| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1993-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNÌCIPIO A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO A CVRD PARA SANEAMENTO BÁSICO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS. |
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e Prefeitura Meimicipal” É E Neta Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 0028, DE 14 DE JULHO DE 1993. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRAIR FINANCIAMENTO” “JUNTO A CVRD PARA SANEAMENTO BÁSICO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento, até o montante de Cr$ 2.254.440.000,00 (dois bilhões, duzentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), corrigidos monetariamente, junto a Companhia Vale do Rio Doce, para saneamento basico e pavimentação mediante as seguintes condições: I - amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo total de 08 (oito) anos, inclusive 02 (dois) anos de carência; II - juros de 1% (um por cento) ao ano, durante o periodo de carência e de 3% (três por cento) ao ano, durante a amortização, sobre o saldo devedor corrigido; III - correção monetária do saldo devedor equiva lente a 80% (oitenta) por cento do IGPM. Art. 2º - Em garantia do financiamento a que se refere o Art. 1? e por todo tempo de vigência do respectivo Contrato Mútuo, poderá o Município oferecer as Cotas - Partes do Fundo de Participação do Município - FPM. Prefe iltura Municipal, E Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 3º -—- Os orçamentos Municipais, anuais ou plurianuais, durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o funcionamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações ce encargos financeiros do referido financia mento. Art. 4º - A Prefeitura Municipal participará com a complementação de recursos necessários à execução do Projeto cujo financiamento é autorizado pela presente Lei, podendo, se necessário, o Poder Executivo utilizar recursos da Reserva da Contingência do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Marechal Floriano, 14 de julho de 1993. SMNCIZNO A PRESENTE LEI : QUE RECEBE Docs (uso) Elia fik, PREFEITO MUNICIPAL EM 4 / or loga PREFEITO MUNICIPAL