| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-05-15 |
| Ementa | DISPÔE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Marechal loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Et raso e LEI MUNICIPAL Nº 0001, DE 04 DE JANEIRO DE 1993 “a DIPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINIS TRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMÍNANES pra À Art. 1º - A ação do Governo Municipal orientan=se=ã” no sentido do desenvolvimento fisico-territo rial, economico e socio-cultural do municipio e do aprimora mento dos serviços prestados a população, atenda à realidade local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento; II -— Coordenação III - Controle CAPÍTULO 1 DO PLANEJAMENTO Art. 2º - A ação administrativa municipal sera exercida atraves" do planejamento e seguintes planos e programas; compreenderá os I - Plano plurianual; II. - Diretrizes Urçamentárias; III - Urçamentos Anuais. $ 1º - Cabe a cada Secretaria orientar ce dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor rw aos órgãos de Assesnoramento. aúxiliar diretamente o Prefeito na coordenação e revisão. bem como na elaboração da programação geral do Governo. 4 2º - A aprovação do Plano Geral do Gaverna e ca competencia do Prefeito. Art. 3º - A elaboração é execução do planeiamento das atividades municipais guardarão perfeita consonancia com os planos e programas dos Governos Estadual «e Federal Art 4º - Em cada exercicio financeiro sera elaborado o Orçamento que pormenorizara a etapa do programs plurianual a ser realizado no exercicio neguinte. O qual servira de roteiro a exccução coordenada do programa anual Art 5º - A administração municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens melhoramento nos serviços publicos «e ss mudanças sociais «dr carater politico economico, urbarniatico. com 4 partricipaças da população. Art 69 - Cabe a administração municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades recursos locais. sempre consultando as propostas da população. Art, 7º - Para se ajustar o ritmo de exccução do orçamento ao provavel Fluxo de recursos, as Assessorias Tecnica e u Secretaria Municipal de Administração c Finanças elaboração s programa financeira de desembolso. de modo «4 assegurar a liberação de recursos necesnarios a fiel execução doa programas anuais de trabalhos projetados Art. Bº - Toda atividade devera ajustar-se aa Plano do Governo e ao,- Orçamento. e os comprominsos financeiros no poderão ser araumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolao. Capitulo II DA COORDENAÇÃO - Art. 94 - As atividades da Administração Municipal serão objeto de permanente coordenação. especialmente no que se refere a execução dos planos e programas de governo. 544 fts n + Art. 10 - A Coordenação Betorial nera exercida em todos os níveio da Administração Municipal, mediante atuação das Secretarias e dos Órgãos de Anrennoranento au Prefeito, e a realização sistematica de reuhntden com va responsaveis imediatamente subordinados. Parágrafo Unico - A Coordenação Geral sta Administração Municipal sera «assegurada atraves «e reurnioro com Chefe de Gabinete, Assessores Tecnicos cn Siacretarios. Municipais sob a Presidênciaido Prefeito; Capítulo III DO (GONTROLE Art. 11 + [o] controle das atividades da Administração do Muninipiu devera exercer-ne em todos Us níveis e em todos os orgãos, compreendendo especialmente I - OQ controle pelos orgãos de Assessoramento e Secretarias. da execução doa Programas ce da observáncia dao normas que orientam «às ativisades «e vaia orgão; TI - A Prefeitura recorrera para execução de obras e serviços, sempre que admissivel mediante contrato, concessão. permissão ou convenio, “ pessoas vu entidades do setor privado, de forma à alcançar melhor rendimento. evitando novos encargos permanentes « ampliação desnecessaria do quadro de servidores, III - Os serviços municipais deverao ser permanentemente atualizados, visando a modernização dus métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melicar atendimento ao público, arraven de rapidas decisões. empre que possivel com execução imediate, IV - Na elaboração e execução de neta programas, a Prefeitura estabelecera o criterio de prioridades. segundo a esgencialidade da obra ou aerviça dq + atendimento do interessar coletivo, TÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 12 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano r constituida dos seguintes órgãos: 3 Bh: 1 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Gabinete do Prefeito. Assessoria Tecnica. II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAFé III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA Secretarias Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMUR, Secretaria Municipal de Educação- SEDUC! Secretaria Municipal de Saude c Ação Social - SESAS Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Meio Ambient: - SCTMA: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG + Paragrafo Único - A representacão frafica da Esrruture Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Fluriano e a constante «lo anexo 1. que faz parte desta Les. TÍTULO III DA JURIBDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA Capitulo I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 13 - O Gabinete do Prefeito é um orgão jigads diretamente ao Chefe do Podor Executivo Municipal. tendo como ambito de ação a ansaistencia au HFrefeito. auxiliando-u no exame e trato dos assuntos politicos e administrativos, e especificamente: a) o encaminhamento de projetos, de processos e outros documentos para apreciação do Prefeito. P27 “4 b) a colaboração com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos; o) a lavratura de atas e qo preparo de agendas, sumulass e correspondências para o Prefeito, d) a redação e preparo da correspondência privada do Prefeito; e) a recepção. triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito, f) o auxilio ao Prefeito em nuas relações com as autoridades e o público em geral; 8) a prestação de esclarecimentos “a público sobre problemas do Município; h) a prestação de informações sobre programas e realizações da Prefeitura, i) o atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes: j) o incentivo às relações sociais com « comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitario. bem como no sentido de torna-las mais atuantes na realização de suas necessidades, 1) o estimulo e o apoio a criação de organizações comunitarias para que haja participação acompanhamento e fiscalização dan ações «do Poder Futilica Municipal. em articulação com os diverson orgãos ela Prefeitura. notadamente com a Secretaria Municipal de Saude e Ação Social; m) a divulgação aos orgãos da Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito. n) o encaminhamento das materias de interesse da municipalidade. quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos orgaos da imprensa. o) a, execução de outras atividades |. correlatas. Capítulo II DA ABSESSORIA TÉCNICA Art. 14 - A Assossoria Tecnica € um orgão ligas diretamente so Chefe do Poder Executivo Municipal] tendo como ânbito de ação O sasessoramento au Prefeito Mumicaina no planejamento e conrdenacãao das ações municipais e nas questoes jsuridico administrativas R Art. 15 - Compete à Assessoria Teensen "m desenvolvimento das semuintes“atividades T e PLANEJAMENTO E COONDENAÇAU compreendendo: a) o assessoramento ao Prefeito quanto ao planejamento, coordenação P consolidação do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentarias « dos Orcamentas anuais, dr acordo com ag «diretrizes estabelenidas nela Prefeita « com os elementos fornecidos pelos diversos orgei da Prefeitura e, em conformidade com o disposto no Art, 165 da CGonatituiçaãao Fedoral, b) o auxilio do Prefeito no exame r trato de ussuntos tecnicos-adninistrativos, ? 