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norma nº 2683/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2683 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART.1°, DA LEI MUNICIPAL N°. 2.611, DE 08 DE AGOSTO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“ubricado no quadro de avisos da
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“ES ERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.683, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI
MUNICIPAL Nº. 2.611, DE 08 DE AGOSTO DE 2023,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.611, de 08 de Agosto de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder,
mensalmente, aos estudantes de curso técnico e superior não
ministrados no município, distantes da área do município num raio de
até 100 km (cem quilômetros), que utilizem, regularmente, transporte
escolar ou equivalente, Ajuda de Custo de Transporte, de caráter
indenizatório, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) no
quantitativo de 170 (cento e setenta) vagas por ano.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de Janeiro de 2024.
JOA: ARLOS LORENZ 0 MuruCipai de iviarecihas riviiaro
SANCIONO A PRESENTE LEI
D08S LAO
QUE RECEBE O Nº. à
Prefeito Municipal cm ATL OL (000
REFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 130/2023 — Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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