br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2650/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2650 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2690

Originating matéria

matéria 13590 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Publicado no quadro de avisos da ,
CMMF no periodo de Sé 1:12 1477
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.650, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL -
COMSEA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA,
órgão consultivo e deliberativo, constituindo-se em espaço de articulação entre governo
municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da
segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA)
estabelecer diálogo permanente entre o Poder Público Municipal e as Organizações Sociais
nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Marechal
Floriano na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que
visem a garantia do direito humano à alimentação.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA
do Município de Marechal Floriano propor e pronunciar-se sobre:
I- As diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem
implementadas pelo Poder Público.
II - Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional,
a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do
Município de Marechal Floriano.
HI - As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política
municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades.
IV - A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e
nutricional.
Col
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. ta
(y
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
V- A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e
Nutricional (COMSEA) do Município de Marechal Floriano e estabelecer relações de
cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da
região, assim como com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional (COMSEA) do Município de Marechal Floriano estabelecer relações de
cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da
região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Espírito
Santo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do
Município de Marechal Floriano será composto por no mínimo 12 conselheiros(as), sendo 2/3
de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Poder Público
Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil
organizada.
$1º Caberá ao Poder Público Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias
afins ao tema da Segurança Alimentar.
82º A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida pela Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou por meio de consulta pública, entre
outros, aos seguintes setores:
I - Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
II - Associação de classes profissionais e empresariais;
III - Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;
IV - Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não
governamentais.
83º As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município,
especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular.
84º O COMSEA será instituído através de Decreto Municipal contendo a indicação dos
conselheiros governamentais e não governamental com seus respectivos suplentes.
$5º Os(as) Conselheiros(as) suplentes substituirão os(as) titulares, em seus impedimentos, nas
reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto.
86º O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de dois
anos, admitidas duas reconduções consecutivas.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 77]
Telefax: (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
“Es
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
87º A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrito à
presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à sessão, se
imprevisível a falta.
88º O COMSEA será presidido por um(a) conselheiro (a) representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, escolhido por seus pares, na reunião de
instalação do Conselho.
$9º Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente, um representante da
sociedade civil para presidir a reunião.
$10º Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto,
titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a
sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação.
$11º O COMSEA poderá ter como convidados permanentes, na condição de observadores,
representantes de demais Conselhos Municipais existentes.
$12º A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada.
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do
Município de Marechal Floriano contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão
as propostas a serem por ele apreciadas.
$1º As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros(as) designados(as) pelo plenário
do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno.
$2º Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as
câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos
e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo.
Art. 6º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do
Município de Marechal Floriano poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário,
para estudar e propor medidas específicas.
Art. 7º Cabe ao Poder Público Municipal analisar e garantir ao Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Marechal Floriano, assim
como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de
suas competências, respeitadas as disposições legais e orçamentárias.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Tá
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. /
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 8º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do
Município de Marechal Floriano reunir-se-á, ordinariamente, minimamente de forma
bimestral e conforme cronograma aprovado pelo Conselho, e extraordinariamente, quando
convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com
antecedência mínima de cinco dias.
Art. 9º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do
Município de Marechal Floriano elaborará o seu regimento interno em até 60 (sessenta) dias,
a contar da data de sua instalação.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 06 de Dezembro de 2023.
JOÃO OS LORENZONI
Prefeito Municipal
“eeiura Municipal de iviarecnai Fionano
SANCIONO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE O Nº 19)
em DÓ AM 14023
Projeto de Lei nº. 107/2023 Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

open original →