0) à execução de misudes tecnicas de confiança no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefocitura;, d) a elaboração, avaliação. o controle e o acompanhamento ds execução dos CGrçamentos, e) à promação e & aperfoscoamento dos metodos » programas «de acompanhamento «É controle cla execução orcamentaria, £f) w controle da execução Tisica dos planos municipais. bam como a avaliação dos seus resultados, TR) q promoção de CS tudos [g projetos visando à identificação localização e napitação de recursos financeiros para o municipio: h) a“ «elaboração de projetos. estudos e pesquisas necessarios ao «desenvolvimento dis politicas estabelecidas prelo Governo Municipal, i) a proposição de medidas de modernização administrativa nos órgãos da Prefejtura. j) a proposição de prozramas de treinamento de recursos humanas. Do «q prooção + programas ide desenvolvimento de rerursos humanos; m) a avaliação permanmaço de desempenho da maquina administrativa, : no) a elaboração de catudos lr projetos economicos, inclusivo oa que visem 4 Locs lazaro ado enpreendimentos industriais. ow unalsne da capacidade co mUNiCIPpiO, para processar rogurasoa especimlizados paras «q cornsorução de programas € LrGIetan, 574 p) a implantação de uvistema para conhecimenro dos custos operacionais das cc atividares desenvolvidas pelos carpgãosn da Prefeituras. e wu combate «a desperdicio em todas as suas formas; q) a exeoução de outran atividades correlatas. : TI - ABSUNTOS JURÍDICOS, compreendendo | a) o assessoramento ao Prefeito no estudo, interpretação e volucão dar questões Jurídico-administrativas; q b) a elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos orgãos das Adminintração Municipal, q) a análise e redação de projetos de leis, decretos.regulamentos, contratos, convenios outros documentos de natureza juridica, d) a defesa em juizo, ou fora dele, dos diveitos e interesses do Municipio, e) a execução da cobrança judicial da Divida Ativa do Municipio; rf) a neleção de informações sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais ve municipais do interesne da Profeitura:; g) a execução de outras atividades correlatas. iapitulo TTI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Art. 16 - A Seúretaria Municipal de Administracas “e Finanças e um Órgão ligado diretamente aú Cheto do Pode Exeoutivo Municipal, tenda cum ambi ter ele VS O “ planejamento. a conrderavão. à exerição e qo controle das atividades referentes a pessual, expediante, proitocalo arquivo, reprodução grafica, compras, alinomari Fado patriménio, zeladoria, vigilancia, contabi Ji dade tesouraria, tributação cv as elaboração das leia do Plam Plurianual Diretrizes Orgamentaritan e vlossi Crçamenvos Anuais. ; Art. 17 - As atividades da Secretaria Municipal ck Administração R Finanças serão cxecuradas aArraves din seguintes areas 7 É al 1 - Area ce Recursos Hulhanos II - Area de Material III - Área de Serviços Gerais IV Área de Finanças Seção I Da Área de Reoursos Humanos ) Art, 18 - Au atividades da Área de Recursos Humanos são as seguintes a) o desenvolvimento e a aplicação da política de recursos humanos, atraves de peaquisa de analise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento b) a promoção e execução da politiva de manutenção de recursos humanos, e administração de salarios, plano e beneficios sociais e higiene e segurança do trabalho; o) a execução da politica de desenvolvimento de recursos humanos, atraves de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, d) o desenvolvimento e o controle e recursos humanos, visando a análise quantitativa desse recursos; e, a organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de “informação da força de trabalho do municipio, 8) a preparação da documentação necessária para adinissão, cemisaão e conceseão de ferias. g) o cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição. direitos e vantagens dos servidores; h) o registro da vida funcional de cada servidor, ; i) a aplicação do plano de carreira, bem como a execução de outras tarefas que visem a atualização e controle do mesmo; E j) a fiscalização, controle e registro de frequência dos servidores; 1) aq elaboração da escala geral de ferias dos servidores, encaminhando-a anos demais presos da Prefeitura para apreciação e aprovação, [7704 . m) a elaboração das folhas de nagamento n) o fornecimento de dee laraner funcionais « financeiras dos servidores, quando colioitado o) a execução de serviços datilograticos da área; Pp) a execução de cutras atividades correlatas. Seção II Da Área de Material Art, 19 - Ag atividades ca Área de Material são às seguintes: 1 - GOMPRAS, compreendendo a) a organização » atualização do Cadastro e Fornecedores da Prefeitura, b) à expedição de Certificado de Registro as firmas Fornecedoras:; O) o atendimento aos fornecedores instruindo-os quanto as normas estabelecidas pela Prefeitura; q a realização de (aleta le Preços e/ou Licitação visando à aquisicãa de matersalo « equipamentos, em oberiencia a legislação vigente. e) o encaminhamento das propostas-respostas car firmas concorrentes a Comisnão de Licitação para as providencias necessarias. , ya realização de campras «e materiais 2 equipamentos para E] Preteitura, mediante processos «levidamento autorizados, E) o controle dos prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças DS fornecedores. quando for q caso, h) a Fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando us pedidos efetuados e controlando & qualidade dos materiaia adquiridos; "9 i) o recebimento e conferência dor materiais e equipamentos adquiridos. a companhados daz respectivas notas fiscais. comparando-an com o Fedido de Fornecimento, e enviando os documentos a Contabilidade, )j) a execução de outras atividades correlatas. II - ALMOXARIFADO, compreendendo a) o recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais; ' b) a guarda, conservação. classificação. codificação e registro dos materiais * equipamentos, ec) o fornecimento coa materiais requisitados ans diversos orgãos da Prefeitura, d) a organização, o controle q «4 movimentação de estoque - entrada e saida de materisis. e) a determinação e controle cio ponto de reposição de estoques de materiais: f) a elaboração da previsão de comprar objetivando suprir as necessidades dos diversos orgãos da Prefeitura; 8) a organização e atualização do católogo de materiais, h) a requisição ce compras de material, utilizando formularios próprios. i) a realização do anventario de material em estoque no almoxarifado. pelo menos uma vez ao ano; j) a elaboração mensal de mapa ce consumo de material, encsminhando-o ao secretario. 