| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1993 |
| Date | 1993-07-14 |
| Ementa | REAJUSTA U.P.V. |
| native_id | 23 |
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SBNCIINO A PRESENTE LE QUE RECEBE O Ke .gy [005 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 0027, DE 14 DE JULHO DE 1993. REAJUSTA U.P.V. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal, autorizado a conceder êm adiantamento de 17% (dezessete por cento), para correção da Unidade Padrao de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marechal Fioriano. Art. 2º - O adiantamento que se refere o artigo anterior, será descontado do percentual a ser concedido para a correção da Unidade Padrão de Vencimentos - U.P.V. na data base dos reajustes dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 1998. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano, 14 de julho de 1993. PREFEITO MUNICIPAL EM 4 [1993 PREFEIT.