| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2729 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Publicado no quadro de avisos da CMME no periodo de 2210 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.729, DE 12 DE JULHO DE 2024. DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: APROVA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º O Orçamento do Município de Marechal Floriano, referente ao exercício de 2025, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165 $ 2º da Constituição Federal, do art. 4º da Lei Complementar 101/2000 e da Lei Orgânica Municipal compreendendo: I- as prioridades e metas da administração pública municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; HI - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas com pessoal e encargos sociais; V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VI - as disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2025 são aquelas estabelecidas no de Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei — Anexo I, em consonância com o Planejamento da ação governamental instituída pelo Plano Plurianual (2022-2025) e suas alterações. ) Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Parágrafo Único - As metas e prioridades e suas alterações, constantes no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei terão precedência na alocação de recursos no orçamento de 2025 não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. CAPÍTULO HI DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo classificação funcional programática, especificando para cada projeto, atividade ou operação especial valores da despesa por natureza, grupo, modalidade de aplicação e elemento da despesa. $ 1º Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria 42 de 14 de abril de 1999 e a Portaria 163 de 04 de maio de 2001 do Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas posteriores alterações. $ 2º Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, são aqueles constantes do plano plurianual 2022-2025 e suas posteriores alterações. $ 3º Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial nº 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações: a) Pessoal e encargos sociais (1); b) Juros e encargos da dívida (2); e) Outras despesas correntes (3); d) Investimentos (4); e) Inversões financeiras (5); 9) Amortização da dívida (6): g) Reserva de Contingência (9). 8 4º A reserva de contingência, prevista no art. 27 desta Lei, será identificada pelo dígito 9, no— que se refere a grupo de natureza de despesa. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 SA (0+*)27 3288-1367/ (0*+*)27 3288-1111. 4 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-ser por: I - Função, maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; II - Subfunção, como uma partição da função visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; HI - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; V - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VI - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 81º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis por sua realização. $2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam. 83º As categorias de programação de que se trata esta Lei serão identificadas por programas, projetos, atividades e operações especiais. Art. 5º O projeto de Lei Orçamentária anual será constituído de: I- Texto da Lei; II - Quadros orçamentários consolidados, conforme definidos no art. 22 da Lei 4.320/64; III - Anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; Í Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Í (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. / Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO IV - Demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais, em cumprimento ao art. 5 da LC 101/2000; V - Demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receitas e ao aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme definição do art. 5 da LRF. Art. 6º O Orçamento compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus fundos e órgãos mantidos pelo Poder Público. Art. 7º Para efeito no disposto nesta Lei, a proposta orçamentária do Poder Legislativo integrará o projeto de Lei orçamentária para fins de consolidação. Art. 8º O percentual da Proposta Orçamentária da Câmara Municipal será definido na Lei Orçamentária Anual em 7,00% (sete por cento) dos Impostos e Transferências Constitucionais previstos para o exercício de 2024, definidos no Anexo de Metas Fiscais que acompanha esta lei. Parágrafo Único. Os repasses do duodécimo serão efetuados mensalmente até o dia 20 de cada mês, calculado conforme Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000. Art. 9º O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual (2022-2025), que tenham sido objeto de projetos de lei. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 10. No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2025, conforme Anexo de Metas Fiscais — Anexo II desta Lei. Art. 11. O orçamento do Município para 2025 será elaborado visando garantir o equilíbrio fiscal e a manutenção da capacidade própria de investimento. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-| -0007 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. / / Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Parágrafo único. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução orçamentária de 2025 deverá ser realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 12. O Poder Executivo colocará a disposição dos demais Poderes. até 31 de agosto, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsegiente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, conforme estabelecido no art. 12 $ 3º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 13. O Poder Legislativo, com a aprovação da presente lei, encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para fins de consolidação. Art. 13-A. As emendas individuais apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária, serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações e serviços públicos de saúde, e as emendas de bancada apresentadas pelas bancadas ao projeto de lei orçamentária, serão aprovadas no limite de 1,0% (uma por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior. Parágrafo Único. É obrigatória a execução orçamentária e financeira prevista no caput deste artigo, devendo seguir as regras contidas junto ao artigo 126-A da Lei Orgânica Municipal, bem como do artigo 166, $ 9º, 8 11º e $ 12º da Constituição Federal. Art. 14. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 15. Na programação da despesa serão observadas restrições no sentido de: I - Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas e legalmente instituídas as unidades executoras; II - Não poderão ser incluídas despesas a título de Investimentos — Regime de Execução Especial, exceto os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, 3 3º, da Constituição Federal; £s Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Dá (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. / Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 16. Na programação dos investimentos novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária Anual depois de atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada à contrapartida das operações de crédito. Art, 17. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual e suas posteriores alterações ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 18. As dotações a título de Subvenções Sociais, Auxílios e Contribuições a entidades privadas sem fins lucrativos, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual e em seus respectivos créditos adicionais serão autorizadas através de lei específica, obedecerão ao disposto no Art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. É vedada a inclusão de dotações a título de Subvenções Sociais, Auxílios e Contribuições para instituições privadas, ressalvadas as de caráter assistencial, médico, educacional e cultural, sem finalidade lucrativa, que definidas conforme “caput” deste artigo. e que não tenham aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos. Art. 19. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo autorizando o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, nos Limites autorizados pela Câmara Municipal. Parágrafo Único. Cópias dos decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária serão encaminhadas a Câmara Municipal junto com a Prestação de Contas Mensal, nos prazos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal. Art. 20. As fontes de recursos, se for o caso e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender as necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na Lei Orçamentária. Art. 21. A proposta orçamentária anual, atenderá as Diretrizes Gerais e aos princípios da Unidade, Universidade e Anuidade, não podendo o montante da despesa fixada exceder à previsão da Receita para o exercício, ficando autorizado o executivo municipal a proceder a As Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 77 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO abertura de crédito adicional suplementar no percentual de 50% (cinquenta por cento) durante o exercício vigente. Art. 22. As receitas e despesas poderão ter seus valores corrigidos por decreto municipal, a partir de 01 de janeiro de 2025 por índice oficial, caso o índice de inflação do exercício de 2024 seja superior a 10% (dez por cento). Art. 23. O Município destinará no mínimo 25 % (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal. Art. 24. O Município aplicará no mínimo 15 % (quinze por cento) das receitas do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e $ 3º, na saúde em cumprimento a Emenda Constitucional nº 29 de 13 de setembro de 2000. Art. 25. A dotação destinada para Reserva de Contingência será fixada em montante não superior a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício financeiro de 2025 e será utilizada para atender os passivos contingentes descritos no Anexo de Riscos Fiscais — Anexo III desta Lei e outros riscos e eventos fiscais que possam surgir no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2025. Parágrafo Único. Caso a Reserva de Contingência não seja utilizada totalmente para atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais até o mês de outubro de 2025 inclusive, os saldos orçamentários da mesma poderão ser utilizados para abertura de outros créditos adicionais, nos limites autorizados pelo Legislativo Municipal. Art. 26. Somente serão incluídas, na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, dotações para pagamento com juros, encargos e amortização da dívida decorrentes de operações de crédito contratadas e autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei a Câmara Municipal. Parágrafo Único. A estimativa de receita de operações de crédito, para o exercício de 2025, terá como limite máximo à folga resultante da combinação das Resoluções 40/01 e 43/01, do A Senado Federal. ps Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Z; Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 27. Serão incluídas no orçamento, dotação necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciais, desde que apresentadas até 01 de julho ao Poder Executivo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS Art. 28. No exercício de 2025, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observando o disposto nos art.19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000. $ 1º A despesa total do Poder Executivo e Legislativo terão como limites para pessoal e encargos sociais, o disposto na Lei Complementar nº 101/2000. 8 2º Os órgãos próprios do Poder Legislativo e do Poder Executivo assumirão em seus âmbitos as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 29. No exercício de 2025, a realização de horas extras, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente voltados para as áreas de saúde e educação, que gerem situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade. Art. 30. Se a despesa com pessoal do Poder Executivo, durante o exercício de 2025, ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, o percentual excedente será eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outras providências: I - Redução de horas extras; II - Redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos em comissão; III - Exoneração dos servidores não estáveis. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 LI, (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 31. À Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária será editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único. Aplica-se a Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 32. A concessão ou ampliação de incentivo ou qualquer benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, parcial ou total, deverá ser precedida nos termos do Art. nº 14, da Lei Complementar nº 101/2000, e em havendo qualquer ato administrativo que o conceda, deverá após, ser submetido a Câmara Municipal para homologação, sob pena de nulidade havendo o seu descumprimento. Art. 33. Na estimativa das receitas constantes do projeto de lei orçamentária poderão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária. Art. 34. Na hipótese de alteração na legislação tributária, à posterior ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo e que implique em excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, quanto à estimativa de receita constante do referido Projeto de Lei, os recursos correspondentes deverão ser incluídos, por ocasião da tramitação do mesmo na Câmara Municipal. Parágrafo Único. Caso a alteração mencionada no “caput” deste artigo ocorra posteriormente à aprovação da Lei pelo Poder Legislativo, os recursos correspondentes deverão ser objeto de autorização legislativa. CAPÍTULO VI DAS PROGRAMAÇÕES INCLUÍDAS OU ACRESCIDAS POR EMENDAS INDIVIDUAIS E POR EMENDAS DE BANCADA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS $$ 9º, 11 E 12 DO ART. 166 DA CONSTITUIÇÃO E ART. 126-A DA LOM Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Ca à (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. / (4 í Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 35. O Projeto de lei orçamentária anual conterá dotação para reserva de recursos para emendas individuais, no valor de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal - LOM, com a finalidade de atendimento às emendas individuais e 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior para as emendas de bancada. $ 1º - As indicações relativas às emendas individuais deverão ser compatíveis com a LOM, o PPA, a legislação aplicável à política pública a ser atendida e a legislação eleitoral vigente. Art. 36. Em atendimento ao disposto no art. 126-A da LOM, com o fim de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas individuais e emendas de bancada de execução obrigatória, serão observados os seguintes procedimentos e prazos: I- Até 15 de fevereiro de 2025, para que os autores de emendas individuais e de emendas de bancada indiquem beneficiários e ordem de prioridade, por meio de ofício