1) à tomada de providências quanto ao tombamento de todos os bena patrimoniais, pelo menos uma VEZ “O ano, encaminhando-o «os orgãos afins, o) a realização do inventario dos bens patrimoniais, pelo menon uma vez ao ano. encminhando- aos orgãos afins, P) “ proposição de medidas para «a conservação dos bens patrimoniais do Municipio, q) a proposisão do recolhimento «ic material inservivel e obsoleto. " Tr) a udintribuição periodica ce relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsaveis pelo seu uso e guarda. B) o cumprimento don procedimenton estabelecidos em legislações especificas e vigentes, t) a execução de outras atividades vorrelatas. Seção TIT Da Área de Serviçon Gerais Art. 20 - As atividades da Area de Serviços Gersio são as seguintes. a) a execução dos cerviçoõs ele reprodução de documentos da Prefeitura, b) q recolhinento, «à prorncolo. « distribuição e o registro de todos os documentos. papeis petições, processos e outros que devam iIramnirar Tia Prefeitura, Cc) o regintro da tramitação + encaminhamento de todos Os processos, d) a remessa e distriuição de toda a correspondência interna e externa; 0 o atendimento do publico e ads nervidores da Prefeitura. prestando informações quanto 4 localização doa processos, ”» o recebimento de rornais, revistas e outras publicações de interesse do municipio encaminhando-os aos aorgads interessados ua ureanização a coNdEervação ck arquivo, analisando oO centendo dos documentos q papera implementando à sistema de arquivamento, h) o atendimento, quando solicitado oficisimente. do vesenvolvimento de documentos diveraos ercaminhantdo-os atraves de Jivrg propria, à) à organização ca consQrvAGãO vn avquivo, analisando o conteudo dos documentos e papeis implementando O aiateimns de arquivamento, É )J) q atendimento, quando cealicitade oficialmente, do desarquivamento do desumentos diversas encamninhardo-os atraves de divro proprio, 1) a incineração de papeis. Jornais € outros, quando necessarias. medianto autorização expressas do orgão competente e. em uwbservancia a Iemialaçes pertinente, m) “ promoção da conservação car instalações eletricas e hidraulicas dos vredios " Ingradouros da Prefeitura. «em articulação com a Secretar.. Municipal de Ghras « Servicos Urbanos. no a execução dos servicos de abertura. fechamento, ligação e desligamento de luzes « aparelhos cletricos do predio da Prefeitura, o) a execução da limpeza interna + externa de predios. moveis e instalacões da Prefeitura. " p) a execução don aerviços or vigilância diurna e noturna; q) o acompanhamento e controle dor gastos com combustiveis. lubrificantes e» reposição de neças dos veiculos e de maquinas da Prefestura. em articulação s! a Srcretaria Municipal de Obras é Servicos Urbanos. r) a promoção da conservação + manutenção dos equipamentos da escritorio. providenciando reparo tão logo apresentem cdefeitos. n) a execução e controle da “operacionalidade do sistemas de teletonia da Prefeitura, m— a manutenção da vigilancia diurna e noturna em todos os predios municipais, u) ” vigilância das praças parques. rardins e logradouros publicos. evitando depredações., Vv) sn vigilância nas escolas + creches municipais. evitando o trafico de drogas. & roubo. merginalização de menores e a propagação da promiscuidade. w) 3 proteção ao meio ambiente e au consumidor. ; y) a execução dos serviços de copa e cozinha, x) a execução de qutras atividades correlatas. Seção Iv Da Area de Finanças Art. 21 - As atividades da Arca de Finanças são «: seguintes 19 544 à cao RES a I - CONTABILIDADE. compreendendo a) a execução do Plano Plurianual. das Diretrizes Orçamentarias e dos Orçamentos antiais, ed estreita articulação com os demais orgãos da Prefeitura. b) o acompanhamento e o controle da execução orçamentária. procedendo as alterações quando necessario e previamente autorizadas pelo Prefeito, c) a execução e escrituração bintética e analitica, em todar as suas fases. dos empenhos e dos lançamentos relativos as uperações contabeis patrimoniais c financeiras da Prefeitura. d) wo acompanhamento, execução + controle de acordos, contratos e convênios; e) a elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários; f) a remessa mensal cos balancetes financeiros e orçamentarios ao Tribunal de Contas: g) a, elaboração, no prazo determinado, do Balanço Geral da“Prefeitura;, h) à elaboração das prostações ie contas da Prefeituras. bem como dos recursos vreorbidos balá aplicação em projetos especificos. i) a emiesão de Nota de Empenho visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentaria da despesa, RR) a analise das Folhas de Pagamento dos servidores. adequando-as as unigades orçamentarias, 1) a analise e o controle dos custos por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa. mn) 3a analise, conferencia r despacho em todos on právensos de pagamento. teh como ci todos os documentos inerentes a atividades dr cvonraba Lidade ) n) o controle [das reriradas & depositos bancarios, conferindo, mensalmente, os extratos qe contas correntes; o) a emissão de Ordem de Pagamento. p) o controle de arquivamento dos processos de pagamentos | iquidados, q) a execução de outras atividades correlatas. 