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norma nº 2669/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2669 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL N° 2.423, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
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2:
CMMF no periodo de
Prefeitura Municipal E Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.669, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº 2.423, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado o quantitativo de 09 (nove) cargos de Assistente de Gabinete Parlamentar,
com referência CCE-4, a ser inserido na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Marechal Floriano/ES, Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022.
$ 1º São atribuições do cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar:
ÁREA: Gabinete da Presidência
RESPONDE DIRETAMENTE: Ao Presidente da Câmara e ao Parlamentar responsável
pelo Gabinete a qual o servidor estiver lotado.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar atividades administrativas internas e buscar demandas externas pertinentes às
atitivades realizadas no Gabinete de Vereadores.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I- Acompanhar projetos de lei em tramitação;
Il — Acompanhar agenda interna e externa do vereador;
II — Recepcionar os Municipes no Gabinete;
IV — Protocolar ofício. projetos de lei. indicações. requerimentos nos poderes legislativo,
executivo e judiciário;
V — Arquivar documentos pertinentes ao Gabinete;
VI — Representar o Vereador externamente quando solicitado;
VII — Buscar demandas nas comunidades e bairros do município;
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Zo2s
eLiiotid
SERVIDOR SESPONSÂVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
VII — Acompanhar os vereadores em reuniões externas;
IX — Fomentar e organizar as audiências públicas solicitadas pelo Vereador;
X — Digitalizar as matérias e expedientes do Vereador.
XI — Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos comissionados terão exercício exclusivamente nos gabinetes
parlamentares ou em suas projeções nos bairros e serão regidos pelas normas do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano/ES.
$ 1º Fica vedada qualquer forma de contratação particular, bem como a prestação de serviços
gratuitos no gabinete do vereador, sendo de responsabilidade exclusiva do titular o ingresso
ou permanência de pessoas em seu interior.
$ 2º Os servidores nomeados para atuarem diretamente no gabinete dos vereadores, deverão
obrigatoriamente registrar sua frequência diária de forma eletrônica, podendo, em caso de
serviço externo, ser o registro da frequência abonada pelo vereador responsável, mediante a
apresentação de relatório comprovando as atividades externas.
83º O cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar é de dedicação exclusiva, não podendo o
servidor ter outros vínculos a não ser aqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 3º Fica incluído ao Anexo II da Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, que
passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO E FUNÇÃO
GRATIFICADA
CARGOS EM COMISSÃO
NOMENCLATURA DO | REFERÊNCIA | QUANTIDADE VALOR DO REQUISITOS BÁSICOS
CARGO VENCIMENTO PARA
PREENCHIMENTO
Assistente de Gabinete | CCL-4 09 R$ 1.320,00 Ensino fundamental
Parlamentar Incompleto
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
a
' Es
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 15 de Janeiro de 2024.
E
E REAR
OS LORENZONI
Prefeito Municipal
refeitura Municipai de Marechal Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
querecescone 664 |
EM,
EITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 114/2023 — Autor: Mesa Diretora
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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