| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1993 |
| Date | 1993-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÙBLICO. |
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Prefeitura Municipal e Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 0031, DE 14 DE JULHO DE 1993. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINA DO PARA ATENDER AS NECESSIDA DES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cle sanciona a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal, autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender as urgentes necessidades e de excepcional interesse público, nos precisos termos do Inc. IX do art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo único - A contratação expressa no caput deste artigo, não excederá a 360 (trezentos e sessenta) dias, não sendo permitida nova contratação da mesma pessoa, no mês imediatamente subsequente. Art. 2º - As portarias determinadas das contra tações autorizadas pela presente Leci, deverão fazer constar o período da contratação e a justificativa da excepciona lidade. Art. 3º - O pessoal contratado por força da presente Lei, será regido pela consolidação das Leis do Trabalho (CLT), senão-lhes assegurado todos os direitos trabalhistas em vigor. Prefe tura iba e Marechal SU loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1993, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano, 14 de julho de 1993, SANCINNO A PRESENTE Lii QUE RECEBE D Nasc (ces EM Mm / or Liga f = FREFEITO a NICIPAL Oy “E 8 Elias ore PREFEITO MUNICIPAL