1º II - TESOURARIA, compreendendo a) o recebimento da rPeveita proveniente de tributos ou a qualquer titulos b) a execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas, 0) o recebimento, guarda e conservação de valores e titulos da Prefeitura desenvolvendo-os quando devidamente autorizados, d) a emissão e a asBinatura e cheques e requisição de talonarios, juntamente com q Prefeito, e) q controle, rigorosamente em dia, doa saldos das contas em estabelecimentos ds credi ty movimentados pela Prefeitura. f) « evorituração do livro caixa, g) as elaboração do boletim de movimento financeiro diyarit encaminhando-c aq Gecretari Municipal de Administração = Finanças. h) o fornecimento de suprimento re dinheiro e outros orgãos da Administração Municipal desde que devidamente processada e autorizado pelo Prefeito, i) à execução de outras atividades correlatas. III - TRIBUTAÇÃO. compreendendo. a) a aplicação do disposto no Codigo Tributario Municipal e demais legislacas complementar, b) à organização e manutenção du Cadastro de Contribuinte do Municipio; co) a orientação aos contribuintes quanto so cumprimento de suas nbrigações fiscais. d) a proposição para fixação das tarifao e tributos municipais e suas alterações, sempr que necessario, e) a elaboração dos caloulos devidos «e q lançamento. em fichas, de todos vs impostos taxas e contribuições «dt melhoria. promovendo us baixa assim que forem liquidados os debitos correspondentes. f) a execucan de providenciar necessarias a emissão de Alvaraa de Licenca DAN funcionamento do comerc c da candustria eo das catividane: profissionais liberais. enviandv-03 am Secretario Municipa, e Finanças para autorização., 14 Re: Hj a fiscaliZAÇÃO de tunaranamente do nomerciy de generos alimenticios e belvidas "in estabelecimentos e em vias publicas, h) a promoção da lucalização do comércio ambulante e divertimentos publicos em garal. i) « preparação e q fúrnecimento de Certidões Negativas, j) a emissão e entrega de carnês co cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal; m, “4 fiscalizacão quanta ' cumprimento do Codigo Tributario Municipal. Lavrand conforme q caso, notificação, intimação e auto de Iinfracao quando da nãc observância as normas fiscais estabelecidas, nn) a inscrição em Divida Ativa dem contribuintes em debito com à Prefeitura, n) a execução da cobranca ca Divida Ativa; o) o envio de processos “ Assessoria Juridica ebietivando a cobrança qundieralo da Divida Ativa, Pp) a elaboração nensal de demonstrativo da arrecadação da Divida para eteito do baixa no Átivo Financeiro; q) a analise e tomada eles providências necessariav de todos ca caBor dr veslamacos- quanto «os lançamentos cfetuadosr, ; r) a elaboração e atualização do Cadastro Imobiliario Municipal. em articulação com Secretaria Municipal de Obras «e Serviços Urbanos. > a elaboração, na forma de legislação em vapor. de calculou do valor venal «dos smoveis com o lançamento dos tributos devidos, t) a orientação, em epocas proprias. da inscrição * renovação de NM RLCAD di contribuintes do Imnosto Lobre Servico e Qualquer Nature promovendo a úvrganização do rerapeotivo cadastro Fiscal, u) a execução de outras utividades correlatas, Capítulo IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Art. 22 - A Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos é um orgão ligado diretamete au úlhete ly Poder Executivo Municipal, tendo como ambito do agac. planejamento, à coardenacão. « execuçãu e q comtrole dus atividades relativas a construção, conservação Viga ita: de ubras e postura, carDintaria. prouducão de artufator ah cimento, limpeza publica, conservação de parques. Jardins. cemitérios, praças de esportes. feiras livrcb, mualacioures + iluminação pública. Art 23 - A Secretaria Municipal de Obras +& Serviços Urbanos executara suas atividades atraves das seguintes Áreas, 1 - Área de Obras; II - Area de Serviços Urbanvs. III - Area de Transportes e Oficinas, Seção I Da Área de Obras Art. 24 - As atividades da Área de Obras são as seguintes. 1 - CONSTRUÇÃO F (CONSERVAÇÃO DE OBRA compreendendo ' a) a elaboração de entudos + projeton de obras municipais,bem como os respectivos orçamentos: b) à elaboração do calculo das necessidades de material Eus COMO À PeqQqUuisSICH adGs mesmos para execução de nbras. q) à execução e/ou contratacgão de serviços de terceiros para execução de obras publicas. d) a construção, ampliação, reforma e conservação dos predios municipais, vemitertos e logradourvs publicon. redes de «suolos saritarico cdreno ci agua pluvial. abrigos para passageiros e outros. 16 gl e) a execução e conservação don serviços de inatalaçnes eletricas em obras. Dredior logradouros municipais e em vpocas de realivacõoes de festividades oficiais, f) a pavimentação de ruap, vias públicas e logradouros, E) o fornecimento dos elementos tecnicos necessários para montagem dos processos do Jicitação para contratação de obran é nervicos, E articulação com a Secretaria Municipal de Administração Finanças, h> a fiscalização. quanto A obediência dan clausulas contratuais, no que se refere do iníciu e termino das cobrar, dos materiais aplicados & u qualidade dos serviços: i) a cxecução de outras atividades correlatas. II - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO. oompreendendo a) a orientação ao público quanto «“ obediência das normas vceltidas no Codigo dr Obras e dd Posturas do Municibio, bem como a Finacalização auanteo do ser cumprimento, b) o estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras publicas e particularen. : q) qo encaminhamento de processa referentes a instalações hidro-sanitarias, para aprenltação do órgão de saude municipal. d) a organização e manutenção du arquivo de cópias de projetos e plantas de obras publicas e particulares, e) a expedição de licença pará «a realização de obras e construção e reconstrução, acrescimo. reforma, demolição, conserto e Jinpeza de IMOVETE particulares, P) « fiscalização de vbras pulilices a cargo na Prefeitura, , g) a fiscalização, o embargo € « autuação. de qoras Particulares «que venham contrariar as posturas muniGipaia, os projetos e plantas uprovados pelas Prefeitura, ] hd «q Tfiucalização de entulhon « materiais de construção em via publica; 1? Rh 19 a inspeçao das cunstrucóen particulares concluidas. bem como a eminsão de “habite-se” q certidão detalhada, /» o fornecimento de elementon para s manutenção do Cadastro Imobiliario. em articulação com q Secretaria Municipal de Administração « Financas |) a spreciacão e aprovação de projetos de loteamento «c desmembramento. de acordo com a legislação especifica. tem como a sua fiscalização. mu) a snaliee e aprovação se projetos rie arruamento. n) a aprovação de instrumentos: utilizados psra propaganda comercial e politica. bem como os locais a cerem exibidos. observando-se a legislaçãr especifica, n) a execução de cutrars atividades correlatas. III - ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA. compreendendo ar a requisição de maieria-orima para é fabricação de artefatos de camento vo maderra eu articulacão com A sercrcetarva Municipal de Adminasiração « Finanças, b> a fabricação de blocos. meios-fios. manilhas e rampões. 