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norma nº 2725/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2725 / 2024
Date 2024-07-04
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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RSS IDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.725, DE 04 DE JULHO DE 2024.
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM
COMISSAO DE COORDENADOR DA SAÚDE
BUCAL NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal
Floriano/ES — Lei Municipal nº 565. de 07 de novembro de 2005, 01 (um) cargo de
Provimento em Comissão de COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL, a ser ocupado por
profissional graduado em odontologia, devidamente inscrito no CRO/ES — Conselho Regional
de Odontologia do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O profissional nomeado ficará devidamente lotado na Secretaria Municipal de Saúde
do Município de Marechal Floriano, tendo como referência de cargo CE-SF-1, com valor
remuneratório de R$ 3.848,00 (três mil e oitocentos e quarenta e oito reais) mensais e jornada
de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º São atribuições do COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL:
I - Coordenar os trabalhos dos dentistas, planejando, determinando ações e supervisionando
todas as atividades realizadas;
II - Fomentar ações de promoção a saúde bucal;
HI - Elaborar, em conjunto com as equipes de Saúde Bucal (cSB), o planejamento das ações
em saúde bucal a serem realizadas no município, de acordo com o perfil epidemiológico dos
territórios para compor o Plano Municipal dc Saúde;
IV - Discutir o planejamento e programação das ações a serem realizadas pelas equipes de
Saúde Bucal (eSB) com a Coordenação Municipal de Atenção Primária à Saúde (APS);
V - Participar do planejamento das ações coletivas a serem realizadas pelas equipes de saúde,
inserindo as ações coletivas em saúde bucal no planejamento municipal;
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. A E
v
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
VI - Apoiar e articular a inserção dos profissionais de Saúde Bucal [Cirurgião-Dentista (CD)
e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)] no trabalho conjunto com toda a equipe da Saúde da
Família (eSF) do território;
VII - Participar ativamente do processo de planejamento municipal em saúde no SUS, de
modo que as necessidades em saúde bucal da população sejam contempladas na definição de
políticas e orçamento, bem como nos instrumentos de gestão do SUS, especialmente no Plano
Municipal de Saúde;
VIII - Apoiar a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração do Plano Municipal de Saúde,
da Programação Anual de Saúde, do Relatório Anual de Gestão e na pactuação dos
indicadores de avaliação;
IX - Realizar apoio técnico em Saúde Bucal a todos os pontos de atenção da Rede de Atenção
à Saúde Bucal existentes no município, promovendo o trabalho multiprofissional e a interface
entre todos os níveis de atenção à saúde bucal;
X - Viabilizar e apoiar junto à gestão municipal a garantia da assistência técnica em
equipamentos odontológicos;
XI - Planejar a periodicidade das visitas de manutenção preventiva dos equipamentos
odontológicos e de ar-condicionado;
XII - Elaborar a especificação técnica dos materiais, instrumentais e equipamentos a serem
adquiridos e participar de todo o processo de compra junto à gestão municipal:
XIII - Acompanhar e discutir o perfil epidemiológico e demográfico da população, com
atenção aos indicadores de saúde, específicos da área, buscando a melhoria da saúde e da
qualidade de vida da população;
XIV - Organizar o fluxo assistencial em saúde bucal da rede municipal, pautado na
elaboração de protocolos clínicos assistenciais, baseado nas políticas de saúde bucal vigentes:
XV - Organizar e promover ações e projetos de educação permanente e/ou de educação
continuada às equipes de Saúde Bucal (eSB), em busca do aperfeiçoamento técnico e do
fortalecimento institucional em defesa da Política de Saúde Bucal do SUS:
XVI - Visitar as Unidades de Saúde e apoiar as equipes na organização das ações de saúde
bucal da Atenção Primária à Saúde (APS);
XVII - Gerir a infraestrutura. equipamentos e materiais. recursos físicos. financeiros e
humanos relacionados à Saúde Bucal;
XVIII - Monitorar periodicamente e avaliar o desempenho no cumprimento dos indicadores
de saúde bucal no território; o
XIX - Atuar junto à Vigilância Sanitária buscando a concretização CES/ Ações no
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-0007
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. 47
DO?
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heterocontrole da fluoretação das águas do sistema público de abastecimento;
XX - Monitorar índices de absenteísmo e propor estratégias para ampliação do acesso às
ações e serviços de saúde bucal;
XXI - Divulgar junto à população os pontos de atenção e os fluxos para atendimento às
urgências/emergências odontológicas:
XXII - Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo.
Art, 4º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Agente de Combate
às Endemias, Referência CC-4, no valor de R$ 1.040,00 (hum mil e quarenta reais). da
Secretaria Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 896/2009 e suas respectivas
alterações.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças
orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar
projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas
orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e a LOA no que se fizerem necessárias para
assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no
percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de Julho de 2024.
-
— J0AOTÁRLOSLONKENZONI
Prefeito Municipal
“SANCIONO APRESENTE
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 046/2024 — Autor: Poder Executivo
a:
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 L A É meio
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. 4 a
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r'róisilura Muricipai-agafarochai Flonam

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