, em conformidade com o disposto no Art, 165
da CGonatituiçaãao Fedoral,
b) o auxilio do Prefeito no exame
r trato de ussuntos tecnicos-adninistrativos,
? 0) à execução de misudes tecnicas
de confiança no acompanhamento do processo das atividades
gerais da Prefocitura;,
d) a elaboração, avaliação. o
controle e o acompanhamento ds execução dos CGrçamentos,
e) à promação e & aperfoscoamento
dos metodos » programas «de acompanhamento «É controle cla
execução orcamentaria,
£f) w controle da execução Tisica
dos planos municipais. bam como a avaliação dos seus
resultados,
TR) q promoção de CS tudos [g
projetos visando à identificação localização e napitação de
recursos financeiros para o municipio:
h) a“ «elaboração de projetos.
estudos e pesquisas necessarios ao «desenvolvimento dis
politicas estabelecidas prelo Governo Municipal,
i) a proposição de medidas de
modernização administrativa nos órgãos da Prefejtura.
j) a proposição de prozramas de
treinamento de recursos humanas.
Do «q prooção + programas ide
desenvolvimento de rerursos humanos;
m) a avaliação permanmaço de
desempenho da maquina administrativa,
: no) a elaboração de catudos lr
projetos economicos, inclusivo oa que visem 4 Locs lazaro ado
enpreendimentos industriais.
ow unalsne da capacidade co
mUNiCIPpiO, para processar rogurasoa especimlizados paras «q
cornsorução de programas € LrGIetan,
574
p) a implantação de uvistema para
conhecimenro dos custos operacionais das cc atividares
desenvolvidas pelos carpgãosn da Prefeituras. e wu combate «a
desperdicio em todas as suas formas;
q) a exeoução de outran atividades
correlatas. :
TI - ABSUNTOS JURÍDICOS, compreendendo |
a) o assessoramento ao Prefeito no
estudo, interpretação e volucão dar questões
Jurídico-administrativas;
q b) a elaboração de pareceres sobre
consultas formuladas pelo Prefeito e pelos orgãos das
Adminintração Municipal,
q) a análise e redação de projetos
de leis, decretos.regulamentos, contratos, convenios
outros documentos de natureza juridica,
d) a defesa em juizo, ou fora
dele, dos diveitos e interesses do Municipio,
e) a execução da cobrança judicial
da Divida Ativa do Municipio;
rf) a neleção de informações sobre
leis e projetos legislativos federais, estaduais ve
municipais do interesne da Profeitura:;
g) a execução de outras atividades
correlatas.
iapitulo TTI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 16 - A Seúretaria Municipal de Administracas
“e Finanças e um Órgão ligado diretamente aú Cheto do Pode
Exeoutivo Municipal, tenda cum ambi ter ele VS O “
planejamento. a conrderavão. à exerição e qo controle das
atividades referentes a pessual, expediante, proitocalo
arquivo, reprodução grafica, compras, alinomari Fado
patriménio, zeladoria, vigilancia, contabi Ji dade
tesouraria, tributação cv as elaboração das leia do Plam
Plurianual Diretrizes Orgamentaritan e vlossi Crçamenvos
Anuais.
; Art. 17 - As atividades da Secretaria Municipal ck
Administração R Finanças serão cxecuradas aArraves din
seguintes areas
7
É al
1 - Area ce Recursos Hulhanos
II - Area de Material
III - Área de Serviços Gerais
IV Área de Finanças
Seção I
Da Área de Reoursos Humanos
) Art, 18 - Au atividades da Área de Recursos
Humanos são as seguintes
a) o desenvolvimento e a aplicação da
política de recursos humanos, atraves de peaquisa de analise
de mercado, recrutamento, seleção e treinamento
b) a promoção e execução da politiva de
manutenção de recursos humanos, e administração de salarios,
plano e beneficios sociais e higiene e segurança do
trabalho;
o) a execução da politica de
desenvolvimento de recursos humanos, atraves de treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal,
d) o desenvolvimento e o controle e
recursos humanos, visando a análise quantitativa desse
recursos;
e, a organização e atualização do
Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de
“informação da força de trabalho do municipio,
8) a preparação da documentação
necessária para adinissão, cemisaão e conceseão de ferias.
g) o cumprimento dos atos de admissão,
posse, lotação, distribuição. direitos e vantagens dos
servidores;
h) o registro da vida funcional de cada
servidor,
; i) a aplicação do plano de carreira, bem
como a execução de outras tarefas que visem a atualização e
controle do mesmo;
E j) a fiscalização, controle e registro
de frequência dos servidores;
1) aq elaboração da escala geral de
ferias dos servidores, encaminhando-a anos demais presos da
Prefeitura para apreciação e aprovação,
[7704
.
m) a elaboração das folhas de nagamento
n) o fornecimento de dee laraner
funcionais « financeiras dos servidores, quando colioitado
o) a execução de serviços datilograticos
da área;
Pp) a execução de cutras atividades
correlatas.
Seção II
Da Área de Material
Art, 19 - Ag atividades ca Área de Material são às
seguintes:
1 - GOMPRAS, compreendendo
a) a organização » atualização do
Cadastro e Fornecedores da Prefeitura,
b) à expedição de Certificado de
Registro as firmas Fornecedoras:;
O) o atendimento aos fornecedores
instruindo-os quanto as normas estabelecidas pela
Prefeitura;
q a realização de (aleta le
Preços e/ou Licitação visando à aquisicãa de matersalo «
equipamentos, em oberiencia a legislação vigente.
e) o encaminhamento das
propostas-respostas car firmas concorrentes a Comisnão de
Licitação para as providencias necessarias.
, ya realização de campras «e
materiais 2 equipamentos para E] Preteitura, mediante
processos «levidamento autorizados,
E) o controle dos prazos de entrega
das mercadorias, providenciando as cobranças DS
fornecedores. quando for q caso,
h) a Fiscalização quanto à entrega
das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando us
pedidos efetuados e controlando & qualidade dos materiaia
adquiridos;
"9
i) o recebimento e conferência dor
materiais e equipamentos adquiridos. a companhados daz
respectivas notas fiscais. comparando-an com o Fedido de
Fornecimento, e enviando os documentos a Contabilidade,
)j) a execução de outras atividades
correlatas.