da mesa diretora ao executivo municipal; II - Até 25 de fevereiro de 2025, para divulgação dos programas por meio de publicação em sítio eletrônico oficial da prefeitura e para dar ciência solicitando aceite das emendas por meio de ofício dos autores das emendas aos beneficiários; HI - Até 05 de março de 2025, para que os beneficiários enviem o aceite ou recusa por meio de ofício ao executivo municipal, ao qual deverá ser protocolado no setor de protocolo da prefeitura municipal de Marechal Floriano - ES; IV - Até 15 de março de 2025, em caso de recusa ou perda de prazos por parte dos beneficiários, para o remanejamento das propostas com indicação de ordem de prioridade e ofício dos autores das emendas aos beneficiários para que enviem o aceite ou recusa por meio de ofício ao executivo municipal, ao qual deverá ser protocolado no setor de protocolo da prefeitura municipal de Marechal Floriano - ES; V - Até 30 de março de 2025 para envio das propostas e planos de trabalhos, ao qual deverá ser protocolado pelos beneficiarias no setor de protocolo da prefeitura municipal de Marechal Floriano — ES; VI - Até 30 de abril de 2025 para que o Poder Executivo avalie as propostas e planos de trabalhos, protocoladas pelos beneficiários e oficialize os mesmos com parecer relativo à aprovação ou ajustes necessários. Em caso de aprovação, desde já, procederá com a convocação dos beneficiários para formalização dos instrumentos de parceria para, recebimento dos recursos proveniente das emendas. Em se tratando de impedimento a Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 A (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Cao, LM f Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO insuperável, o poder Executivo deverá notificar o poder Legislativo Municipal, para os autores das Emendas indicarem o seu respectivo remanejamento; VII - Até 15 de maio de 2025 para que os beneficiários encaminhem os ajustes necessários quando houver. ao qual deverá ser protocolado, por meio de ofício no setor de protocolo da prefeitura municipal de Marechal Floriano - ES, e para o Poder Legislativo indicar ao Poder Executivo Municipal o remanejamento das emendas com impedimento insuperável quando for o caso; VIII - Até 30 de maio de 2025 para que o Poder Executivo proceda a reanálise das propostas e planos de trabalhos ajustados, protocoladas pelos beneficiários e oficializem os mesmos com parecer relativo à aprovação ou rejeição por impedimentos de ordem técnicas, e prazo final para que o Executivo encaminhe Projeto de Lei com o remanejamento indicado pelos autores das emendas com impedimento; IX - Até 10 de junho de 2025, para publicação das rejeições por impedimentos de ordem técnicas das propostas reapresentadas; X - Até 20 de junho de 2025, para convocação dos beneficiários para formalização dos instrumentos de parceria para recebimento dos recursos proveniente das emendas remanejadas; XI - Até 10 de julho de 2025, para transferência dos recursos proveniente das emendas aos beneficiários ou remanejamento. $ 1º Caso haja necessidade de limitação de empenho e pagamento, em observância ao disposto no $ 18 do art. 166 da Constituição Federal, os valores incidirão na ordem de prioridade definida pelos autores das emendas. $ 2º Na abertura de créditos adicionais não poderá haver redução do montante de recursos orçamentários destinados na Lei Orçamentária e nos seus créditos adicionais, por autor, relativos a ações e serviços públicos de saúde. $ 3º Consideram-se impedimentos de ordem técnica insuperáveis: I - as emendas individuais e de bancada que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal; II - as emendas individuais e de bancada que desconsiderarem os preceitos previstos na LOM; KI - as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a realização de objeto de forma insustentável ou incompleta; Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 LS (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. / A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO IV - as emendas que apresentarem a alocação de recursos insuficientes para a execução do seu objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente viável; V - as emendas que não atenderem a metas previstas em planos estratégicos do Município; VI - a não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes para a conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade; VII - a incompatibilidade com a política pública setorial aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação; VIII - a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação orçamentária emendada; IX - a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto, no caso de emendas relativas à execução de obras; X - a emenda individual ou de bancada que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo com o disposto na alínea “c” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64; XI - a ausência de projeto de engenharia pelo órgão setorial responsável pela programação, nos casos em que for necessário; XII - a aprovação de emenda que conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo com o disposto na alínea “b” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64; XIII - a destinação de dotação a entidade que não atenda os critérios de utilidade pública: XIV - a destinação de dotação a entidade em situação irregular, em desacordo com o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 4.320/64; XV - a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente; XVI - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho ou o pagamento dentro do exercício financeiro. $ 4º Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão apurados pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias. e comporão relatório a ser formalmente comunicado pelo Poder Executivo. $ 5º Caso os impedimentos de ordem técnica não sejam superados e o vereador não solicite remanejamento nos prazos estabelecidos, os recursos poderão ser utilizados pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais; dE Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 LA (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. LA, Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO $ 6º Se o autor da emenda impositiva com impedimentos não estiver no exercício do mandato para realizar os procedimentos previstos neste parágrafo, os respectivos valores poderão ser utilizados pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. $ 7º As entidades privadas eventualmente indicadas como beneficiadas deverão, para fins de operacionalização das emendas individuais de execução obrigatória a elas destinadas, apresentar plano de trabalho, sujeito à avaliação técnica do Poder Executivo, que deverá conter: I- cronograma físico e financeiro; II - plano de aplicação das despesas; HI - informações de conta corrente específica. Art. 37. O Poder Executivo publicará em seu Portal da Transparência, a cada quadrimestre, o relatório de execução das Emendas Individuais e de Bancada, em formato aberto, sem prejuízo da divulgação dos dados e demonstrativos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei Complementar Federal nº 101/00, contendo, no mínimo, nome do vereador autor, número da emenda, objeto da emenda, órgão executor, valor da emenda em reais, status de execução da emenda. Parágrafo Único. Os Projetos/Atividades criados e inseridos na Lei Orçamentária Anual, através de Emendas Impositivas, Individuais e de Bancada, deverão ser inseridas no Plano Plurianual através alteração legislativa de autoria do Poder Executivo com protocolo num prazo de 30 (trinta) dias da vigência da Lei Orçamentária Anual. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 38. Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta bimestral, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o Chefe do Poder Executivo definirá percentuais específicos para contingenciamento das dotações de projetos, atividades e operações especiais. $ 1º Excluem-se do caput deste artigo às despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 LL (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. / L Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO $ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará os demais poderes. acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. $ 3º O Poder Executivo, demonstrará, em até 30 (trinta) dias perante o Poder Legislativo, a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes decretados. $ 4º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I- Com pessoal e encargos patronais, desde que estejam observados os limites de gastos com pessoal da LRF; II - Com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da LC 101/2000; Art. 39. Caso o projeto de lei orçamentária para 2025 não seja sancionada até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada. Parágrafo Único. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas sem restrições, as dotações para atender despesas com: I- Pessoal e encargos sociais; II - Pagamento de benefícios previdenciários; IH - Pagamento de serviço da dívida; IV - Pagamento de compromissos correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social; V - Os projetos e atividades em execução em 2024, financiados com recursos oriundos de convênios, operação de crédito internos e externos, inclusive a contrapartida prevista. VI - Conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a 2024 e cujo cronograma físico estabelecido em instrumento contratual não se estenda além do 2º semestre de 2024. ” Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 — + 4 (0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. E SÁ A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 40. Caso o projeto de lei referente à proposta orçamentária anual não seja aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal ficará automaticamente convocada, extraordinariamente, para tantas sessões quanto forem necessárias para usa deliberação. Art. 41. Caso o projeto de lei orçamentária encaminhado para apreciação da Câmara Municipal de Marechal Floriano for rejeitado em sua totalidade, o Poder Executivo de Marechal Floriano enviará um novo Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) para o exercício de 2025, no prazo máximo de 30 dias. Art. 42. O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de Governo e Entidades Filantrópicas, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas da educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agropecuária, habitação, agricultura, segurança, transporte. Parágrafo Único. Inclui-se na presente autorização os dispositivos constantes da Lei Municipal nº 880 de 04 de março de 2009. Art. 43. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com Consórcios Intermunicipais que visem o desenvolvimento e o atendimento de programas prioritários do município. Art. 44. O Poder Executivo nos termos da Constituição Federal poderá: I- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido na lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis; KI - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; HI - Abrir crédito suplementar e especial; IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, para cobertura de créditos adicionais de que se trata o inciso III; V - Abrir crédito especial por excesso de arrecadação; VI - Criar projeto, atividade, fonte de recurso e elemento de despesa para atender a necessidades da execução orçamentária. Parágrafo Unico. A abertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, $ 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 , (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. A 4 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 45. Para os efeitos do $3º do Art. 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços os limites dos incisos I e II do Art. 24, da Lei nº 8.666, de 02 de junho de 1993. Art. 46. Os créditos adicionais do Orçamento da Câmara Municipal poderão ser abertos por ato próprio do chefe do Poder Legislativo Municipal, nos limites e condições autorizados em lei. Art. 47. O Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, em imprensa oficial ou outra adotada pelo Município de Marechal Floriano, o quadro de detalhamento da Despesa — QDD, discriminado a despesa por elemento e fonte de recursos, conforme unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades. $ 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a promoverem alterações no quadro de detalhamento da despesa - QDD, mediante movimentação ou remanejamento de dotações orçamentárias, para atender às necessidades de execução da despesa, tais alterações não deduzirão dos percentuais autorizados em lei para abertura de créditos adicionais. $ 2º Serão consideradas movimentação ou remanejamento de dotações orçamentárias, as alterações que ocorrerem: I - Entre fontes de recursos distintas de um mesmo elemento de despesa, consignado em um mesmo projeto, atividade ou Operação Especial; IH - De uma fonte de recursos existente, para uma nova fonte de recursos, de um mesmo elemento de despesa consignado em um mesmo projeto, atividade ou Operação Especial. $ 3º As alterações descritas no parágrafo 1º deste artigo, serão abertas por Decreto ou Portaria para os Poderes Executivo e Legislativo, e poderá também ser aberto por ato próprio do Presidente da Câmara para o Poder Legislativo. Art. 48. Nos termos dos arts. 8 e 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2023, o cronograma anual de desembolso mensal elaborado por no mínimo grupo de despesa e, bem como as metas bimestrais de arrecadação por categoria econômica. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 A (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. A A Z> E” Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 49. Através de ato próprio o Poder Executivo poderá editar normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 50. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Art. 51. O Poder Executivo Municipal, poderá encaminhar ao Poder Legislativo, projeto de lei propondo alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, com o objetivo de adequação das metas e prioridades da Administração Pública Municipal com o Plano Plurianual para o período de 2022-2025. Parágrafo Único. As alterações mencionadas no “caput” deste artigo, poderão ocorrer durante os exercícios financeiros de 2023 e 2024, compreendendo os Poderes do Município, seus fundos e órgãos mantidos pelo Poder Público. Art. 52. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 12 de Julho de 2024. Ca — JOAO E ARLGSLORENZONf"efeitura Municipal de Marechal Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI Prefeito Municipal QUE RECEBE O Nº em (QL? Aa E RREFENO MUNICIPAL Projeto de Lei nº. 045/2024 — Autor: Poder Executivo Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Anexo I Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES - CEP 29255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabineteGmarechalfloriano.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METASICUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 PROGRAMA APOIO GOVERNAMENTAL CÓDIGO DO PROGRAMA 0011 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL GABINETE DO PREFEITO OBJETIVO Promover,manter e desenvolver ações de apoio governamental. