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norma nº 28/1993

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1993
Date 1993-07-14
EmentaAUTORIZA O MUNÌCIPIO A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO A CVRD PARA SANEAMENTO BÁSICO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS.
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e
Prefeitura Meimicipal” É E Neta Soriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº 0028, DE 14 DE JULHO DE 1993.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A
CONTRAIR FINANCIAMENTO” “JUNTO
A CVRD PARA SANEAMENTO BÁSICO
E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contrair financiamento, até o montante de
Cr$ 2.254.440.000,00 (dois bilhões, duzentos e cinquenta
e quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros),
corrigidos monetariamente, junto a Companhia Vale do Rio
Doce, para saneamento basico e pavimentação mediante as
seguintes condições:
I - amortização em 16 (dezesseis) parcelas
semestrais sucessivas, no prazo total de 08 (oito) anos,
inclusive 02 (dois) anos de carência;
II - juros de 1% (um por cento) ao ano, durante
o periodo de carência e de 3% (três por cento) ao ano,
durante a amortização, sobre o saldo devedor corrigido;
III - correção monetária do saldo devedor equiva
lente a 80% (oitenta) por cento do IGPM.
Art. 2º - Em garantia do financiamento a que
se refere o Art. 1? e por todo tempo de vigência do respectivo
Contrato Mútuo, poderá o Município oferecer as Cotas -
Partes do Fundo de Participação do Município - FPM.
Prefe iltura Municipal, E Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º -—- Os orçamentos Municipais, anuais
ou plurianuais, durante o tempo de vigência do contrato
em que se ajustar o funcionamento autorizado pela presente
Lei, consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias
às amortizações ce encargos financeiros do referido financia
mento.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal participará
com a complementação de recursos necessários à execução
do Projeto cujo financiamento é autorizado pela presente
Lei, podendo, se necessário, o Poder Executivo utilizar
recursos da Reserva da Contingência do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Marechal Floriano, 14 de julho de 1993.
SMNCIZNO A PRESENTE LEI :
QUE RECEBE Docs (uso) Elia fik,
PREFEITO MUNICIPAL
EM 4 / or loga
PREFEITO MUNICIPAL

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