II - ALMOXARIFADO, compreendendo
a) o recebimento e conferência dos
materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas
fiscais; '
b) a guarda, conservação.
classificação. codificação e registro dos materiais *
equipamentos,
ec) o fornecimento coa materiais
requisitados ans diversos orgãos da Prefeitura,
d) a organização, o controle q «4
movimentação de estoque - entrada e saida de materisis.
e) a determinação e controle cio
ponto de reposição de estoques de materiais:
f) a elaboração da previsão de
comprar objetivando suprir as necessidades dos diversos
orgãos da Prefeitura;
8) a organização e atualização do
católogo de materiais,
h) a requisição ce compras de
material, utilizando formularios próprios.
i) a realização do anventario de
material em estoque no almoxarifado. pelo menos uma vez ao
ano;
j) a elaboração mensal de mapa ce
consumo de material, encsminhando-o ao secretario.
1) à tomada de providências quanto
ao tombamento de todos os bena patrimoniais, pelo menos uma
VEZ “O ano, encaminhando-o «os orgãos afins,
o) a realização do inventario dos
bens patrimoniais, pelo menon uma vez ao ano. encminhando-
aos orgãos afins,
P) “ proposição de medidas para «a
conservação dos bens patrimoniais do Municipio,
q) a proposisão do recolhimento «ic
material inservivel e obsoleto.
"
Tr) a udintribuição periodica ce
relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsaveis
pelo seu uso e guarda.
B) o cumprimento don procedimenton
estabelecidos em legislações especificas e vigentes,
t) a execução de outras atividades
vorrelatas.
Seção TIT
Da Área de Serviçon Gerais
Art. 20 - As atividades da Area de Serviços Gersio
são as seguintes.
a) a execução dos cerviçoõs ele
reprodução de documentos da Prefeitura,
b) q recolhinento, «à prorncolo. «
distribuição e o registro de todos os documentos. papeis
petições, processos e outros que devam iIramnirar Tia
Prefeitura,
Cc) o regintro da tramitação +
encaminhamento de todos Os processos,
d) a remessa e distriuição de toda
a correspondência interna e externa;
0 o atendimento do publico e ads
nervidores da Prefeitura. prestando informações quanto 4
localização doa processos,
”» o recebimento de rornais,
revistas e outras publicações de interesse do municipio
encaminhando-os aos aorgads interessados
ua ureanização a coNdEervação ck
arquivo, analisando oO centendo dos documentos q papera
implementando à sistema de arquivamento,
h) o atendimento, quando solicitado
oficisimente. do vesenvolvimento de documentos diveraos
ercaminhantdo-os atraves de Jivrg propria,
à) à organização ca consQrvAGãO vn
avquivo, analisando o conteudo dos documentos e papeis
implementando O aiateimns de arquivamento,
É )J) q atendimento, quando cealicitade
oficialmente, do desarquivamento do desumentos diversas
encamninhardo-os atraves de divro proprio,
1) a incineração de papeis. Jornais
€ outros, quando necessarias. medianto autorização expressas
do orgão competente e. em uwbservancia a Iemialaçes
pertinente,
m) “ promoção da conservação car
instalações eletricas e hidraulicas dos vredios "
Ingradouros da Prefeitura. «em articulação com a Secretar..
Municipal de Ghras « Servicos Urbanos.
no a execução dos servicos de
abertura. fechamento, ligação e desligamento de luzes «
aparelhos cletricos do predio da Prefeitura,
o) a execução da limpeza interna +
externa de predios. moveis e instalacões da Prefeitura.
" p) a execução don aerviços or
vigilância diurna e noturna;
q) o acompanhamento e controle dor
gastos com combustiveis. lubrificantes e» reposição de neças
dos veiculos e de maquinas da Prefestura. em articulação s!
a Srcretaria Municipal de Obras é Servicos Urbanos.
r) a promoção da conservação +
manutenção dos equipamentos da escritorio. providenciando
reparo tão logo apresentem cdefeitos.
n) a execução e controle da
“operacionalidade do sistemas de teletonia da Prefeitura,
m— a manutenção da vigilancia
diurna e noturna em todos os predios municipais,
u) ” vigilância das praças
parques. rardins e logradouros publicos. evitando
depredações.,
Vv) sn vigilância nas escolas +
creches municipais. evitando o trafico de drogas. & roubo.
merginalização de menores e a propagação da promiscuidade.
w) 3 proteção ao meio ambiente e au
consumidor.
; y) a execução dos serviços de copa
e cozinha,
x) a execução de qutras atividades
correlatas.
Seção Iv
Da Area de Finanças
Art. 21 - As atividades da Arca de Finanças são «:
seguintes
19
544
à cao RES a
I - CONTABILIDADE. compreendendo
a) a execução do Plano Plurianual.
das Diretrizes Orçamentarias e dos Orçamentos antiais, ed
estreita articulação com os demais orgãos da Prefeitura.
b) o acompanhamento e o controle da
execução orçamentária. procedendo as alterações quando
necessario e previamente autorizadas pelo Prefeito,
c) a execução e escrituração
bintética e analitica, em todar as suas fases. dos empenhos
e dos lançamentos relativos as uperações contabeis
patrimoniais c financeiras da Prefeitura.
d) wo acompanhamento, execução +
controle de acordos, contratos e convênios;
e) a elaboração dos balancetes
mensais financeiros e orçamentários;
f) a remessa mensal cos balancetes
financeiros e orçamentarios ao Tribunal de Contas:
g) a, elaboração, no prazo
determinado, do Balanço Geral da“Prefeitura;,
h) à elaboração das prostações ie
contas da Prefeituras. bem como dos recursos vreorbidos balá
aplicação em projetos especificos.
i) a emiesão de Nota de Empenho
visando a assegurar o controle eficiente da execução
orçamentaria da despesa,
RR) a analise das Folhas de
Pagamento dos servidores. adequando-as as unigades
orçamentarias,
1) a analise e o controle dos
custos por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa.
mn) 3a analise, conferencia r
despacho em todos on právensos de pagamento. teh como ci
todos os documentos inerentes a atividades dr cvonraba Lidade
) n) o controle [das reriradas &
depositos bancarios, conferindo, mensalmente, os extratos qe
contas correntes;
o) a emissão de Ordem de Pagamento.
p) o controle de arquivamento dos
processos de pagamentos | iquidados,
q) a execução de outras atividades
correlatas.