0) a seleção e preparo da madeira necessaria s realização de cobras, d) a execução de serviços ce construções «e reparos em estruturas e objetos de madoira; e» a cotocagen. dintribuiças , controle de produtos de arrefatos de cimento «& d madeira em articulação com « Secretaria Municipal de Adminsstracão « Finanças: f) a execução de qutras atividades correlatas. Seção Til Da Area do Serviços Urbanos Art. 258 - Ap atividades «da Area ge : Servicu: Urbanos são as seguintes ted co a) a promoção de campanhas de esolarecimentos ao publico a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto au uso de recipientos, b) a definição, atraves «da planta fisica do municipio. do zoncamento para fina de limpeza pública, coleta «o disposição dv lixo domicialiar, comercial a industrial; o) a execução dos servicos de higienização, capina, roçagem de matos e varreção das vias logradouros publicos; d) a execução dos vmerviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento. transporte e remoção para Us locaia previamente determinados; e) a artiotlacão com à Área de Transportes » Oficinas para a sistematização das vervicos vinando a distribuição doa vesculus, Mm a execução da Jsmpeza ç desobstrução de bueiros, valas, ralos e esgoto: de agi pluvial e outros; g) a lavagem de lIongradouros publicos quandu for o caso, h) o plantio e conservação das parques, jardins «e areas ajardinadas. bem como a vigilancia contra a depredação, 1) a manutenção e ampliação das areas verdes do municipiv. em colaboração con as srCcretaria Municipal de Agricultura, com viBtas “q embe lezamenro urbano; j) a manutenção e conservação de praças de esporte municipais, | 1) o acompanhamento das instalações elétricas de iluminação publica. zelando por sua conservação, m) «o emplacamento de lugradouros é vias públicas, bem como a numeração q” inoveirs, eim artioulagão com a sSecrevaria Municipal ce Aduinigiração e Finanças; n) a adminiatração e fiscalização dos cemiterios municinais, envolvendo as atividades «du sepultamento, exumação. transladação ce perpetualidade dl sepulturas; o) à nanuterição da limpeca ' conservação dos cemiterios municipais, Tod > p) a fiscalazacão. notificação” « autuação aos propristar.os de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais, q) à administração e fracalizadi do funcionamento de mercados ferra e matagnipos. e articulação com a Secretaria Múmacinal ce Gaude co fis Social; Tr) a execução de outras atividades correlatas. Seção TIT Da Área de Transportes e Oficinas Art. 26 - As ativicadas da Area de Transuortes « Oficinas são as seguintes a) a manutenção é atualização da planta cadastral do sistema viario do municipio, b) a execução dos servicos te abertura, reabertura, pavimentação e conservação do catradas municipais. c) a execução dos servicos ela construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros df) q abastecimento, conservaçcar mantitenção. distribuiçao q trole de veiculos e maguinar aos «diversas craqton cn eregTeltura de merretoo escum « necessidades de cada um é as disponibilidares da Frota municipal, : ec) a autorização e o controle dos rastos de combustivel - oleo lubrofasanteo assim Omo «bh qutras cdegwesas com marmiutetiav f vo ve etalts «a maquicago da Profertauoa Amo E Tem Municipal de Administração €& Piranças, . VC PRA: f) o levantamento mensal do quadr demonstrativo. por veiculo. maquina e orgão. dos eastos de combustivel lubrificantes & pecas utita silas garoa apreciação qo Secretario Munioipars neo pra e days Urbanos e de Administração v Finanças, E) a inspeção periodica dos veiculos e inaquinas, verificando seu estado de conservaçÁ providenciando os reparos «ue se fizerem nocessarias hi «q claboracão de vracalas né manutenção toa maquinas v celzusog, 1) 4 articulação com CLA 45 do e Municipal dm Admintarração 2 Priamga obicrivando regularização dos vejculos e maquinas «dá tretfeitara RR: ae W qu proposição para recolhimenta, a sucata, de veiculos ou pecas considerados inaprovertave em articulação com a Secretaria Municipal de Administravao d Finanças; |) q organização. fiscalização + conservação de toda à Frirramêenta e equipamentos de Uso va oficina, m) a tomada de providencias para «si “reparação de veiculos ou maquinas em oficinas especializadas. n) a execução de outras atividades correlatas. Capítulo V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 27? - A Secretaria Municipal de liducação e órgão ligado diretamente ao Chefe dio Poder Execut sv Municipal, tendo coma ambito de ução O plancienonto. , coordenação. a exeeusaÚ E) o controle das arasgadanho educacianals referentes “ vrIUNtação, EUporvisao administração do sitema de asducação e , especificamente Art. 28 - Compete a Secretaria Municipal ci Educação o desenvolvimento das seguites atividades I - ENSINO PRE-ESCOLAR, comnprecrdendo a) o Fornecimento de aubsidios para a formulação da politica educacional do municinio, bem cum na concretização de acordes e sonvenios cum va Governo Estadual «w Federal. visando qa obtenção de recursos nulabavração tecnica, E b) a orientação, courderacão | êxecução do ensino pars criancas em idade pre-escalar Dem como a alfabetização de adultos, ") q fixacão de diretrizes pedagogicas +» adiminiarrativas para a ensina vrecesnolal Barantindo a vritentação daria pedapogara a ee ndaçie te ensino do municipio, , d) + elaboração de calendario o ensino pre-escolar, “) a EXecuçaãam da “Fanada Bal matricula da populaçao in iclade FS past a re municipal de ensino, f) a promoçs “e organização das atividades am vsrdim de infância, crechos PATR] estabelecimentoo sima lares, RJ nn preparação ca crianca para ingresso no ensino fundamental, h) a orientação é coordenação ler cursos de alfabetização de adultos; 1) [o] incentivo “o aluno no aprendizado, NR o incentivo para “ desenvolvimento fisico. mental, emotivo e social. 19 a desenvolvimente ne aluna quanto av interesse pelo ensino pela arte e pelo desporto, m) q estimulo É w desenvolvimento das inclinações ce aptidões e promovendo sua evoluçars harmônica, n) a indução do alunco dos habitos de higiene. chadiendrao codeptancira wc Qulros Atributeas MOrA e socIáis. o) a integração do aluno tes ambiente encolar e no convivio social; Pp) a promoção dy desenvolvimento aa eriatividade do aluno, q» c registro das atividades desenvolvidas e de todas as vcorrências no estavelecimenro escolares, r) o controle da sassiduidade dos professores e da frequência dos alunos, Rn) a asaistencis educacional usos alunos carentes, nº que se refere a obtenção de material escolar, as facilidades de transporte e outros. t) à articulação com A Secretaria Municipal do Savne e hes trad vrretivando q arenefameno mediva-odontologieo dA ioupiilação úscoLar do MARES LDLO. u) q execução de outras arividades correlatas, II - ENSINO FUNDAMENTAL, compreendendo al 5 fornecimento qu iosidrvos para a farm cãu da volitica cducacicanal ct Mundo tre Demo ramo na concielizadsc au Acordos - Cornos comis Governos Estadual e Federal, visando a ci cenção fr Pocus colabor cão tecnica, b) a calaboração na fixação ate diretrizes pedagogicas e administrativas para ensino municipal. garantindo a wrientação digdatica-pedazorica + unidades de ensino do municipio. e) e mixilio na eclaboraça» execução + aconpanhamento do Plano Municipal de Eca es observancia as determinações legais vigentes, d) a ajuda na elaboração do Calendario, e) a execução da chamada para matricula da populaçã:o cm igade escolar da rede municipal de ensino; f) o controle da assidiidade das professores e ds frequencia dos alunos. 