| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2660 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. |
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«ado no quadro de avisos da , + no periodo de 22 142/23. «27. up Zá Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.660, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE ABONO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marechal Floriano/ES, abono, em observância aos ditames estabelecidos na Lei Federal nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e art. 212 da Constituição Federal de 1988. 81º —- O valor destinado ao pagamento do Abono será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por CPF. 82º — O abono referendado neste artigo não será incorporado aos vencimentos dos servidores e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza. 83º — Não farão jus ao recebimento do abono descrito neste artigo, os servidores municipais que estejam afastados por licenças em vencimentos. 84º — Em observância aos artigos 155 e 156 da Constituição Federal e art. 146, inciso I do Código Tributário Nacional haverá apenas desconto do IRRF referente ao abono em apreço. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-00) Telefax: (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 27 de Dezembro de 2023. RLOS LORENZONI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Marechai Floriano SANCIONO A PRESENTE LE! Que RECEBE O Nº. AÓGO ; em dt (42 1 AC DEE Projeto de Lei nº. 143/2023 — Autor: Poder Executivo Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0+**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.