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norma nº 2647/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2647 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.501, DE 29 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fublicado no quadro de avisos da
CiviiviÉ no periodo de DEL iLIA
] 2000
RVIDOR RESPONTÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.647, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.501, DE 29 DE AGOSTO DE
2022. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.501, de 29 de agosto de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES a serem
inseridos na Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005, e
suas respectivas alterações, 02 (dois) Cargos de Provimento em
Comissão de Chefe de Máguina Escavadeira, lotados na Secretaria
Municipal de Interior e Transportes - Referência C-E-2, no valor de
R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Parágrafo Único — As atribuições do Cargo de Chefe de Máquina
Escavadeira correspondem em:
T - Acompanhar e realizar verificações e manutenções básicas dos
veículos;
II - Vistoriar os veículos e providenciar a manutenção, comunicando
as falhas e solicitando os reparos necessários;
HI - Efetuar reparos de emergência nos veículos e executar outras
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associada. ”
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças
orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar
projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas
orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0+*)27 3288-1111.
SS
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no
percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Dezembro de 2023.
E .
sa OS LORENZONI
Prefeito Municipal
“reiernura Municipal de Marecnai Horario
SANCIONO A PRESENTE LES
querecesE ON MÓLI LADA
em, OI 418
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 124/2023 — Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. AL

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