| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL N° 2.423, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022. |
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Publicado no quadro de e] entr 2: CMMF no periodo de Prefeitura Municipal E Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.669, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. ALTERA DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº 2.423, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica Criado o quantitativo de 09 (nove) cargos de Assistente de Gabinete Parlamentar, com referência CCE-4, a ser inserido na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022. $ 1º São atribuições do cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar: ÁREA: Gabinete da Presidência RESPONDE DIRETAMENTE: Ao Presidente da Câmara e ao Parlamentar responsável pelo Gabinete a qual o servidor estiver lotado. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades administrativas internas e buscar demandas externas pertinentes às atitivades realizadas no Gabinete de Vereadores. DESCRIÇÃO DETALHADA: I- Acompanhar projetos de lei em tramitação; Il — Acompanhar agenda interna e externa do vereador; II — Recepcionar os Municipes no Gabinete; IV — Protocolar ofício. projetos de lei. indicações. requerimentos nos poderes legislativo, executivo e judiciário; V — Arquivar documentos pertinentes ao Gabinete; VI — Representar o Vereador externamente quando solicitado; VII — Buscar demandas nas comunidades e bairros do município; Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Zo2s eLiiotid SERVIDOR SESPONSÂVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO VII — Acompanhar os vereadores em reuniões externas; IX — Fomentar e organizar as audiências públicas solicitadas pelo Vereador; X — Digitalizar as matérias e expedientes do Vereador. XI — Desempenhar outras atividades correlatas. Art. 2º Os ocupantes dos cargos comissionados terão exercício exclusivamente nos gabinetes parlamentares ou em suas projeções nos bairros e serão regidos pelas normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano/ES. $ 1º Fica vedada qualquer forma de contratação particular, bem como a prestação de serviços gratuitos no gabinete do vereador, sendo de responsabilidade exclusiva do titular o ingresso ou permanência de pessoas em seu interior. $ 2º Os servidores nomeados para atuarem diretamente no gabinete dos vereadores, deverão obrigatoriamente registrar sua frequência diária de forma eletrônica, podendo, em caso de serviço externo, ser o registro da frequência abonada pelo vereador responsável, mediante a apresentação de relatório comprovando as atividades externas. 83º O cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar é de dedicação exclusiva, não podendo o servidor ter outros vínculos a não ser aqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marechal Floriano/ES. Art. 3º Fica incluído ao Anexo II da Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO II ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO E FUNÇÃO GRATIFICADA CARGOS EM COMISSÃO NOMENCLATURA DO | REFERÊNCIA | QUANTIDADE VALOR DO REQUISITOS BÁSICOS CARGO VENCIMENTO PARA PREENCHIMENTO Assistente de Gabinete | CCL-4 09 R$ 1.320,00 Ensino fundamental Parlamentar Incompleto Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. a ' Es Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 15 de Janeiro de 2024. E E REAR OS LORENZONI Prefeito Municipal refeitura Municipai de Marechal Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI querecescone 664 | EM, EITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº. 114/2023 — Autor: Mesa Diretora Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.