br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2705/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2705 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2746

Originating matéria

matéria 13810 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Ertalicadoa no uuadra dk avitos tia
CiiiP no periody de UM HG
alí 1€S 12024
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.705, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO
PERMANENTE DE PLANEJAMENTO,
MONITORAMENTO, CONTROLE, AVALIAÇÃO
E AUDITORIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Planejamento, Monitoramento. Controle,
Avaliação e Auditoria em Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Marechal
Floriano/ES. a ser inserida na Lei Municipal nº 566, de 07 de novembro de 2005.
Art. 2º - 4 Comissão Permanente de Planejamento, Monitoramento, Controle. Avaliação e
Auditoria em Saúde será regida da seguinte forma:
1- A Comissão será composta por 03 (três) servidores de cargos de provimento efetivo de
nível superior do quadro da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Os membros da Comissão serão designados pela Secretaria Municipal de Saúde através
de Ato administrativo do Poder Executivo, e farão jus à Gratificação Especial por Função —
GEF — de 40% (quarenta por cento) do salário base;
HI - No ato da nomeação os servidores designados deverão apresentar comprovação de
capacitação técnica na área específica para o desempenho das respectivas funções.
Art. 3º - Conceder-se-á Gratificação Especial por Função para os servidores designados, pela
Secretaria Municipal de Saúde através de Ato administrativo do Poder Executivo, para
participarem da Comissão Permanente de Planejamento, Monitoramento, Controle, Avaliação
e Auditoria em Saúde.
$ 1º Os servidores designados para compor a equipe e participar da Comissão citada no caput
deste artigo farão jus. além dos vencimentos do cargo, à Gratificação Especial por Função,
que não se incorporará aos seus vencimentos.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
$ 2º É vedado o recebimento cumulativo da Gratificação Especial por Função com a
remuneração por exercício de função gratificada prevista nesta Lei.
$ 3º As regras sobre as atividades da Comissão Permanente de Planejamento, Monitoramento,
Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde serão estabelecidas por Decreto Normativo do
Poder Executivo.
Art. 4º - A Gratificação Especial por Função instituída pela presente Lei será concedida
durante o período que o servidor estiver designado para participar da Comissão Permanente
de Planejamento, Monitoramento, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde.
Parágrafo único. O servidor que deixar de exercer as atividades fins da citada Comissão,
perderá automaticamente o direito à percepção da gratificação prevista nesta Lei.
Art. 5º - Independente da Gratificação Especial por Função prevista nesta Lei será concedida
uma reposição de gastos aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, com
percepção de diária, para execução de trabalhos de campo inerentes a sua função.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Abril de 2024.
OAO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Marechai Floriano
SANCIONO A PRESENTE LE!
QUE RECEBE O Nº S; '
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 001/2024 — Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

open original →