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO | 14.697.411,69 | Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1of21 E&L Produções de Sofiware LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA 0012 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL PROCURADORIA JURÍDICA OBJETIVO Assegurar o pagamento de precatórios e débitos judiciais transitados em julgado devidos pelo Município. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO [MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Percentual 01/01/2022 100 100 “400.000,00 ] Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 20121 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 PROGRAMA PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER PÚBLICO MUN CÓDIGO DO PROGRAMA 0014 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL GABINETE DO PREFEITO OBJETIVO Assegurar o pagamento de benefícios previdenciários legalmente estabelecidos aos servidores inativos, pensionistas e seus dependentes do Poder Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE | ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO [MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Percentual 01/01/2022 100 100 59.228,98 ] Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 30/27 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METASICUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICIPIO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA 0016 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO OBJETIVO Contribuir para manutenção do equilibrio econômico-financeiro do Município, mediante administração da execução financeira do orçamento fiscal, amenizando o endividamento público municipal. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO [MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Percentual 01/01/2022 100 100 — 1.130.735,16 ] istema de Administração de Finanças Públicas Page 40/21 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ] ANEXOS DE METAS , DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 PROGRAMA PROMOÇÃO TURÍSTICA CÓDIGO DO PROGRAMA 0018 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO OBJETIVO Promover a divulgação do potencial turístico e aumentar o fluxo de turistas no município. Organizar, integrar e aumentar a oferta turística. Promover e apoiar a comercialização dos produtos turísticos. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO Percentual 01/01/2022 100 100 2.009.477,91 | MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 5021 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 PROGRAMA CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL CÓDIGO DO PROGRAMA 0020 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE OBJETIVO Apoiar ações estratégicas, planos, programas e empreendimentos na área de meio ambiente, que contrubuam para o desenvolvimento sustentável do Municipio de Marechal Floriano e região. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO Percentual 01/01/2022 100 — 100 1.009.127,18 | | MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 60f 21 Es P de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 PROGRAMA SERVIÇOS PÚBLICOS CÓDIGO DO PROGRAMA 0023 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL OBJETIVO Promover a execução de serviços p qualidade de vida da população. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS úblicos municipais essenciais e de qualidade, garantindo o bem-estar e a JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO Percentual 01/01/2022 100 100 5.911 “591,08 | | MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 7 0/27 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 PROGRAMA INFRA-ESTRUTURA PÚBLICA CÓDIGO DO PROGRAMA 0024 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS OBJETIVO Promover a adequação de capacidade e possibilitar o incremento do sistema de infra-estrutura municipal, através da conservação, reabilitação, construção, pavimentação, melhorando a segurança das estradas e as mantendo em boas condições operacionais de tráfego, bem como proporcionando embelezamento e areas de lazer através de parques, praças e jardins. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO [MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Percentual 01/01/2022 100 100 6.864.799,59 | Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 80121 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 PROGRAMA SANEAMENTO BÁSICO CÓDIGO DO PROGRAMA 0026 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL OBJETIVO Ampliar a cobertura e melhorar a q SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ualidade dos serviços de saneamento ambiental urbano e em áreas rurais. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO [MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Percentual 01/01/2022 100 100 - 212.147,44 | Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 90/21 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 GESTÃO EDUCACIONAL PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA 0028 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETIVO Garantir, com melhoria de qualidad e, O acesso e a permanência de todas crianças, adolescentes, jovens e adultos na Educação Básica. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Percentual 01/01/2022 100 100 2.206.824,28 ] Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 10 0f 21 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA 0031 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETIVO Garantir, com melhoria de qualidade, o acesso e a permanência de todas crianças, adolescentes, jovens e adultos na Educação Básica, atentando para ações de realidade do município. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO | MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Percentual 01/01/2022 100 100 17.654,528,52 ] Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 11 0f21 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METASICUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA 0033 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETIVO Garantir, com melhoria de qualidade, o acesso e a permanência de todas crianças na Educação Infantil. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE | ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO [MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Percentual 01/01/2022 100 100 6.803.000,00 ] Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 12021 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 PROGRAMA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA CÓDIGO DO PROGRAMA 0034 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETIVO DESENVOLVER A INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE | ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO Percentual 01/01/2022 100 100 417.700,00 | | MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 130/27 Eal Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METASICUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 PROGRAMA EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS CÓDIGO DO PROGRAMA 0035 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETIVO DESENVOLVER A INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE | ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO [MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Percentual 01/01/2022 100 100 33.900,00 Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 140/21 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METASICUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 PROGRAMA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TECNÓGICA E UNIVERSITÁRIA CÓDIGO DO PROGRAMA 0036 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETIVO DESENVOLVER A INCLUSÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TECNOLÓGICA E UNIVERSITÁRIA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Percentual 01/01/2022 100 100 100.000,00 | in Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 15021 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METASICUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 PROGRAMA PROMOÇÃO DA PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER CÓDIGO DO PROGRAMA 0082 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES OBJETIVO Contribuir para o desenvolvimento do esporte e lazer em todos os segmentos, modalidades, formas e abrangência por meio de projetos e atividades, visando sua expansão e difusão nos aspectos educacional, sócio-cultural e de saúde. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO Percentual 01/01/2022 100 100 1.489.768,47 | | MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 160/21 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METASICUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 PROGRAMA PATRIMÔNIO CULTURAL CÓDIGO DO PROGRAMA 0085 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO OBJETIVO Preservar o acervo de bens culturais móveis e imóveis, de natureza imaterial e do patrimônio natural, que inclui desde a realização de inventários, projetos de revitalização e restauração, criação de espaços culturais, subvençoes, contribuições e divulgação através de catálogos e material promocional. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO Percentual 01/01/2022 100 100 427.525,57 | | MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 17 0f21 =— E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 PROGRAMA FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPDEC CÓDIGO DO PROGRAMA 0101 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL GABINETE DO PREFEITO OBJETIVO Objetivo do programa é oferecer uma gestão eficiente de planejamento de ações e medidas voltadas a proteção e defesa civil contra desastres naturais. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE | ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO [MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Percentual 01/01/2022 100 100 120.000,00 | Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 180f21 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METASICUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 FUNDO.MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - FMM PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA 0102 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE OBJETIVO O objetivo do programa consiste em proporcionar desenvolvimento, aprimoramento, educação e conscientização da população referente a recursos hídricos. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO | MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Percentual 01/01/2022 100 100 1 10.000,00 | Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 19 0F21 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 PROGRAMA APOIO AGROPECUÁRIO E RURAL CÓDIGO DO PROGRAMA 1 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA 00110001 CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OBJETIVO Promover e Desenvolver ações de apoio nas áreas agricola e pecuária, melhorando o processo de comercialização dos produtos com vistas à promoção do desenvolvimento rural sustentável. JUSTIFICATIVA INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO [MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Percentual 01/01/2022 100 100 1.708.657,10 Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 20 0121 E&L Produções de Software LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GORVENAMENTAIS/METASICUSTOS PARA EXERCÍCIO 2025 PROGRAMA RESERVA DE CONTINGENCIA CÓDIGO DO PROGRAMA 9999 UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA CÓDIGO DA UNIDADE RESONSÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS OBJETIVO Destinar montante relativoa a receita corrente liquida municipal, que será utilizada para atender os passivos contigentes e outos riscos e eventos fiscais que possam surgir no decorrer da execução dos orçamentos. JUSTIFICATIVA METAS INDICADORES UNIDADE DE DATA ÍNDICE | ÍNDICE VALOR MEDIDA APURAÇÃO RECENTE FUTURO [MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO Percentual 01/01/2022 100 100 10.897.179,58 | FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 24/04/2024 , à: Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 21 0f21 - E&L Produções de Software LTDA Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Anexo Il Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano — ES - CEP 00 Telefax: (0+*)27 3288 1367 - (0*+*)27 3288 1111 - EmQil: gabineteO rechalfloriano.es.gov.br (00) epepiosuog ealjand epina (Sddu ojeaxa) SONSS2d SeUEIOW SSgÍeuEA 9 sOBieoua 'sonp (Sddy OJ30x3) SONNY SeuEIJON sagdeue a sofseoua 'sounç (at) + (A) = (IA) euum ep ewoy-(Sdda NOD) ouewud opeynsaW (> = (A) Buur ep euoy-(Sdda Was) oueuua opeynsor (Al) (Sddy SINOS WOD) seuguua sesadsag (Sd! SILNOA WO9) Iºi01 esedsag (1) (Sdd SILNO3 WOOD) seueuuda seyeso) (Sádã SI LNOA NOD) ejo1 EuSdoy seuguua sessdsaq sp Jebed E sojsau ap ojuaueded jeNdeo ap seuewua sesedsag sejuauog sesedsag segng SIBIDOS SOBJBOUI 8 [Osso sejuaLog seueuwId sesodseg (II) (Sady SILNOS 0L39X3) seuewua sesedsag (SddySILNOS OL39X3) Rio1 esedsag teudeg ap sue segjeooy Sajus10Z SEUBUILIA SEJISI9% SIBLISC SejuSLOL SEIDUBISJSUBI || BLOUPIN SP SOÍINqujuOD 2 sexej 'sojsoduuy SQJUSOS SEEC] SEJISI9% (D(SddH SIINOA OL30XI) SeuPLA SEjNSSor (Sddi SINOS O139X3) 8101 ejeoor ea a OvávoldldaIdSa o) 00 USA (ob 8 To VE JET) | OMENSUOLIAA - ANY scoc SIVNNYV SVIIN SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVINVININVÓSO SIZIALIHIA JA 137 Sa - ONVIHOTA TVHOIAVIA JA TVAIDINNIA VANLIIIIAA 0000'0 / SJus1109 JOJ2A 0000'0 / 9JUS109 JOJ2A 0000'0 / 9149109 JOJ2A 7 “SOJURJSUOD SSIONFA SOP OjN9jpD SP BlDOjopojoW 3 - epinbi7 aquanoo ejyaoor 00'L S% - OPRJS3 OP Hc OP opóafoJag oBÍBjUI SP |B!91O S9Ipu! LS 9Seq u1OS EpeyioId (jenue 9%) eIPaW ogdeuul (owy op jeuta - $$N/$8) Olqueo [o oo 00'0 00'00/'529'86% Oy 00'y 0s'y s9'p oo'o 02 EEE Doo RR O O (jenue % BIp9uI) ou19n09 Op epinbj| EpINp E 870s ojo!iduu! on 2p [ess exe L DX O [sx [o xa TOO se A “OOIWIQUOSS0JBUI OUBUSO SjuINDaS O 2S-OpueJopisuo? Opezies! 10 Sejouw sep ojnojga O :BJON Gcoc SIVNNY SVLAIN SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVISVININVÓNO SIZIALINIA IG 137 Sa - ONVISO TA TVHOIAVIA JA TVdIDINNIA VAN LATA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2025 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO Previstas em | y pj | %RCL Reafiaãas em] wPIB | WRCL Valor | valor (= (o | Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 160.059, .356.028, Ea 195.969,68 Receitas Primárias (EXCETO FONTES À 4 À 4 A 0,00 RPPS) (Il) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) . 160.059, À É .347.156, j ! 