| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2647 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.501, DE 29 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fublicado no quadro de avisos da CiviiviÉ no periodo de DEL iLIA ] 2000 RVIDOR RESPONTÁVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.647, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.501, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.501, de 29 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES a serem inseridos na Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005, e suas respectivas alterações, 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Chefe de Máguina Escavadeira, lotados na Secretaria Municipal de Interior e Transportes - Referência C-E-2, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Parágrafo Único — As atribuições do Cargo de Chefe de Máquina Escavadeira correspondem em: T - Acompanhar e realizar verificações e manutenções básicas dos veículos; II - Vistoriar os veículos e providenciar a manutenção, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; HI - Efetuar reparos de emergência nos veículos e executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associada. ” Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0+*)27 3288-1111. SS Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 05 de Dezembro de 2023. E . sa OS LORENZONI Prefeito Municipal “reiernura Municipal de Marecnai Horario SANCIONO A PRESENTE LES querecesE ON MÓLI LADA em, OI 418 PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº. 124/2023 — Autor: Poder Executivo Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. AL