8) a organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da redo municipal, bem como 4 elaboração de mapas entatistacis cu alunos matriculados, avrovados. repróvados. transturidays - desistentes. h) à promoção do aperfeicoamento dl: Drúcesao ansinocsprenz:zagem atraves da avaliação acompanhamento dos curriculos. celando pelo neu comprimento 1) o aperfeiçoamento dos recursos humanor do setor educacional. atraves de cursos. encontros outros; WM q uferta de curous, visando ampliação de enaino no municipio. |) a promeção de reunioes cum professores. pais de slunos e a comunidade em geral. vigande ao aperfeicnamento do ensinc municipal. m) q assistencia educarional estudantes carentes no qm se refere a obtencao do mataria escolar, as facilidades de transportes e quiros. ; n) a articulação com à Secretaria Municipal de Saude e Acão Social. objetivando + atendimento medico-ndenralogico da nneniação escalar do miniciaDio q & Inspeção pe rsíniiCa cia nondicoes administrativas. iemais O finicas das eacelad tum como « proposição de rerorma ampl cada q cêmesstrisétas " novas unidades esrclares. PJ ow expedsenc de certificado conclusao de cursos, q) a orimntação pp VIçÃão ' execução dos programas referentes 4 educação [fisicas do PR) r) a colaboração na crientação supervisão «e execução dos programas referentes as evento Cultursis, esportivos € recreativos, “) q recebimento. a coordenaças . guarda. a distribuiçao é controle da merenda esvolar t) à realização (e campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação. gaudo higiene e cutras, wu) a promoção e vurientação s execuçan e programas do educação «e assitencia alimentar wa escolas, mativando a participacas dos orszãos particulares dar comunidades. v) n execução de outras ativida correlatas. Capitulo VI DA SECRETARIA MUNICIPAI. DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL Art. 29 - a Secretaria Municipal de Gaude e ÁcCar Social e um orgão ligado ao Chefe do Poder Exequrivo Municipal, tendo como ambire cleo ncão CC qpParmiecamerta coordenacss vo QHBSUDAN O Dr rante via RR E relativan à wegIstancia Wrdico-odeantolamnina WEI! a população do Municipio. Art. 30 - Compete a Secretaria Municivai «de Saude e Ação Social o desenvolvimento das seguintes atividades 1 - SAUDE. compreendendo a) a preetação de assistencia médico-ndontologica preventiva e curativa, EriOritar)amente “às pessoas carentes = sos alunos das unidades escolarva municipais b) a promoção dos eervicosn te assistencia medica sos servidores municipaso no que refere a inspecção de sautt vara efosto de aduirsas Dicas aposentadoria c outros afinu. E] a execução ne exames laboratorvars ge ratina NF svms Me 3PrvIcOs LrSOoDTr o sta eh tercerros, CsSvencialmente à popa aCác ce tala vestiçta ; d) “v atendimento do CAS t- emergencias. providenciando «w encaminhamento tara uivo unidades memicas especificas. quando four o caso rem e) a promoção de coleta de informações básicas necessarias ao controle das doencas principalmente as transmissiveis, no âmbito do municipic com a imediata notificação ao orgão competente. f) a participação em todas a atividades de controle de epidemias, das campanhas Jd vacinação, em colaboração com orgãos de saude Estadual Federal; mr E) o planejamento e execução «e programas educativos ne prevenção a saude buco-dental das comunidade; h) a administração das unidades de saúde existentes no municipio. promovendo atendimento de pessoas doentes e cas que necessitarem de socorr.: imediatos. i) a promoção do combate as grandes endemias porventura existentes no municipio. mediante articulação com órgãos de saude Estadual e Federa|! especifico, objetivando as sua erradicação: 1) a promoção de programas para priorização da assistencia materno-infantil, m) a elaboração e execução ce programas de educação para promoção da saude nas comunidades, cbjetivando s mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que reperçutem na saúde; n) & inspeção sánitaria nos reservatórios domiciliares e publicos de agua potavel do municipio; o) » realização de estudos sobre as problemas que afetam s saude via população do municipio; Pp) a colaboração em programas que visem a destinação final do lixo, em articulação com a Area de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal «de Obras « Serviços Urbanos, q) a informacão em processo quanto a localização. instalacão. operação e amo] iscão de industrias ou atividades. que por sua natureza. sejais poluidoras, bem como ge projetos de instalaçors hidro-sanitarias, em articulação com 4 Secretaria Municipal de Agricultura; r) a direção e fiscalização «ce recursos Financeiros apiicagos. provenientes «de convenios destinaa.a a saude publica. E 8) o abastecimento. a « iservação. a distribuição e o controle de medicamentos. imunizantes «e Outro >rúdutos nevesear:cr ai Funóionamento due cervicõs ur saude .Junicipal. - - em t) a execução de outras atividades correlatas. II - AÇÃO SOCIAL, compreendendo a) o planejamento, a execução e o controle das atividades relativen à assistência social compreendendo as diversas organ. ações comunitarias uq ' população escolar; b) a execução de le itamentos sócio-econômicos das comunidades, em como a an.liase para encaminhamento dos problemas detectados. considerando ds condições ce saude, educação. alimentação. habitação saneamento basico, trabalho e outros, G) a manutenção de contatos col Orgãos Federais, Estaduais. Municipais, Entidades dy Classes, Igrejas. Escolas. Clubes de Servicos e dema : organizações comunitarias, visando a aquisição de recursus financeiros e/ou outros andispensaveis & implantação de atividades. para a resolução dos problemas da comunidade, d) a atuação, de forma conereta. junto as comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como «w devido encaminhamento aos orgads afins; e) o apoio à organização e do desenvolvimento comunitario, com vistas à mobilização da população na condução do seu processa de mudanca tocial. £) o apoio tecnico e/ou Financeiro a segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia; g) a orientação e asaistencia vécnira às organizações sociais e às atividades cominitarias com o objetivo de fortaleçe-las [q tarantir E] Au representatividade, h) a colaboração vom a Secretaria Municipal de Administração ce Finanças nos levantamentos da força de trabalho do municipro. orientando o seu aproveitamento nos servicos e obraa municipais. bem como um outras instituições publicas e particulares. : i) a promoção, em articulação com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Fadncvação. «le cursos de preparação ais esprcialigação de não-de-uDra necessária as atividades economicás do municipio. j) o estimulo a adocãc de medidas que contribuam para ampliar o mercado 181.9, em articulação com órgãos