| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2725 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Publicado no quadro de avisos da GMMF no pertodo de ostefizé RSS IDOR RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.725, DE 04 DE JULHO DE 2024. DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSAO DE COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES — Lei Municipal nº 565. de 07 de novembro de 2005, 01 (um) cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL, a ser ocupado por profissional graduado em odontologia, devidamente inscrito no CRO/ES — Conselho Regional de Odontologia do Estado do Espírito Santo. Art. 2º O profissional nomeado ficará devidamente lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marechal Floriano, tendo como referência de cargo CE-SF-1, com valor remuneratório de R$ 3.848,00 (três mil e oitocentos e quarenta e oito reais) mensais e jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º São atribuições do COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL: I - Coordenar os trabalhos dos dentistas, planejando, determinando ações e supervisionando todas as atividades realizadas; II - Fomentar ações de promoção a saúde bucal; HI - Elaborar, em conjunto com as equipes de Saúde Bucal (cSB), o planejamento das ações em saúde bucal a serem realizadas no município, de acordo com o perfil epidemiológico dos territórios para compor o Plano Municipal dc Saúde; IV - Discutir o planejamento e programação das ações a serem realizadas pelas equipes de Saúde Bucal (eSB) com a Coordenação Municipal de Atenção Primária à Saúde (APS); V - Participar do planejamento das ações coletivas a serem realizadas pelas equipes de saúde, inserindo as ações coletivas em saúde bucal no planejamento municipal; Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. A E v t Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO VI - Apoiar e articular a inserção dos profissionais de Saúde Bucal [Cirurgião-Dentista (CD) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)] no trabalho conjunto com toda a equipe da Saúde da Família (eSF) do território; VII - Participar ativamente do processo de planejamento municipal em saúde no SUS, de modo que as necessidades em saúde bucal da população sejam contempladas na definição de políticas e orçamento, bem como nos instrumentos de gestão do SUS, especialmente no Plano Municipal de Saúde; VIII - Apoiar a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde, do Relatório Anual de Gestão e na pactuação dos indicadores de avaliação; IX - Realizar apoio técnico em Saúde Bucal a todos os pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde Bucal existentes no município, promovendo o trabalho multiprofissional e a interface entre todos os níveis de atenção à saúde bucal; X - Viabilizar e apoiar junto à gestão municipal a garantia da assistência técnica em equipamentos odontológicos; XI - Planejar a periodicidade das visitas de manutenção preventiva dos equipamentos odontológicos e de ar-condicionado; XII - Elaborar a especificação técnica dos materiais, instrumentais e equipamentos a serem adquiridos e participar de todo o processo de compra junto à gestão municipal: XIII - Acompanhar e discutir o perfil epidemiológico e demográfico da população, com atenção aos indicadores de saúde, específicos da área, buscando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população; XIV - Organizar o fluxo assistencial em saúde bucal da rede municipal, pautado na elaboração de protocolos clínicos assistenciais, baseado nas políticas de saúde bucal vigentes: XV - Organizar e promover ações e projetos de educação permanente e/ou de educação continuada às equipes de Saúde Bucal (eSB), em busca do aperfeiçoamento técnico e do fortalecimento institucional em defesa da Política de Saúde Bucal do SUS: XVI - Visitar as Unidades de Saúde e apoiar as equipes na organização das ações de saúde bucal da Atenção Primária à Saúde (APS); XVII - Gerir a infraestrutura. equipamentos e materiais. recursos físicos. financeiros e humanos relacionados à Saúde Bucal; XVIII - Monitorar periodicamente e avaliar o desempenho no cumprimento dos indicadores de saúde bucal no território; o XIX - Atuar junto à Vigilância Sanitária buscando a concretização CES/ Ações no Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-0007 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. 47 DO? ETA Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO heterocontrole da fluoretação das águas do sistema público de abastecimento; XX - Monitorar índices de absenteísmo e propor estratégias para ampliação do acesso às ações e serviços de saúde bucal; XXI - Divulgar junto à população os pontos de atenção e os fluxos para atendimento às urgências/emergências odontológicas: XXII - Realizar demais atribuições pertinentes ao cargo. Art, 4º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Agente de Combate às Endemias, Referência CC-4, no valor de R$ 1.040,00 (hum mil e quarenta reais). da Secretaria Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 896/2009 e suas respectivas alterações. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e a LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 04 de Julho de 2024. - — J0AOTÁRLOSLONKENZONI Prefeito Municipal “SANCIONO APRESENTE PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº. 046/2024 — Autor: Poder Executivo a: Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 L A É meio (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. 4 a A A dá A (rá E A r'róisilura Muricipai-agafarochai Flonam