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norma nº 2728/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2728 / 2024
Date 2024-07-05
Ementa"DEFINE NORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Publicado no quadro de avisos da
CMNF no periodo de SS [07 <
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.728, DE 05 DE JULHO DE 2024.
DEFINE NORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO DA
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE
MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A equipe Multiprofissional (eMulti) na Atenção Primária à Saúde (APS), implantada
no Município de Marechal Floriano tem seu funcionamento, inclusive, quanto aos servidores,
regulado pelo disposto nesta Lei e Legislação Federal aplicável ao assunto.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei entende-se por equipe Multiprofissional (eMulti)
equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam
de maneira complementar e integrada às demais equipes da Atenção Primária à Saúde - APS,
com atuação corresponsável pela população e pelo território, em articulação intersetorial e
com a Rede de Atenção à Saúde - RAS.
Art. 2º São diretrizes e objetivos do processo de trabalho da eMulti, para atender a demanda
em saúde da pessoa, da população e do território:
I - facilitar o acesso da população aos cuidados em saúde, por meio do trabalho colaborativo
entre profissionais da eMulti e das equipes de Saúde da Família;
II - pautar-se pelo princípio da integralidade da atenção à saúde;
HH - ampliar o escopo de práticas em saúde no âmbito da APS e do território;
IV - integrar práticas de assistência, prevenção, promoção da saúde, vigilância e formação em
saúde na APS;
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
V - favorecer os atributos essenciais e derivados da APS, conforme orientado pela Política
Nacional da Atenção Básica - PNAB, por meio da atenção interprofissional, de modo a
superar a lógica de fragmentação do cuidado que compromete a corresponsabilização clínica;
VI - oportunizar a comunicação, integração e articulação da APS com os outros serviços da
RAS e intersetoriais, contribuindo para a continuidade de fluxos assistenciais;
VII - contribuir para aprimorar a resolubilidade da APS; e
VIII - proporcionar que a atenção seja contínua ao longo do tempo, por meio da definição de
profissional de referência da eMulti e equipe vinculada, a fim de qualificar a diretriz de
longitudinalidade do cuidado.
Parágrafo único. Incumbe à eMulti, prioritariamente, o desenvolvimento da integralidade das
seguintes ações:
I - o atendimento individual, em grupo e domiciliar;
II - as atividades coletivas;
III - o apoio matricial;
IV - as discussões de casos;
V - o atendimento compartilhado entre profissionais e equipes;
VI - a oferta de ações de saúde à distância;
VII - a construção conjunta de projetos terapêuticos e intervenções no território; e
VIH - as práticas intersetoriais.
Art. 3º A equipe Multiprofissional (eMulti) deverá:
I - ter cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
II - fazer uso da Estratégia e-SUS APS, através do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC,
para registro das informações dos atendimentos; e
HI - enviar produção no Sistema de Informação da Atenção Básica - SISAB.
Art. 4º Os cargos, requisitos, quantitativos, carga horária semanal e respectivos vencimentos
dos profissionais que compõem a Equipe Multiprofissional (eMulti) constam no Anexo I que
integra essa Lei.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 LT
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. |
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
$1º A modalidade da equipe Multiprofissional está vinculada a no mínimo 5 (cinco) e no
máximo 9 (nove) equipes de Saúde da Família, sendo para efeitos de homologação junto ao
Ministério da Saúde, a modalidade de equipe Multiprofissional Complementar.
82º A eMulti será composta por um conjunto fixo e variável de profissionais de nível superior
descritos no Anexo I.
83º A carga horária individual mínima das categorias profissionais exigida por equipe é de 20
horas semanais, não excedendo (oitenta) horas semanais da mesma categoria profissional.
$4º A carga horária mínima da equipe é de duzentas (200) horas semanais.
85º É vedado aos profissionais contratados para integrar a equipe Multiprofissional assumir
atribuições que não integrem o respectivo Programa em referência, sob pena de
responsabilização do gestor por desvio de finalidade.
Art. 5º Aos profissionais que integram esta Lei será assegurado o direito a:
a) Décimo terceiro salário;
b) Salário família para os seus dependentes;
e) Gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do vencimento normal;
d) Adicional de atividade insalubre, conforme laudo do serviço:
e) Licença para tratamento de saúde;
f) Licença maternidade e paternidade;
£g) Licença para campanha eleitoral;
h) Licença funeral;
i) Licença matrimônio.