Municipais, Federa Pa, cicusares, 1) a promoção de medidas visando a acesso da população urbana e rural de baixo nivel de venda « programas de habitação. em articulação con orgãos Estadusis e Federais, m) a assistência e prestação de serviços a população de baixa renda, especialmente a maternidade. a infância. aos idosos, aos desempregados, aus imigrantes e aos deficientes fisicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, cont garantia de seus direitos sociales. n> o albergamento de pessoas desabrigadas e/ou desamparadas, portadoras de carencia aócio-econômica transitouria uu crônica, o) a execução de outra atividades correlatas, Capítulo VIT DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E MEIO-AMBIENTE Art. 31 - A Secretaria Municipal de Cultura Turismo c Meio Ambiente e um orgão lipado diretamente au Chefe do Poder Executivo Municipsl, tendo como ambito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o contrale das atividades referentes a Cultura, Biblioteca. Turismo + Meio-Ambiente no municipio, e especificamente Art. 32 - Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente o desenvolvimento das seguintes atividades I - EVENTOS CULTURAIS, compreendendo a) a execução de Acordos ” Convênios firmados com os Governos Federal, Estád “| « outros, voltados para as atividades culturais, artisticas esportivas e recreativas do Municipio, ; b) a elaboração. execucão é coordenação de planos e programas desportivio, e recreativos para maior desenvolvimento do esporte em cuaa diversa modalidades, o) a promoção e o estimulo as atividaddes culturais e artisticas, como teatro, shows ME És Lancdas, arara é JUTtros Em cepecial, ur catiíiviu Jes folceloricas do municipio, 5774 d) a promoção d. intercâmbio oultural, artístico e desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas oulturais e elevação do nivel técnico; e) a orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais, esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias, f) a promoção de programas, visando à popularização das atividades fisicas, desportivas, reoreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades consideradas as manifestações culturais do Município. 8) a mobilização das comunidades em torno das atividades culturais, artisticas e desportivas informais; h) o incentivo às comemorações cívicas; i) a elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas do Município; 3) a manutenção, o zêlo e a guarda do Patrimônio Histórico do Município; 1) a promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos; E m) o levantamento, o tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município; ; = n) a coleta, sistematização e divulgação de dados informativos e caráter geográfico, histórioo, financeiro, educacional, artistico e outros referentes ao aspeoto da vida do Municipio; as REA . o) o planejamento, a promoção e a distribuiç.o do calendário das festividades regionais; p) a execução de outras atividades correlatas, II - BIBLIOTECA, compreendendo: a) o planejamento e a requisição para com; -a de material bibliotecário, consultando catálogos e editoras, bibliografias, leitores e outros; 7 : b) o tombamento ou registro de livros e periódicos; É E o) o registro, a catalogação e a clabsificação de .ivros e publicações avulsas; d) a indexação dos periodicos, mapoteoas e outros; e) a organização de fichários e catálogos; £) a manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário; E) a manutenção, ordenação e a atualização das publicações oficiais e todos os atos normativos da Administração Municipal, h) o controle do empréstimo de livros e periódicos; i) a orientação ao usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas; j) a realização de concursos, exposições, seminários e outros de datas comemorativas; 1) a execução de atividades adminietrativas da biblioteca, como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas; m) a execução de outras atividades correlatas, III - TURISMO, compreendendo: a) a execução de programas que visem à exploração do potencial turíetico do Município, em articulação com órgãos de turismo e /ou federal; b) a proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estímulo as manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas; o) a execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do Município, d) a efetivação de medidas que assegurem a preservção do equilíbrio ambiental e a proteção ao Patrimônio Natural e Cultural; é e) a organização da publicidade destinada a despertar o inte, .sese pelas belezas naturais, folclore . festejos tradicior...s do Município; 2) à proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos do Municipio que possam contribuir para o fomento do turismo; m a elabr ianos e programas Gcstinados a estabelece. rm. “é 090 « ocupação do solo, observando-se a lcgislaça. gente, em articulação com a Secretaria Municipai se Obras serviços Urbanos; h) a criação de me!'“-3 que visem ao equilibrio ecológico da região, princir dte as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no município; i) a promoção de campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção ds flora e da fauna; j) a fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente; 1) a fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente; nm) a programação de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes; n) a exeoução de outras atividades correlatas. Capítulo VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Art. 33 - A Secretaria Municipal de agricultura é um órgão ligac diretamente o Chefe do Pouer Executivo Municipal, ter como âmbit de ação o Pplanej. sento, a coordenação, a execução e >» controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrficação rural, telefonia rural, industria, e especificamente: q - a) a realização de programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Turismo e Meio-Ambiente; b) a articulação com diferentes órgãos. tanto r- mbit >vernar como na in -iativa privada, visanc 4 site Je incenti .s r recu-sos financei..s pa, con e = BUM “pio; P) 1 elabo vão de Cadastro de produtores .gricolas e ,.curistas do município, 30 ge d) a assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgão estadual e federais, quanto à difusão de técnicas agricolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do municipio, e) o incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade; f) a criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como O incentivo à diversificação agricola de novas culturas de animais e vegetais; &) a promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do municipio; h) a implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes ao produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares; i) a organização e manutenção de feiras de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; j) a assistência aos