| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2692 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES. |
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Publicado no quadro de avisos da CMMF no periodo de OL 103 4024 DL 104 1304 SERVIDOR RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal E Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.692, DE 04 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, nos termos da presente Lei, abono pecuniário a cada servidor em atividade do quadro estatutário e comissionado da Câmara Municipal de Marechal Floriano- ES para o exercício financeiro de 2024. Art. 2º O valor do abono a ser concedido será de até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), em conformidade com a disponibilidade Orçamentária. Art. 3º A importância paga a titulo de abono não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para calculo de qualquer vantagem pecuniária. Parágrafo único. De acordo com a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, 89º, alínea “e” item 7, não incidirá sobre o abono pecuniário descontos previdenciários. Art. 4º O Pagamento do abono se dará em parcela única, no mês de dezembro de 2024. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 001001.0103100992.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO, 31901100000 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL, Ficha 02, consignadas no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 04 de Março de 2024. rrereitura municipal de Marechal Floriano JOAO CARLOS LORENZONI Prefeito Municipal >>" a SANCIONO A PRESENTE LEI ET QUE RECEBE O Nº E pa PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº. 021/2024 — Autor: Mesa Diretora Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.