| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2650 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no quadro de avisos da , CMMF no periodo de Sé 1:12 1477 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.650, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, órgão consultivo e deliberativo, constituindo-se em espaço de articulação entre governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Art. 2º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) estabelecer diálogo permanente entre o Poder Público Municipal e as Organizações Sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Marechal Floriano na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Marechal Floriano propor e pronunciar-se sobre: I- As diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Poder Público. II - Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Marechal Floriano. HI - As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades. IV - A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional. Col Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. ta (y Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO V- A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Marechal Floriano e estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, assim como com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Marechal Floriano estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Espírito Santo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Marechal Floriano será composto por no mínimo 12 conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Poder Público Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada. $1º Caberá ao Poder Público Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar. 82º A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou por meio de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores: I - Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural; II - Associação de classes profissionais e empresariais; III - Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município; IV - Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais. 83º As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. 84º O COMSEA será instituído através de Decreto Municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus respectivos suplentes. $5º Os(as) Conselheiros(as) suplentes substituirão os(as) titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto. 86º O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 77] Telefax: (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. “Es Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO 87º A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à sessão, se imprevisível a falta. 88º O COMSEA será presidido por um(a) conselheiro (a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do Conselho. $9º Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente, um representante da sociedade civil para presidir a reunião. $10º Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação. $11º O COMSEA poderá ter como convidados permanentes, na condição de observadores, representantes de demais Conselhos Municipais existentes. $12º A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada. Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Marechal Floriano contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas. $1º As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros(as) designados(as) pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno. $2º Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo. Art. 6º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Marechal Floriano poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Art. 7º Cabe ao Poder Público Municipal analisar e garantir ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Marechal Floriano, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, respeitadas as disposições legais e orçamentárias. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Tá Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. / Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 8º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Marechal Floriano reunir-se-á, ordinariamente, minimamente de forma bimestral e conforme cronograma aprovado pelo Conselho, e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias. Art. 9º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Marechal Floriano elaborará o seu regimento interno em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 06 de Dezembro de 2023. JOÃO OS LORENZONI Prefeito Municipal “eeiura Municipal de iviarecnai Fionano SANCIONO A PRESENTE LEI QUE RECEBE O Nº 19) em DÓ AM 14023 Projeto de Lei nº. 107/2023 Autor: Poder Executivo Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.