5.187.097,04 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (ll) Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (ll = IV) Divida Pública Consolidada (DC) Divida Consolidada Líquida (DCL) Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2023 Do ESPEQIRICAÇÃO VALOR Previsão do PIE Estadual para 2023 valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2023 RR FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 24/04/2024 , à: 00'0 00'0 (190) epinb epepyosuog epa o0'0 ' o looo 000 000 00'0 000 i o ooo Bp BWoy- (Seda W3S) ouputd 00'0 00'0 00'0 00'0 (Sddy SILN03 NOD) seuguua 00'0 00'0 k 00'0 00'0 (Sddy SILNOA NOD) ejoL 00'0 00'0 00'0 00'0 (Sddy SILNOS NOD) seupuua S 00'0 00'0 00'0 00'0 (SddySILNO3 NOD) Ielo1 eysoom (1) (Sdda 00'0 00'0 00'0 00'0 SI LNOA 0139X3) seugwug sesedsag 9e'sze"cob'zz LZ'p96's0z' 22 sh'eesg0c'ze "095" evogzerrioL — loo'gLo'reree (Sddã SILNOS O139X3) Iejo1 essdsag (D (Sdda 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 S3LNOJ0139Xa) seuputa Segsdor z6'00h'6pZ'L6 "O8L” TZ L98'€09 COL BL'09T EPL LOL 00'8LO'pEL'8S (Sddã SIINOS 0139X3) IejoL eytsosy OvóvoldloIdSa (no0) epinbr epepiosuoo epa 00'0 00'0 (20 epepiosuog eojana epiNa (AL— D+ (A) = (14) euum 00'0 00'0 ep ewoy - (Scdy NOD) ouPWUA Opeynsou (1-1) = (A) eyum 00'0 00'0 ep eutoy- (Sad WaS) ouPUHIA Opeynsow (ad) 00'0 00'0 (Sady SILNOS NOD) seuguua sesedsaq 00'0 00'0 (Sddy SILNOA NOD) [2101 essdsag , D) 00'0 00'0 (Sds SILNOS NOD) seupua segs 00'0 00'0 (SddtSILNOS NOD) 2101 ejtsosy (1) (Sdda 00'0 ; 00'0 SINOS 0139X3) seuewd sesadssq og'vog'6ry ze vr'osegerae "095" 00'650'09L 66 00'000'S19'18 (Sddã SILOS 0139X3) I2joy esedseq (D (Sada 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 S3LNOA0139Xa) seuewud sejtsooy v9'BZZ' L8/'COL É 12'696'922'90L bO'Lbh' LZh'BOL "099" 00'650'091'66 00'000'SLS"L8 (Sddã SI3INOs 0139X3) [elo ejtsosy Ovávolaldadsa SILNINHOD SOdINA V SIHOTVA 00TS4 Il SPU] “oZ S “op UE INT) E ONJEISUOLISO - INV Scoc SIHONIILNV SOIDIDAIXI SIHL SON SVAVXIA SV INOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVOSIA SVLIIN SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVISYLNIINVÕÃO SIZIALIAIA JA 137 Sa - ONVIRIOTA TVHIIAVIN IA TVdISINNIA VAN LIIIINA 0Z:50:9] SE ' PZOZ/PO/PZ JOBSSIWII |ediluniy Ouatiajonuasad SG Opuna :jaagsuOdsow Spepiur 'Seallana SeduBula op OBdeNsIuILIPY SP BlAISIS -I3LNOS “J9gI ojed opeBjnatp 'vOd] ou aseq uoo epejefos (jenue %) BIPSW osdegul, OVÓVIANI aA SIDIAN] SeJue]SUOZ SSJOJBA SOP OJNIJ2D SP BiBojopojaw gcoz SINOIHILNV SOIDIDNIXAI SIHL SON SVAVXIA SV INOD SVAVEVAINOO SIVNLV SIVOSIA SVLIIN SIVOSIA SVLIIN JA OXINYV SVINVINIINVÔNO SIZIALINIA IG 137 SI - ONVISOTA TVHOIAVIA SA TVdIDINNIA VAN LIITIIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ 1,00 PREFEITURA CONSOLIDADO Pose [TJ lll=mlsEda Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,000 0,000 Reservas 0,00 | 0,00 0,000 Resultado Acumulado 92.811.735,03 77.826.532,93 100,000 REGIME PREVIDENCIÁRIO | ensino | 8 [5 LM ls Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 CO O] O] 0,000 FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 24/04/2024 , à PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2025 AME - Demonstrativo 5 (Irf, art. 4º, 82º, inciso HI) R$ 1.00 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 286.747,34 286.747,34 286.747,34 0.00 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência de Servidores 0,00 ' 2023 2022 2021 SALDO FINANCEIRO (8) = (Cla = 1d) + Uh) | (h) = (Ab - Ne) + Ui) (D=(de-n19) CU 7 ST FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 24/04/2024 , à Inversões Financeiras Amortização de Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS Regime Geral de Previdência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO-ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2025 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, 8 2º, inciso IV, alinea a) R$ 1,00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (Plano Financeiro) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (1) - Receita de Contribuições dos Segurados - - - Civil E Contribuição do Servidor Ativo Civil - Contribuição do Servidor Inativo Civil - - Contribuição de Pensionista Civil - Receita de Contribuições Patronais Contribuição do Servidor Ativo Civil e Contribuição do Servidor Inativo Civil e Contribuição de Pensionista Civil - - Em Regime de Parcelamento de Débitos e 2 e Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias E) Receitas de Valores Mobiliários E E - Outras Receitas Patrimoniais E - " Receita de Serviços . . 4 Outras Receitas Correntes a Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - - - — Aportes Periódicos para Amortização do Déficit Atuarial do RPPS (II) Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (Ill) E ] LE Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital Es a TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (IV) = (1 + INI-11) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2021 2022 2023 ADMINISTRAÇÃO (V) - - - Despesas Correntes E E ã Despesas de Capital - = E PREVIDÊNCIA (VI) - - ” Benefícios - Civil - - Aposentadorias = ER à Pensões 5 E « Outras Benefícios Previdenciários - - - Outras Despesas Previdenciárias - - - Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - Pensões (beneficios mantidos pelo tesouro) $ Demais Despesas Previdenciárias - TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (Vil) = (V + VI) - RESULTADO DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (VIII) = (IV-VII) - RECURSOS RPPS ARRECADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESERVA ORCAMENTÁRIA DO RPPS APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 2023 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Aportes de Recursos para o Plano Previdenciário do RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Aportes de Recursos para o Plano Financeiro do RPPS Recursos para Cobertura da Insuficiência Financeira Recursos para Formação de Reservas BENS E DIREITOS DO RPPS 0,00, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO-ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2025 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, 8 2º, inciso IV, alinea a) R$ 1,00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO Ed RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (1) - Receita de Contribuições dos Segurados Civil Contribuição do Servidor Ativo Civil Contribuição do Servidor Inativo Civil Contribuição de Pensionista Civil Receita de Contribuições Patronais Civil Contribuição do Servidor Ativo Civil Contribuição do Servidor Inativo Civil Contribuição de Pensionista Civil 2 ê Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários . Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes E E Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Es Ê e Aportes Periódicos para Amortização do Déficit Atuarial do RPPS (Il) Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (ll) Alienação de Bens, Direitos e Ativos. - - Amortização de Empréstimos E m E Outras Receitas de Capital & a o: TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (IV) = (1 + ll-ll) E É - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2021 2022 2023 ADMINISTRAÇÃO (V) - ” Despesas Correntes - E E Despesas de Capital - - E PREVIDÊNCIA (VI) E = a E Benefícios - Civil « E Aposentadorias “ Pensões E E z Outras Benefícios Previdenciários e é Outras Despesas Previdenciárias - - Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - Pensões (benefícios mantidos pelo tesouro) . Demais Despesas Previdenciárias. - - - TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (Vil) = (V + VI) e e E RESULTADO PREVIDENCIARIO (Vill) = (1V-VII) E . E) RECURSOS RPPS ARRECADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES z + 2 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS - - . APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA — — SOCIAL TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Aportes de Recursos para o Plano Previdenciário do RPPS - - - Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - o ho Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos a E