1º
II - TESOURARIA, compreendendo
a) o recebimento da rPeveita
proveniente de tributos ou a qualquer titulos
b) a execução de pagamento das
despesas, previamente processadas e autorizadas,
0) o recebimento, guarda e
conservação de valores e titulos da Prefeitura
desenvolvendo-os quando devidamente autorizados,
d) a emissão e a asBinatura e
cheques e requisição de talonarios, juntamente com q
Prefeito,
e) q controle, rigorosamente em
dia, doa saldos das contas em estabelecimentos ds credi ty
movimentados pela Prefeitura.
f) « evorituração do livro caixa,
g) as elaboração do boletim de
movimento financeiro diyarit encaminhando-c aq Gecretari
Municipal de Administração = Finanças.
h) o fornecimento de suprimento re
dinheiro e outros orgãos da Administração Municipal desde
que devidamente processada e autorizado pelo Prefeito,
i) à execução de outras atividades
correlatas.
III - TRIBUTAÇÃO. compreendendo.
a) a aplicação do disposto no
Codigo Tributario Municipal e demais legislacas
complementar,
b) à organização e manutenção du
Cadastro de Contribuinte do Municipio;
co) a orientação aos contribuintes
quanto so cumprimento de suas nbrigações fiscais.
d) a proposição para fixação das
tarifao e tributos municipais e suas alterações, sempr que
necessario,
e) a elaboração dos caloulos
devidos «e q lançamento. em fichas, de todos vs impostos
taxas e contribuições «dt melhoria. promovendo us baixa
assim que forem liquidados os debitos correspondentes.
f) a execucan de providenciar
necessarias a emissão de Alvaraa de Licenca DAN
funcionamento do comerc c da candustria eo das catividane:
profissionais liberais. enviandv-03 am Secretario Municipa,
e Finanças para autorização.,
14
Re:
Hj a fiscaliZAÇÃO de tunaranamente
do nomerciy de generos alimenticios e belvidas "in
estabelecimentos e em vias publicas,
h) a promoção da lucalização do
comércio ambulante e divertimentos publicos em garal.
i) « preparação e q fúrnecimento de
Certidões Negativas,
j) a emissão e entrega de carnês co
cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no
calendário fiscal;
m, “4 fiscalizacão quanta '
cumprimento do Codigo Tributario Municipal. Lavrand
conforme q caso, notificação, intimação e auto de Iinfracao
quando da nãc observância as normas fiscais estabelecidas,
nn) a inscrição em Divida Ativa dem
contribuintes em debito com à Prefeitura,
n) a execução da cobranca ca Divida
Ativa;
o) o envio de processos “
Assessoria Juridica ebietivando a cobrança qundieralo da
Divida Ativa,
Pp) a elaboração nensal de
demonstrativo da arrecadação da Divida para eteito do baixa
no Átivo Financeiro;
q) a analise e tomada eles
providências necessariav de todos ca caBor dr veslamacos-
quanto «os lançamentos cfetuadosr,
; r) a elaboração e atualização do
Cadastro Imobiliario Municipal. em articulação com
Secretaria Municipal de Obras «e Serviços Urbanos.
> a elaboração, na forma de
legislação em vapor. de calculou do valor venal «dos smoveis
com o lançamento dos tributos devidos,
t) a orientação, em epocas
proprias. da inscrição * renovação de NM RLCAD di
contribuintes do Imnosto Lobre Servico e Qualquer Nature
promovendo a úvrganização do rerapeotivo cadastro Fiscal,
u) a execução de outras utividades
correlatas,
Capítulo IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Obras e
Servicos Urbanos é um orgão ligado diretamete au úlhete ly
Poder Executivo Municipal, tendo como ambito do agac.
planejamento, à coardenacão. « execuçãu e q comtrole dus
atividades relativas a construção, conservação Viga ita:
de ubras e postura, carDintaria. prouducão de artufator ah
cimento, limpeza publica, conservação de parques. Jardins.
cemitérios, praças de esportes. feiras livrcb, mualacioures +
iluminação pública.
Art 23 - A Secretaria Municipal de Obras +&
Serviços Urbanos executara suas atividades atraves das
seguintes Áreas,
1 - Área de Obras;
II - Area de Serviços Urbanvs.
III - Area de Transportes e Oficinas,
Seção I
Da Área de Obras
Art. 24 - As atividades da Área de Obras são as
seguintes.
1 - CONSTRUÇÃO F (CONSERVAÇÃO DE OBRA
compreendendo
' a) a elaboração de entudos +
projeton de obras municipais,bem como os respectivos
orçamentos:
b) à elaboração do calculo das
necessidades de material Eus COMO À PeqQqUuisSICH adGs mesmos
para execução de nbras.
q) à execução e/ou contratacgão de
serviços de terceiros para execução de obras publicas.
d) a construção, ampliação, reforma
e conservação dos predios municipais, vemitertos e
logradourvs publicon. redes de «suolos saritarico cdreno ci
agua pluvial. abrigos para passageiros e outros.
16
gl
e) a execução e conservação don
serviços de inatalaçnes eletricas em obras. Dredior
logradouros municipais e em vpocas de realivacõoes de
festividades oficiais,
f) a pavimentação de ruap, vias
públicas e logradouros,
E) o fornecimento dos elementos
tecnicos necessários para montagem dos processos do
Jicitação para contratação de obran é nervicos, E
articulação com a Secretaria Municipal de Administração
Finanças,
h> a fiscalização. quanto A
obediência dan clausulas contratuais, no que se refere do
iníciu e termino das cobrar, dos materiais aplicados & u
qualidade dos serviços:
i) a cxecução de outras atividades
correlatas.
II - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
oompreendendo
a) a orientação ao público quanto «“
obediência das normas vceltidas no Codigo dr Obras e dd
Posturas do Municibio, bem como a Finacalização auanteo do ser
cumprimento,
b) o estudo e a aprovação de
projetos e plantas para realização de obras publicas e
particularen. :
q) qo encaminhamento de processa
referentes a instalações hidro-sanitarias, para aprenltação
do órgão de saude municipal.
d) a organização e manutenção du
arquivo de cópias de projetos e plantas de obras publicas e
particulares,
e) a expedição de licença pará «a
realização de obras e construção e reconstrução, acrescimo.
reforma, demolição, conserto e Jinpeza de IMOVETE
particulares,
P) « fiscalização de vbras pulilices
a cargo na Prefeitura,
, g) a fiscalização, o embargo € «
autuação. de qoras Particulares «que venham contrariar as
posturas muniGipaia, os projetos e plantas uprovados pelas
Prefeitura,
] hd «q Tfiucalização de entulhon «
materiais de construção em via publica;
1?
Rh
19 a inspeçao das cunstrucóen
particulares concluidas. bem como a eminsão de “habite-se” q
certidão detalhada,
/» o fornecimento de elementon para
s manutenção do Cadastro Imobiliario. em articulação com q
Secretaria Municipal de Administração « Financas
|) a spreciacão e aprovação de
projetos de loteamento «c desmembramento. de acordo com a
legislação especifica. tem como a sua fiscalização.
mu) a snaliee e aprovação se
projetos rie arruamento.
n) a aprovação de instrumentos:
utilizados psra propaganda comercial e politica. bem como os
locais a cerem exibidos. observando-se a legislaçãr
especifica,
n) a execução de cutrars atividades
correlatas.
III - ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA.
compreendendo
ar a requisição de maieria-orima
para é fabricação de artefatos de camento vo maderra eu
articulacão com A sercrcetarva Municipal de Adminasiração «
Finanças,
b> a fabricação de blocos.
meios-fios. manilhas e rampões.
0) a seleção e preparo da madeira
necessaria s realização de cobras,
d) a execução de serviços ce
construções «e reparos em estruturas e objetos de madoira;
e» a cotocagen. dintribuiças ,
controle de produtos de arrefatos de cimento «& d madeira
em articulação com « Secretaria Municipal de Adminsstracão «
Finanças:
f) a execução de qutras atividades
correlatas.
Seção Til
Da Area do Serviços Urbanos
Art. 258 - Ap atividades «da Area ge
: Servicu:
Urbanos são as seguintes
ted
co
a) a promoção de campanhas de
esolarecimentos ao publico a respeito de problemas de coleta
de lixo, principalmente quanto au uso de recipientos,
b) a definição, atraves «da planta
fisica do municipio. do zoncamento para fina de limpeza
pública, coleta «o disposição dv lixo domicialiar, comercial
a industrial;
o) a execução dos servicos de
higienização, capina, roçagem de matos e varreção das vias
logradouros publicos;
d) a execução dos vmerviços de
coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento.
transporte e remoção para Us locaia previamente
determinados;
e) a artiotlacão com à Área de
Transportes » Oficinas para a sistematização das vervicos
vinando a distribuição doa vesculus,
Mm a execução da Jsmpeza ç
desobstrução de bueiros, valas, ralos e esgoto: de agi
pluvial e outros;
g) a lavagem de lIongradouros
publicos quandu for o caso,
h) o plantio e conservação das
parques, jardins «e areas ajardinadas. bem como a vigilancia
contra a depredação,
1) a manutenção e ampliação das
areas verdes do municipiv. em colaboração con as srCcretaria
Municipal de Agricultura, com viBtas “q embe lezamenro
urbano;
j) a manutenção e conservação de
praças de esporte municipais,
| 1) o acompanhamento das instalações
elétricas de iluminação publica. zelando por sua
conservação,
m) «o emplacamento de lugradouros é
vias públicas, bem como a numeração q” inoveirs, eim
artioulagão com a sSecrevaria Municipal ce Aduinigiração e
Finanças;
n) a adminiatração e fiscalização
dos cemiterios municinais, envolvendo as atividades «du
sepultamento, exumação. transladação ce perpetualidade dl
sepulturas;
o) à nanuterição da limpeca '
conservação dos cemiterios municipais,
Tod
>
p) a fiscalazacão. notificação” «
autuação aos propristar.os de animais soltos em vias
públicas e/ou criados em quintais,
q) à administração e fracalizadi
do funcionamento de mercados ferra e matagnipos. e
articulação com a Secretaria Múmacinal ce Gaude co fis
Social;
Tr) a execução de outras atividades
correlatas.
Seção TIT
Da Área de Transportes e Oficinas
Art. 26 - As ativicadas da Area de Transuortes «
Oficinas são as seguintes
a) a manutenção é atualização da
planta cadastral do sistema viario do municipio,
b) a execução dos servicos te
abertura, reabertura, pavimentação e conservação do catradas
municipais.
c) a execução dos servicos ela
construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros
df) q abastecimento, conservaçcar
mantitenção. distribuiçao q trole de veiculos e maguinar
aos «diversas craqton cn eregTeltura de merretoo escum «
necessidades de cada um é as disponibilidares da Frota
municipal, :
ec) a autorização e o controle dos
rastos de combustivel - oleo lubrofasanteo assim Omo «bh
qutras cdegwesas com marmiutetiav f vo ve etalts «a
maquicago da Profertauoa Amo E Tem
Municipal de Administração €& Piranças,
. VC PRA:
f) o levantamento mensal do quadr
demonstrativo. por veiculo. maquina e orgão. dos eastos de
combustivel lubrificantes & pecas utita silas garoa
apreciação qo Secretario Munioipars neo pra e days
Urbanos e de Administração v Finanças,
E) a inspeção periodica dos
veiculos e inaquinas, verificando seu estado de conservaçÁ
providenciando os reparos «ue se fizerem nocessarias
hi «q claboracão de vracalas né
manutenção toa maquinas v celzusog,
1) 4 articulação com CLA 45 do e
Municipal dm Admintarração 2 Priamga obicrivando
regularização dos vejculos e maquinas «dá tretfeitara
RR:
ae
W qu proposição para recolhimenta, a
sucata, de veiculos ou pecas considerados inaprovertave
em articulação com a Secretaria Municipal de Administravao d
Finanças;
|) q organização. fiscalização +
conservação de toda à Frirramêenta e equipamentos de Uso va
oficina,
m) a tomada de providencias para «si
“reparação de veiculos ou maquinas em oficinas
especializadas.
n) a execução de outras atividades
correlatas.