Parágrafo único. A concessão dos direitos que trata esse artigo obedecerá aos critérios
definidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 6º O Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, fica autorizado a
promover contratação temporária por excepcional interesse público de profissionais para a
composição da equipe Multiprofissional que integram esta Lei, por tempo determinado, com
vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado, ao seu final pelo mesmo período,
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
sucessivamente, limitado seu prazo de duração enquanto durar a execução da Portaria
GM/MS nº 673, de 22 de maio de 2023.
81º As contratações autorizadas nesta Lei serão precedidas de processo seletivo para todas as
funções, com ampla divulgação e acesso ao público.
82º As contratações autorizadas nesta Lei serão regidas por contrato administrativo
temporário.
83º Os contratados por essa Lei serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social
(INSS).
$4º Os contratos temporários poderão ser rescindidos unilateralmente pelo Poder Público a
qualquer tempo, asseguradas às indenizações proporcionais, e ainda:
I — por acordo mútuo entre as partes;
HI — a pedido do contratado, observado prazo mínimo de trinta (30) dias;
HI — falta grave cometida pelo contratado, assegurada à ampla defesa e o contraditório em
processo administrativo próprio;
IV — por descumprimento das cláusulas contratuais que regem a contratação temporária;
V — por interesse da administração pública.
Art. 7º Os contratos estarão submetidos ao Regime Jurídico estatutário no que se refere aos
deveres, proibições e responsabilidades dos servidores públicos municipais.
Art. 8º Os servidores públicos efetivos poderão integrar as ações da equipe Multidisciplinar
desde que suspenso o vínculo estatutário e a celebração de contrato administrativo na forma
do disposto nesta Lei.
$1º O servidor estatutário somente poderá fazer a opção de trabalhar na equipe
Multidisciplinar, se ocupante de mesmo cargo.
82º O ato de suspensão do vínculo estatutário e a celebração de contrato administrativo
pressupõem aquiescência do servidor, hipótese que fica mantido seu vínculo com o
Município, computando-se o tempo de serviço prestado para todos os efeitos legais, inclusive
promoções previstas em Lei e aposentadoria, esta vinculada ao desconto previdenciário
próprio dos servidores municipais.
”
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 O
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. y/
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
$3º Durante o período de duração do contrato administrativo o servidor observará as normas
da Política Nacional da Atenção Básica.
84º O servidor público submetido ao disposto no “caput” poderá a qualquer tempo, mediante
requerimento ou por manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, obedecido, neste caso, o
devido processo legal, ter seu contrato administrativo rescindido.
85º Não será incorporada à remuneração do servidor, no seu cargo efetivo, qualquer vantagem
pecuniária que lhe for paga em razão de contrato administrativo na forma desta Lei.
86º O servidor público municipal com duplo vínculo funcional, somente poderá integrar a
equipe Multiprofissional mencionada nesta Lei, apenas por um deles, desde que haja
compatibilidade de horários e nos limites de cumulatividade admitidos na Constituição
Federal.
Art. 9º O planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle do Programa mencionado
nesta Lei são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente, que
poderá designar servidor ocupante de cargo efetivo para as atividades de gestão.
Art. 10 Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão ser nomeados para o
exercício do cargo de provimento em comissão ou em substituição.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Julho de 2024.
OAO CARLOS LORENZONI : SANCIONO A PRESENTE LE
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 066/2024 — Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 L É
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
situra Municipai de Marechai Fiorianu
QUE RECEBE O ne DIAS plbdas
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CARGO
REQUISITOS
QUANTITA-
TIVO
REFERÊN-
CIA/LASSE
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMEN-
TO BASE
ASSISTENTE
SOCIAL
Curso de Nível
Superior Completo
na área
Registro ativo no
conselho de classe
(CRESS-ES)
02
30
R$ 2.400,00
FARMACÊUTICO
CLÍNICO
Curso de Nível
Superior Completo
na área
Registro ativo no
conselho de classe
(CRF-ES)
02
20
R$ 2.400,00
FISIOTERAPEUTA
Curso de Nível
Superior Completo
na área
Registro ativo no
conselho de classe
(CREFITO-ES)
02
30
R$ 2.400,00
NUTRICIONISTA
Curso de Nível
Superior Completo
na área
Registro ativo no
conselho de classe
(CRN-ES)
02
30
R$ 2.400,00
PSICÓLOGO
Curso de Nível
Superior Completo
na área
Registro ativo no
conselho de classe
(CRP-ES)
02
30
R$ 2.400,00
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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