proprietarios no combate as pragas e doenças dos vegetais, nas areas e vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e à demais culturas desenvolvidas no município; em articulação com a Secretaria Muncicipal de Cultura, Turismo e Meio-Ambiente; 1) a promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cc.perativismo no município, em articulação com órgãos de ação social estadual, federal e da iniciativa privada, | nm) a manutenção e at :ização ta planta cadastral do sistema viário do municipio, «m artic ação com a Seoretari. Municipal de Obras e Serviços Urbanos. n) A orientação e o controle da utilização de defensivos, em articulação com ógãos de saúde municipal, estadual e federal; o) a elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas, é = pp» a identificação das áreas prioritárias do municipio para efeito de eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes; q) o planejamento, a elabor ;ão de projetos, a execução e o control. da eletrificação rural, em articulação ccm órgãos competentes; gl doa r) a identificação, o planejamento ea execução de projetos relativos a telefonia rural, em articulação com órgãos competentes, B) a execução de outras atividades correlatas. TÍTULO IV DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA Art. 34 - A estrutura administrativa prevista na presente lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos. Parágrafo Unico - A implantação dos orgãos far-se-ão através da efetivação das seguintes medidas I - Provimento doe rebBpectivos cargos de ohefia;, II - Locação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento; III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento, IV - Instrução as Chefias e Encarregados de Área com relação às competências que lhes são deferidas nesta Lei. TÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO DE CHEFIA Art. 35 - São reponsabilidades do Chefe de Gabinete, dos Assessores e dos Secretários Municipais exercer as atividades constantes dos artigos 13-15-16-22-27-28-29-30-31-32 e 33 respectivamente e especificamente: I - Assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu órgão: E EE - Su sionar e coorden-r a execução das at idades relat., so órgão, respondei. > por todos os encarguos a ele pertinentes; III - Cumprir e fazer cumprir “a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura, IV - Dar solução aos assuntos de eua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior; V - Encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatório sobre as atividades executadas pelo orgão, VI - Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, ocrientando-os na execução de pemuas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional; VII - Propor ao Executivo Municipal a celebração de convênios ou acordos com outras entidades, de interesse da sua atuação; VIII - Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetivos da Unidade a que pertence; IX - Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados; X - Apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige; XI - Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do Município. Parágrafo Único - Cabe especificamente ao Assessor de Planejamento elaborar a proposta orçamentária do Município, consolidando-a com a participação dos Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete. TÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS DE ÁREA Art. 36 - São responsabilidades comuns dos encarregados pelas áreas de trabalho instituida nesta Lei, a execução das atividades constantes nos artigos 16-19-20-21-24-25 e 26, respectivamente e especificamente = 1 - Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a cia pertinente, II -Emitir ini rmações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos ce sua competência; [ao] Losi) qu I e rogram a o de tarefas a «em exeo: » na área san noria de desenpanho; Ir - gerir [e] tr ro e Do) aperfeiçoamento u.s si -rdinadvos, visando a ia do seu desempenho funcional; V - Propiciar acs demais servidores de sua área de trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimentos dos objetivos a serem alcançados, VI Fornecer sube.sios | quando, solicitado, para elaboração da escala de ferias dos servidores municipais. TÍTULO VII DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA Art. 37 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções de confiança necessária 3 implantação desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores. referência e dietribuição, conforme anexos II e III. Art. 38 - As funções de confiança criadas nesta Lei, são instituídas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsaveis pelas áreas de trabalho previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por turmas de trabalho. Parágrafo Único - As funções de confiança não constituem eituação permanente e vim vantagem transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e pelas turmas de trabalho. Art. 39 - As nomeações para os cargos de provimento em comissão e as des znações para as funções de confiança « jeserãc s seguint critérios: à 5 - O €c es “ns Órgãos ligados diretamente ao Prefeito e inst idos no artigo 12 desta Lei, são de livre nomeação do Prefeito; e II - Os encarregados pelas Áreas e os Responsáveis pelas turmas de trabalho são nomeados pelo Prefeito, por indicação do Chefe do órgão correspondente. Art. 40 - O arvide desig:.. > para ocupar cargo em comissão poderá optar pclo . abimento do padrão salarial do cargo comi nado, ou pal recebim: 1 do salário do c go dú carre. acrescida ge a grati são adicional de “ (quaren.a por cento) o valor do car, «em comissão. RR + om PA Prefeitura Municipal de Marechal Eloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 41 - O valor percebido pelo ocupante de cargo comissionado e de função de confiança, não poderá ultrapassar 80% (oitenta por cento) do valor percebido pelo Prefeito e Secretário Municipal, respectiva mente. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 42 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do município, os reajusta mento que sé fizerem necessários em decorrência da implanta ção desta Lei, respeitados os elementos e as funções: Art. 43 - Para a execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatara o disposto no art. 169 da Constituição Federal e o Art. 38 - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 44 - Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente articulados: em regime de mútua colaboração. Art. 45 — A Prefeitura Municipai promoverá o treinamento de seus sevidores, fazendo-o, na. medida das disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos servidores. Art. 46 -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 47 - Revogam-se as disposições ff a POR Mies ed COS. (93 Mafechal Floriano, 04 de janeiro de 1993. E ZA ] ÃO Elias Kiefér PREFEITO MUNECIPAL CIPAL ———=—