br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2700/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2700 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADICIONAL A MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR.
native_id2736

Originating matéria

matéria 14012 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Publicado no quadro de avisos da 4
o s
4 MF no periodo VA Ea
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.700, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER ADICIONAL A
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder adicional aos Motoristas lotados na
Secretaria Municipal de Educação que exerçam funções de Motorista de Transporte Escolar.
Art. 2º O servidor público ocupante de cargo em provimento efetivo ou em designação
temporária de Motorista de Transporte Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
que estiver habilitado na Categoria “D”, bem como “não ter cometido mais de uma infração
gravíssima nos 12 (doze) últimos meses” e possuir o “curso especializado, nos termos da
regulamentação do CONTRAN”, fará jus a um adicional por função, mensal, no valor de R$
600,00 (seiscentos reais).
Art. 3º O adicional estabelecida nesta Lei somente será paga quando o servidor estiver no
efetivo exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o Regime Jurídico
considera de efetivo exercício.
Art. 4º O adicional de que trata esta Lei será incluída no cálculo da remuneração das férias e
de 13º salário.
Art. 5º O adicional de que trata esta Lei não se incorporará aos vencimentos do referido cargo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças
orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar
projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas
orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-00!
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no
percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 1º de Abril de 2024.
CO
OS TORENZONI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Marechai Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE O Nº
em, 4º AGA
EFEITO MUNICIPAL.
Projeto de Lei nº. 030/2024 — Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

open original →