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norma nº 2692/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2692 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES.
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Publicado no quadro de avisos da
CMMF no periodo de OL 103 4024
DL 104 1304
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal E Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.692, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da presente Lei, abono pecuniário a cada servidor em
atividade do quadro estatutário e comissionado da Câmara Municipal de Marechal Floriano-
ES para o exercício financeiro de 2024.
Art. 2º O valor do abono a ser concedido será de até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), em
conformidade com a disponibilidade Orçamentária.
Art. 3º A importância paga a titulo de abono não se incorpora aos vencimentos ou salários
para nenhum efeito e não será considerada para calculo de qualquer vantagem pecuniária.
Parágrafo único. De acordo com a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, 89º,
alínea “e” item 7, não incidirá sobre o abono pecuniário descontos previdenciários.
Art. 4º O Pagamento do abono se dará em parcela única, no mês de dezembro de 2024.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias 001001.0103100992.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER
LEGISLATIVO, 31901100000 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL
CIVIL, Ficha 02, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de Março de 2024.
rrereitura municipal de Marechal Floriano
JOAO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
>>" a SANCIONO A PRESENTE LEI
ET QUE RECEBE O Nº E pa
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 021/2024 — Autor: Mesa Diretora
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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