| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2700 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADICIONAL A MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR. |
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Publicado no quadro de avisos da 4 o s 4 MF no periodo VA Ea Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.700, DE 1º DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADICIONAL A MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder adicional aos Motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação que exerçam funções de Motorista de Transporte Escolar. Art. 2º O servidor público ocupante de cargo em provimento efetivo ou em designação temporária de Motorista de Transporte Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que estiver habilitado na Categoria “D”, bem como “não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses” e possuir o “curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN”, fará jus a um adicional por função, mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 3º O adicional estabelecida nesta Lei somente será paga quando o servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o Regime Jurídico considera de efetivo exercício. Art. 4º O adicional de que trata esta Lei será incluída no cálculo da remuneração das férias e de 13º salário. Art. 5º O adicional de que trata esta Lei não se incorporará aos vencimentos do referido cargo. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-00! (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 1º de Abril de 2024. CO OS TORENZONI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Marechai Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI QUE RECEBE O Nº em, 4º AGA EFEITO MUNICIPAL. Projeto de Lei nº. 030/2024 — Autor: Poder Executivo Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.