Capítulo V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 27? - A Secretaria Municipal de liducação e
órgão ligado diretamente ao Chefe dio Poder Execut sv
Municipal, tendo coma ambito de ução O plancienonto. ,
coordenação. a exeeusaÚ E) o controle das arasgadanho
educacianals referentes “ vrIUNtação, EUporvisao
administração do sitema de asducação e , especificamente
Art. 28 - Compete a Secretaria Municipal ci
Educação o desenvolvimento das seguites atividades
I - ENSINO PRE-ESCOLAR, comnprecrdendo
a) o Fornecimento de aubsidios para
a formulação da politica educacional do municinio, bem cum
na concretização de acordes e sonvenios cum va Governo
Estadual «w Federal. visando qa obtenção de recursos
nulabavração tecnica,
E b) a orientação, courderacão
| êxecução do ensino pars criancas em idade pre-escalar Dem
como a alfabetização de adultos,
") q fixacão de diretrizes
pedagogicas +» adiminiarrativas para a ensina vrecesnolal
Barantindo a vritentação daria pedapogara a ee ndaçie te
ensino do municipio,
, d) + elaboração de calendario o
ensino pre-escolar,
“) a EXecuçaãam da “Fanada Bal
matricula da populaçao in iclade FS past a re
municipal de ensino,
f) a promoçs “e organização das
atividades am vsrdim de infância, crechos PATR]
estabelecimentoo sima lares,
RJ nn preparação ca crianca para
ingresso no ensino fundamental,
h) a orientação é coordenação ler
cursos de alfabetização de adultos;
1) [o] incentivo “o aluno no
aprendizado,
NR o incentivo para “
desenvolvimento fisico. mental, emotivo e social.
19 a desenvolvimente ne aluna
quanto av interesse pelo ensino pela arte e pelo desporto,
m) q estimulo É w desenvolvimento
das inclinações ce aptidões e promovendo sua evoluçars
harmônica,
n) a indução do alunco dos habitos
de higiene. chadiendrao codeptancira wc Qulros Atributeas MOrA
e socIáis.
o) a integração do aluno tes
ambiente encolar e no convivio social;
Pp) a promoção dy desenvolvimento aa
eriatividade do aluno,
q» c registro das atividades
desenvolvidas e de todas as vcorrências no estavelecimenro
escolares,
r) o controle da sassiduidade dos
professores e da frequência dos alunos,
Rn) a asaistencis educacional usos
alunos carentes, nº que se refere a obtenção de material
escolar, as facilidades de transporte e outros.
t) à articulação com A Secretaria
Municipal do Savne e hes trad vrretivando q arenefameno
mediva-odontologieo dA ioupiilação úscoLar do MARES LDLO.
u) q execução de outras arividades
correlatas,
II - ENSINO FUNDAMENTAL, compreendendo
al 5 fornecimento qu iosidrvos para
a farm cãu da volitica cducacicanal ct Mundo tre Demo ramo
na concielizadsc au Acordos - Cornos comis Governos
Estadual e Federal, visando a ci cenção fr Pocus
colabor cão tecnica,
b) a calaboração na fixação ate
diretrizes pedagogicas e administrativas para ensino
municipal. garantindo a wrientação digdatica-pedazorica +
unidades de ensino do municipio.
e) e mixilio na eclaboraça»
execução + aconpanhamento do Plano Municipal de Eca es
observancia as determinações legais vigentes,
d) a ajuda na elaboração do
Calendario,
e) a execução da chamada para
matricula da populaçã:o cm igade escolar da rede municipal de
ensino;
f) o controle da assidiidade das
professores e ds frequencia dos alunos.
8) a organização e manutenção
atualizada da vida escolar de todos os alunos da redo
municipal, bem como 4 elaboração de mapas entatistacis cu
alunos matriculados, avrovados. repróvados. transturidays -
desistentes.
h) à promoção do aperfeicoamento dl:
Drúcesao ansinocsprenz:zagem atraves da avaliação
acompanhamento dos curriculos. celando pelo neu comprimento
1) o aperfeiçoamento dos recursos
humanor do setor educacional. atraves de cursos. encontros
outros;
WM q uferta de curous, visando
ampliação de enaino no municipio.
|) a promeção de reunioes cum
professores. pais de slunos e a comunidade em geral. vigande
ao aperfeicnamento do ensinc municipal.
m) q assistencia educarional
estudantes carentes no qm se refere a obtencao do mataria
escolar, as facilidades de transportes e quiros.
; n) a articulação com à Secretaria
Municipal de Saude e Acão Social. objetivando + atendimento
medico-ndenralogico da nneniação escalar do miniciaDio
q & Inspeção pe rsíniiCa cia
nondicoes administrativas. iemais O finicas das eacelad tum
como « proposição de rerorma ampl cada q cêmesstrisétas "
novas unidades esrclares.
PJ ow expedsenc de certificado
conclusao de cursos,
q) a orimntação pp VIçÃão '
execução dos programas referentes 4 educação [fisicas
do
PR)
r) a colaboração na crientação
supervisão «e execução dos programas referentes as evento
Cultursis, esportivos € recreativos,
“) q recebimento. a coordenaças .
guarda. a distribuiçao é controle da merenda esvolar
t) à realização (e campanhas
educativas de esclarecimentos sobre a alimentação. gaudo
higiene e cutras,
wu) a promoção e vurientação s
execuçan e programas do educação «e assitencia alimentar wa
escolas, mativando a participacas dos orszãos particulares
dar comunidades.
v) n execução de outras ativida
correlatas.
Capitulo VI
DA SECRETARIA MUNICIPAI. DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL
Art. 29 - a Secretaria Municipal de Gaude e ÁcCar
Social e um orgão ligado ao Chefe do Poder Exequrivo
Municipal, tendo como ambire cleo ncão CC qpParmiecamerta
coordenacss vo QHBSUDAN O Dr rante via RR E
relativan à wegIstancia Wrdico-odeantolamnina WEI! a
população do Municipio.
