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norma nº 31/1993

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1993
Date 1993-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÙBLICO.
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Prefeitura Municipal e Marechal Soriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº 0031, DE 14 DE JULHO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINA
DO PARA ATENDER AS NECESSIDA
DES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
cle sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal, autorizado a contratar pessoal por tempo determinado,
para atender as urgentes necessidades e de excepcional
interesse público, nos precisos termos do Inc. IX do art. 37,
da Constituição Federal.
Parágrafo único - A contratação expressa no
caput deste artigo, não excederá a 360 (trezentos e sessenta)
dias, não sendo permitida nova contratação da mesma pessoa,
no mês imediatamente subsequente.
Art. 2º - As portarias determinadas das contra
tações autorizadas pela presente Leci, deverão fazer constar
o período da contratação e a justificativa da excepciona
lidade.
Art. 3º - O pessoal contratado por força da
presente Lei, será regido pela consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), senão-lhes assegurado todos os direitos
trabalhistas em vigor.
Prefe tura iba e Marechal SU loriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho
de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de julho de 1993,
SANCINNO A PRESENTE Lii
QUE RECEBE D Nasc (ces
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PREFEITO MUNICIPAL

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