| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1993 |
| Date | 1993-07-08 |
| Ementa | ISENTA A RFFSA DE IMPOSTOS E TAXAS. |
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Prefe itura Municipal E Harechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 0026, DE 08 DE JULHO DE 1993. ISENTA A RFFSA DE IMPOSTOS Estado du Espirito Santu, no usou de suas atribu Faz sabor que a Camara Municipal é ele sancluonvu à seguinte Lets EFEITO MUNICIPAL DE MARECH içoes Art. . tº - Fitas Chefe do Poder Municipal autorizado a anistiar a Rede Forroviaria pal S/A - RFFSA de qualquer divida. tributaria au Municípi de Marechal Floriano Art. Pº - Fica a Redo Forroviari ral S/A - RFEFSA, isenta de Fhpuatos e taxas dt natureza que venham a ser insti tuído polo Marechal Floriano. E TAXAS. AL ELORTANO, legais; aprove Exccutiv Fca eTerente a Fo d 19) qualguer Municipio Art. 3º - A isenção de que trata anterior tera eficacia enquanto persistir q que a RFFSA, autoriza a utilização da faixa de continua dé suá propriedade, para: servir comu via publi Parágrafo único — A Taixa td convento artigo em terrem Cas aludiada esquero He Ju trónco Marcenhal na caput desse artigo Tica localizada velu lado Barão de Maua - Vitória, entre as Estações du Floriano e Viana, APL. 4º - Esta Lel cent em vigor Registre-sl:, Publique-se e Cumpra-s QUE E 0 Pogo 086 ligay Marechal Floriano, dB de Ria Ed FREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNI Rs, Julno Elias Kiefer CIPAL [fa em contrario.