Art. 30 - Compete a Secretaria Municivai «de Saude
e Ação Social o desenvolvimento das seguintes atividades
1 - SAUDE. compreendendo
a) a preetação de assistencia
médico-ndontologica preventiva e curativa, EriOritar)amente
“às pessoas carentes = sos alunos das unidades escolarva
municipais
b) a promoção dos eervicosn te
assistencia medica sos servidores municipaso no que
refere a inspecção de sautt vara efosto de aduirsas Dicas
aposentadoria c outros afinu.
E] a execução ne exames
laboratorvars ge ratina NF svms Me 3PrvIcOs LrSOoDTr o sta eh
tercerros, CsSvencialmente à popa aCác ce tala vestiçta
; d) “v atendimento do CAS t-
emergencias. providenciando «w encaminhamento tara uivo
unidades memicas especificas. quando four o caso
rem
e) a promoção de coleta de
informações básicas necessarias ao controle das doencas
principalmente as transmissiveis, no âmbito do municipic
com a imediata notificação ao orgão competente.
f) a participação em todas a
atividades de controle de epidemias, das campanhas Jd
vacinação, em colaboração com orgãos de saude Estadual
Federal;
mr
E) o planejamento e execução «e
programas educativos ne prevenção a saude buco-dental das
comunidade;
h) a administração das unidades de
saúde existentes no municipio. promovendo atendimento de
pessoas doentes e cas que necessitarem de socorr.:
imediatos.
i) a promoção do combate as grandes
endemias porventura existentes no municipio. mediante
articulação com órgãos de saude Estadual e Federa|!
especifico, objetivando as sua erradicação:
1) a promoção de programas para
priorização da assistencia materno-infantil,
m) a elaboração e execução ce
programas de educação para promoção da saude nas
comunidades, cbjetivando s mudança de comportamento em
relação aos seus problemas mais fundamentais que reperçutem
na saúde;
n) & inspeção sánitaria nos
reservatórios domiciliares e publicos de agua potavel do
municipio;
o) » realização de estudos sobre as
problemas que afetam s saude via população do municipio;
Pp) a colaboração em programas que
visem a destinação final do lixo, em articulação com a Area
de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal «de Obras «
Serviços Urbanos,
q) a informacão em processo quanto
a localização. instalacão. operação e amo] iscão de
industrias ou atividades. que por sua natureza. sejais
poluidoras, bem como ge projetos de instalaçors
hidro-sanitarias, em articulação com 4 Secretaria Municipal
de Agricultura;
r) a direção e fiscalização «ce
recursos Financeiros apiicagos. provenientes «de convenios
destinaa.a a saude publica.
E 8) o abastecimento. a « iservação.
a distribuição e o controle de medicamentos. imunizantes «e
Outro >rúdutos nevesear:cr ai Funóionamento due cervicõs ur
saude .Junicipal.
-
-
em
t) a execução de outras atividades
correlatas.
II - AÇÃO SOCIAL, compreendendo
a) o planejamento, a execução e o
controle das atividades relativen à assistência social
compreendendo as diversas organ. ações comunitarias uq '
população escolar;
b) a execução de le itamentos
sócio-econômicos das comunidades, em como a an.liase para
encaminhamento dos problemas detectados. considerando ds
condições ce saude, educação. alimentação. habitação
saneamento basico, trabalho e outros,
G) a manutenção de contatos col
Orgãos Federais, Estaduais. Municipais, Entidades dy
Classes, Igrejas. Escolas. Clubes de Servicos e dema :
organizações comunitarias, visando a aquisição de recursus
financeiros e/ou outros andispensaveis & implantação de
atividades. para a resolução dos problemas da comunidade,
d) a atuação, de forma conereta.
junto as comunidades, objetivando a conscientização para os
seus problemas, bem como «w devido encaminhamento aos orgads
afins;
e) o apoio à organização e do
desenvolvimento comunitario, com vistas à mobilização da
população na condução do seu processa de mudanca tocial.
£) o apoio tecnico e/ou Financeiro
a segmentos da população que se dedicam a atividades
produtivas, dentro do setor não organizado da economia;
g) a orientação e asaistencia
vécnira às organizações sociais e às atividades cominitarias
com o objetivo de fortaleçe-las [q tarantir E] Au
representatividade,
h) a colaboração vom a Secretaria
Municipal de Administração ce Finanças nos levantamentos da
força de trabalho do municipro. orientando o seu
aproveitamento nos servicos e obraa municipais. bem como um
outras instituições publicas e particulares.
: i) a promoção, em articulação com
os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Fadncvação. «le
cursos de preparação ais esprcialigação de não-de-uDra
necessária as atividades economicás do municipio.
j) o estimulo a adocãc de medidas
que contribuam para ampliar o mercado 181.9, em
articulação com órgãos Municipais, Federa Pa, cicusares,
1) a promoção de medidas visando a
acesso da população urbana e rural de baixo nivel de venda «
programas de habitação. em articulação con orgãos Estadusis
e Federais,
m) a assistência e prestação de
serviços a população de baixa renda, especialmente a
maternidade. a infância. aos idosos, aos desempregados, aus
imigrantes e aos deficientes fisicos, no sentido de
contribuir para o atendimento de suas necessidades, cont
garantia de seus direitos sociales.
n> o albergamento de pessoas
desabrigadas e/ou desamparadas, portadoras de carencia
aócio-econômica transitouria uu crônica,
o) a execução de outra atividades
correlatas,
Capítulo VIT
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
TURISMO E MEIO-AMBIENTE
Art. 31 - A Secretaria Municipal de Cultura
Turismo c Meio Ambiente e um orgão lipado diretamente au
Chefe do Poder Executivo Municipsl, tendo como ambito de
ação o planejamento, a coordenação, a execução e o contrale
das atividades referentes a Cultura, Biblioteca. Turismo +
Meio-Ambiente no municipio, e especificamente
Art. 32 - Compete a Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo e Meio Ambiente o desenvolvimento das
seguintes atividades
I - EVENTOS CULTURAIS, compreendendo
a) a execução de Acordos ”
Convênios firmados com os Governos Federal, Estád “| «
outros, voltados para as atividades culturais, artisticas
esportivas e recreativas do Municipio,
; b) a elaboração. execucão é
coordenação de planos e programas desportivio, e recreativos
para maior desenvolvimento do esporte em cuaa diversa
modalidades,
o) a promoção e o estimulo as
atividaddes culturais e artisticas, como teatro, shows
ME És Lancdas, arara é JUTtros Em cepecial, ur
catiíiviu Jes folceloricas do municipio,
5774
d) a promoção d. intercâmbio
oultural, artístico e desportivo com outros centros,
objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas
oulturais e elevação do nivel técnico;
e) a orientação, a divulgação e o
incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao
desenvolvimento da prática das atividades culturais,
esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias,
f) a promoção de programas,
visando à popularização das atividades fisicas, desportivas,
reoreativas e de lazer, organizadas através de competições,
certames, jogos abertos e outras modalidades consideradas as
manifestações culturais do Município.
