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norma nº 2660/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2660 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.
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«ado no quadro de avisos da
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«27. up Zá
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.660, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE ABONO
AOS SERVIDORES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL FLORIANO/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores da Secretaria Municipal
de Educação do Município de Marechal Floriano/ES, abono, em observância aos ditames
estabelecidos na Lei Federal nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e art. 212 da Constituição
Federal de 1988.
81º —- O valor destinado ao pagamento do Abono será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por CPF.
82º — O abono referendado neste artigo não será incorporado aos vencimentos dos servidores
e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.
83º — Não farão jus ao recebimento do abono descrito neste artigo, os servidores municipais
que estejam afastados por licenças em vencimentos.
84º — Em observância aos artigos 155 e 156 da Constituição Federal e art. 146, inciso I do
Código Tributário Nacional haverá apenas desconto do IRRF referente ao abono em apreço.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças
orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar
projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas
orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para
assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no
percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-00)
Telefax: (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de Dezembro de 2023.
RLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Marechai Floriano
SANCIONO A PRESENTE LE!
Que RECEBE O Nº. AÓGO ;
em dt (42 1 AC
DEE
Projeto de Lei nº. 143/2023 — Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0+**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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