8) a mobilização das comunidades
em torno das atividades culturais, artisticas e desportivas
informais;
h) o incentivo às comemorações
cívicas;
i) a elaboração, execução e
coordenação de programas para a realização das atividades
festivas do Município;
3) a manutenção, o zêlo e a guarda
do Patrimônio Histórico do Município;
1) a promoção de campanhas
educacionais de esclarecimentos esportivos;
E m) o levantamento, o tombamento e
a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do
Município;
; = n) a coleta, sistematização e
divulgação de dados informativos e caráter geográfico,
histórioo, financeiro, educacional, artistico e outros
referentes ao aspeoto da vida do Municipio;
as REA . o) o planejamento, a promoção e a
distribuiç.o do calendário das festividades regionais;
p) a execução de outras atividades
correlatas,
II - BIBLIOTECA, compreendendo:
a) o planejamento e a requisição
para com; -a de material bibliotecário, consultando catálogos
e editoras, bibliografias, leitores e outros;
7 : b) o tombamento ou registro de
livros e periódicos;
É E o) o registro, a catalogação e a
clabsificação de .ivros e publicações avulsas;
d) a indexação dos periodicos,
mapoteoas e outros;
e) a organização de fichários e
catálogos;
£) a manutenção, em bom estado de
conservação, de toda a documentação sob sua guarda,
promovendo ou executando sua restauração e encadernação
quando necessário;
E) a manutenção, ordenação e a
atualização das publicações oficiais e todos os atos
normativos da Administração Municipal,
h) o controle do empréstimo de
livros e periódicos;
i) a orientação ao usuário,
indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as
consultas;
j) a realização de concursos,
exposições, seminários e outros de datas comemorativas;
1) a execução de atividades
adminietrativas da biblioteca, como contatos com editores,
promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com
outras Bibliotecas;
m) a execução de outras atividades
correlatas,
III - TURISMO, compreendendo:
a) a execução de programas que
visem à exploração do potencial turíetico do Município, em
articulação com órgãos de turismo e /ou federal;
b) a proteção, defesa e
valorização dos elementos da natureza, as tradições e
costumes e o estímulo as manifestações que possam
constituir-se em atrações turísticas;
o) a execução de Acordos e
Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e
outros, voltados para as atividades turísticas do Município,
d) a efetivação de medidas que
assegurem a preservção do equilíbrio ambiental e a proteção
ao Patrimônio Natural e Cultural;
é e) a organização da publicidade
destinada a despertar o inte, .sese pelas belezas naturais,
folclore . festejos tradicior...s do Município;
2) à proposição de aproveitamento
ou melhoria de recantos do Municipio que possam contribuir
para o fomento do turismo;
m a elabr ianos e
programas Gcstinados a estabelece. rm. “é 090 « ocupação
do solo, observando-se a lcgislaça. gente, em articulação
com a Secretaria Municipai se Obras serviços Urbanos;
h) a criação de me!'“-3 que visem
ao equilibrio ecológico da região, princir dte as que
objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou
nascentes existentes no município;
i) a promoção de campanhas
educativas junto às comunidades em assuntos de proteção ds
flora e da fauna;
j) a fiscalização e o controle de
fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a
legislação competente;
1) a fiscalização e proteção dos
recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a
legislação competente;
nm) a programação de medidas
necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos
competentes;
n) a exeoução de outras atividades
correlatas.
Capítulo VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 33 - A Secretaria Municipal de agricultura é
um órgão ligac diretamente o Chefe do Pouer Executivo
Municipal, ter como âmbit de ação o Pplanej. sento, a
coordenação, a execução e >» controle das atividades
referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento,
eletrficação rural, telefonia rural, industria, e
especificamente:
q - a) a realização de programas de fomento
à agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades
produtivas do Município, em articulação com a Secretaria
Municipal de Turismo e Meio-Ambiente;
b) a articulação com diferentes órgãos.
tanto r- mbit >vernar como na in -iativa privada,
visanc 4 site Je incenti .s r recu-sos
financei..s pa, con e = BUM “pio;
P) 1 elabo vão de Cadastro de
produtores .gricolas e ,.curistas do município,
30
ge
d) a assistência, com recursos próprios
ou mediante convênios ou acordos com órgão estadual e
federais, quanto à difusão de técnicas agricolas e pastoris
mais modernas aos agricultores e pecuaristas do municipio,
e) o incentivo ao uso adequado do solo,
orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento
das áreas ociosas, visando melhor produtividade;
f) a criação de condições para a
manutenção das culturas tradicionais, bem como O incentivo à
diversificação agricola de novas culturas de animais e
vegetais;
&) a promoção e articulação das medidas
de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos
insumos básicos para a agricultura do municipio;
h) a implantação e manutenção de
viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes ao
produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e
diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção
de hortas comunitárias e escolares;
i) a organização e manutenção de feiras
de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre
produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
j) a assistência aos proprietarios no
combate as pragas e doenças dos vegetais, nas areas e
vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos
espécimes vegetais declarados imunes ao corte e à demais
culturas desenvolvidas no município; em articulação com a
Secretaria Muncicipal de Cultura, Turismo e Meio-Ambiente;
1) a promoção de medidas visando o
desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou
cc.perativismo no município, em articulação com órgãos de
ação social estadual, federal e da iniciativa privada,
| nm) a manutenção e at :ização ta planta
cadastral do sistema viário do municipio, «m artic ação com
a Seoretari. Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
n) A orientação e o controle da
utilização de defensivos, em articulação com ógãos de saúde
municipal, estadual e federal;
o) a elaboração de programas de proteção
e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas,
é = pp» a identificação das áreas
prioritárias do municipio para efeito de eletrificação
rural, em articulação com órgãos competentes;
q) o planejamento, a elabor ;ão de
projetos, a execução e o control. da eletrificação rural, em
articulação ccm órgãos competentes;
gl
doa
r) a identificação, o planejamento ea
execução de projetos relativos a telefonia rural, em
articulação com órgãos competentes,
B) a execução de outras atividades
correlatas.
TÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art. 34 - A estrutura administrativa prevista na
presente lei entrará em funcionamento, gradativamente, à
medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados
segundo as conveniências da administração e as
disponibilidades de recursos.
Parágrafo Unico - A implantação dos orgãos
far-se-ão através da efetivação das seguintes medidas
I - Provimento doe rebBpectivos cargos
de ohefia;,
II - Locação nos órgãos dos elementos
humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Dotação dos órgãos dos elementos
materiais indispensáveis ao seu funcionamento,
IV - Instrução as Chefias e
Encarregados de Área com relação às competências que lhes
são deferidas nesta Lei.
TÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS
OCUPANTES DA POSIÇÃO DE CHEFIA
Art. 35 - São reponsabilidades do Chefe de
Gabinete, dos Assessores e dos Secretários Municipais
exercer as atividades constantes dos artigos
13-15-16-22-27-28-29-30-31-32 e 33 respectivamente e
especificamente:
I - Assessorar o Prefeito na formação de
seu Plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu
órgão:
E EE - Su sionar e coorden-r a
execução das at idades relat., so órgão, respondei. > por
todos os encarguos a ele pertinentes;
III - Cumprir e fazer cumprir “a
legislação, instruções e normas internas da Prefeitura,
IV - Dar solução aos assuntos de eua
competência, emitindo parecer sobre os que dependem de
decisão superior;
V - Encaminhar, no término de cada
exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito,
relatório sobre as atividades executadas pelo orgão,
VI - Promover o treinamento e o
aperfeiçoamento dos subordinados, ocrientando-os na execução
de pemuas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu
desempenho funcional;
VII - Propor ao Executivo Municipal a
celebração de convênios ou acordos com outras entidades, de
interesse da sua atuação;
VIII - Propiciar aos subordinados a
formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a
respeito dos objetivos da Unidade a que pertence;
IX - Programar a distribuição de tarefas
a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
X - Apreciar e aprovar a escala de
férias do pessoal lotado no órgão que dirige;
XI - Fornecer, em tempo hábil, os dados
necessários à elaboração da proposta orçamentária do
Município.
Parágrafo Único - Cabe especificamente
ao Assessor de Planejamento elaborar a proposta orçamentária
do Município, consolidando-a com a participação dos
Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete.
TÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS DE ÁREA
Art. 36 - São responsabilidades comuns dos
encarregados pelas áreas de trabalho instituida nesta Lei, a
execução das atividades constantes nos artigos
16-19-20-21-24-25 e 26, respectivamente e especificamente
= 1 - Supervisionar e coordenar a execução
das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo
por todos os encargos a cia pertinente,
II -Emitir ini rmações e esclarecimentos
aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos ce sua
competência;
[ao]
Losi)
qu
I e rogram a o de
tarefas a «em exeo: » na área san noria de
desenpanho;
Ir - gerir [e] tr ro e Do)
aperfeiçoamento u.s si -rdinadvos, visando a ia do seu
desempenho funcional;
V - Propiciar acs demais servidores de
sua área de trabalho, o desenvolvimento de noções e
conhecimentos dos objetivos a serem alcançados,
VI Fornecer sube.sios | quando,
solicitado, para elaboração da escala de ferias dos
servidores municipais.
TÍTULO VII
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Art. 37 - Ficam criados os cargos de provimento em
comissão e funções de confiança necessária 3 implantação
desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores.
referência e dietribuição, conforme anexos II e III.
Art. 38 - As funções de confiança criadas nesta
Lei, são instituídas por ato do Prefeito para atender aos
encargos dos responsaveis pelas áreas de trabalho previstas
nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por turmas de
trabalho.
Parágrafo Único - As funções de confiança não
constituem eituação permanente e vim vantagem transitória
pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e pelas
turmas de trabalho.
Art. 39 - As nomeações para os cargos de
provimento em comissão e as des znações para as funções de
confiança « jeserãc s seguint critérios:
à 5 - O €c es “ns Órgãos ligados
diretamente ao Prefeito e inst idos no artigo 12 desta
Lei, são de livre nomeação do Prefeito;
e II - Os encarregados pelas Áreas e os
Responsáveis pelas turmas de trabalho são nomeados pelo
Prefeito, por indicação do Chefe do órgão correspondente.
Art. 40 - O arvide desig:.. > para ocupar cargo
em comissão poderá optar pclo . abimento do padrão salarial
do cargo comi nado, ou pal recebim: 1 do salário do
c go dú carre. acrescida ge a grati são adicional de
“ (quaren.a por cento) o valor do car, «em comissão.
RR +
om
PA
Prefeitura Municipal de Marechal Eloriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 41 - O valor percebido pelo
ocupante de cargo comissionado e de função de confiança,
não poderá ultrapassar 80% (oitenta por cento) do valor
percebido pelo Prefeito e Secretário Municipal, respectiva
mente.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42 - Fica autorizado o Prefeito
Municipal a proceder no orçamento do município, os reajusta
mento que sé fizerem necessários em decorrência da implanta
ção desta Lei, respeitados os elementos e as funções:
Art. 43 - Para a execução da presente
Lei, o Prefeito Municipal acatara o disposto no art. 169
da Constituição Federal e o Art. 38 - Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Art. 44 - Os órgãos municipais devem
funcionar perfeitamente articulados: em regime de mútua
colaboração.
Art. 45 — A Prefeitura Municipai
promoverá o treinamento de seus sevidores, fazendo-o,
na. medida das disponibilidades financeiras do Município
e das conveniências dos servidores.
Art. 46 -— Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 47 - Revogam-se as disposições
ff a POR
Mies ed
COS. (93 Mafechal Floriano, 04 de janeiro de 1993.
E ZA
]
ÃO
Elias Kiefér
PREFEITO MUNECIPAL
CIPAL ———=—

open original →