Ed Outros Aportes para o RPPS a a E Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - Aportes de Recursos para o Plano Financeiro do RPPS . E f a Recursos para Cobertura da Insuficiência Financeira - . Recursos para Formação de Reservas 2023 BENS E DIREITOS DO RPPS ho PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO-ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2025 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, S 2º, inciso IV, alinea a) R$ 1,00 ADMINISTRAÇÃO RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Receitas Correntes Total das Receitas da Administração RPPS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Despesas Correntes Despesas de Capital Total das Despesas da Administração RPPS(VII) Resultado da Administração RPPS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 2023 Contribuição do Servidores - - 0,00 Demais Receitas Previdenciárias - - 0,00 TOTAL DAS RECEITAS(BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO E E 0,00) [DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2021 2022 [EE Aposentadorias . Pensões E - Outras Despesas Previdenciárias - [roraL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) ê Ê = PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2025 AMP - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alinea a) R$ 1,00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do Exercício Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício (a) (b) (c)=(a-b) (d)=(d Exercício anterior + c) Ativo Previdenciário 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 0,00 0,00 2027 0,00 0,00 0,00 0,00 2028 0,00 0,00 0,00 0,00 2029 0.00 0,00 0,00 0,00 2030 0,00 0,00 0,00 0,00 2031 0,00 0,00 0,00 0,00 2032 0.00 0,00 0,00 0.00 2033 0,00 0,00 0,00 0.00 2034 0,00 0,00 0,00 0,00 2035 0,00 0,00 0,00 0,00 2036 0,00 0,00 0.00 0,00 2037 0,00 0,00 0,00 0,00 2038 0,00 0,00 0.00 0,00 2039 0.00 0,00 0,00 0,00 2040 0,00 0,00 0,00 0.00 2041 0,00 0,00 0,00 0,00 2042 0,00 0,00 0,00 0,00 2043 0,00 0,00 0.00 0,00 2044 0,00 0,00 0,00 0,00 2045 0,00 0,00 0,00 0,00 2046 0.00 0,00 0,00 0,00 2047 0,00 0,00 0,00 0,00 2048 0,00 0,00 0,00 0,00 2049 0,00 0,00 0,00 0,00 2050 0.00 0,00 0,00 0,00 2051 0,00 0,00 0,00 0,00 2052 0,00 0,00 0,00 0,00 2053 0,00 0,00 0,00 0,00 2054 0,00 0,00 0,00 0,00 2055 0,00 0,00 0,00 0,00 2056 0,00 0,00 0,00 0,00 2057 0,00 0,00 0,00 0,00 2058 0,00 0,00 0,00 0,00 2059 0,00 0,00 0,00 0,00 2060 0,00 0.00 0,00 0,00 2061 0,00 0,00 0,00 0,00 2062 0,00 0,00 0,00 0,00 2063 0,00 0,00 0,00 0,00 2064 0,00 0,00 0,00 0,00 2065 0,00 0,00 0,00 0,00 2066 0.00 0,00 0.00 0,00 2067 0,00 0.00 0.00 0,00 2068 0.00 0,00 0,00 0,00 2069 0,00 0,00 0,00 0,00 zoro Vou 0,00 0,00 0,00 2071 0,00 0,00 0,00 0,00 2072 0,00 0.00 0,00 0,00 2073 0,00 0,00 0,00 0,00 2074 0,00 0,90 0,00 0,00 2075 0,00 0,00 0,00 | = 0,00 2076 0,00 0,00 0,00 ' 0,00 2077 0.00 0,00 RA 0.00 2078 0,00 0,00 OM 0,00 2079 0.00 0,00 6,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2025 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alinea a) R$ 1,00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício Exercício (a) (b) (c)=(a-b) (d)=(d Exercício anterior + c) 2080 70 2081 0.00 2082 600 2083 0,00 2084 0.00 ams 0,00 2086 0.00 2087 0% 2088 0,00 2089 6:00 2090 0,00 2091 0,00 2092 0,00 2093 0,00 2094 0,00 2095 0,00 2096 0,00 2097 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2025 AMPF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alinea a) FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Exercício 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 Receitas Previdenciárias (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R$ 1,00 Despesas Resultado Saldo Financeiro do Previdenciárias Previdenciário Exercício (b) (o)=(a-b) (d)=(d Exercicio anterior + c) Ativo Financeiro 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,90 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 x 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2025 AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4, $20, inciso IV, alínea a) R$ 1.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do Exercício Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício (a) (b) (c)=(a-b) (d)=(d Exercício anterior + c) 2080 0,00 2081 0,00 Ed 0,00 2083 0.00 2084 0,00 eniá 0,00 2086 0.00 2087 0,00 2088 0,00 2089 0,00 2090 0,00 2091 0,00 2092 0,00 2093 0,00 2094 0,00 2095 0,00 2096 0,00 2097 0,00 FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 24/04/2024 , às 16:06: VL:20:91 SE * pZ0Z/P0/PZ JOBSSIUII JediolunW oquaun|onuasaa aQ opuna ;jagsuodsay apepiur 'seaijand Sedueu!:| Sp OBdeSIuILUpy Sp BUISIS :ILNOA 00'000'TE 00'000'LT om Opeopjntapt ovu Jopeio8 ol ap oueingu ONpaio ap ououreáue| exed oLsergour ojuourejueAo”] 00:0007€ 000007 (A Ostaut *,7 8 “op UP “TNT L OANENSUOUAÇ - ANY oeswnqua ap jediotumu ojsureyredaç ovsuas| aPEPIEPON ORIVIDIHANAS/ VN VADONAMHO LAS [o ttemimo 001 $A STOT VLIADAS VA VIDONTA VA OVÍVSNAdIHOD À VALLVIKIISA SIVOSIA SVLHIN AA SOXANV SVRIVINTINVÕÃO SAZRALTAIA AA IT SA - ONVRIO TI TVHIPAVIA A TYdIDINDIA VANLTARRA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2025 R$ 1,00 Valor Previsto para 2025 0,00 0,00 (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1) Do] Redução Permanente de Despesa (Il) po Margem Bruta (III) = (1) + (II) Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) Novas DOCC geradas PPP (Parceria Público-Privada) Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Ill - IV) FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Fundo De Desenvolvimento Municipal, Emissão: 24/04/2024 , à 001 $A os'peg'eprzs 4E'VIGELEL Le'PLS ELE 00'000'pz9 00'09/'p ve Po G6/S ve'LOLpzr'o er'sgi'poe'Ly 00'000'979 HVEGG LITE BS'BLLTS9PL 85:60:91 SE ' pz0Z/0/bZ 'OeSsIWII 20'000'099'80L vropeoze pi'oproze 00'000'009 oo'0os'p on'zIsezaos sL'ize'goeoL 00'ZLO'STT'6 TU'BOS'SLO LL sreesgon'ps eroLrvos er ze'L10/009 Tese zerer ae Lys tecco eLTLOPeCTE 000 oo'o SL'OLg90L ooo 00'006:66SZL SL'oLS'gOcEL os'gpz 095 :1€ oe'see'tez oe0ze's08 op O9'Z0S'L80'64 vaviarodd VISIAIdA vavzinvaas TANTA O1NITV9 AA VISQWAIW 3 SVSIdSIA SVA TV LOL - IX OAILVELSNOWIA SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVISVINIINVÓO SIZIALINIA 3G 137 Sa - ONVINO Ta TVHIaIAVIA JA TVdIDINNIA VAN LITE “TEdIaIUNA OUSUAOAISSSA SC OPUN-| J9AgSUOdSSA SPepiun 'Seoliand SeSuBuIA Sp OBdeNSIUILIPV SP BLISISIS :3INOS vSadSaa VA TVIOL VIONZONLINOO 30 VASISIA VIONJONLLNOO 30 VAHISIA VOIAIO 30 OVÔVZILHOWV] SVBIBONYNIS S3QSH3ANI SOLN3WILS3ANI VLIdVO 30 SVSadSIA SININHO SVSIdSIA SVEINO| VOIAIO VA SODUVONI 3 SOBNF SIVIDOS SODEVONA 3 TVOSSIA| SI LNIHHOD SVSIdSIA| OvóvolaldaIdSa II OSBUI "57 S of "UE “SEM E 001 SA (g6'059z99'9) foo'opz'a) (s6'06/'899'9) (s6'06/'899'9) (s6'06/899'9) o00 o0'o Lo esetro' 000951 +eeusero!L 000401 oo'oro' oo'ogoz +e'ces'svo'L vO'LhZ:16 vruisevo 9u'6eri1s 90'pez'ese'zL 000 o00 o'ege'L8/2€ es'BLOZ9/'9€ BL'LISLPE'LO oo'ope'thz't oo'obB'LLZ'L 00'075'6/0'L Bez/0T98'8 BB'T6S'LP6'6 PO'sssL9'coL 96'BpL"LBS'OLL Vaviaroda VISIAIAd [scz- [urstozervo, [osi- — [usteswroozor evo (zreozzes'o) vo'gLroco ze Lx'ceseyses oo 02H'Sor+ Lv eovs/06 Lv'eLsosroL es'ecezeL'soL [EL'L68'LPE ELI BETP9paL GOL (sg'ehr 0969) (006159) (gg'zo6"996'9) (sg'z96'996'9) (sg'zo6'996'9) 000 og'o os oLe'gsez sreco su 'oppeseL OS'980'L OS'980'| oo'eLrz o0'o gT'cLoose'L [GT ve'ges'toL ' vos 16912 uszo066 É "900" erga Op'T90'L6S k RAR 891 te Ter uva ; t j 2/6 000 ooo og'zeg'0zp'6e 09 LOL PBL ZE TL'9getem se seeeseL 000 ee'ses'eL asmees zomees 00'62e'88/'1 0O'sLe'ss/'L 0048/42 aueoe ese 62'960'98€'0L ar'sassLzsoL L9'LPV9ES'SLL gcoc (py'roo Tera) (oy'00/669'S) (ee'terizs o) (ee'teg tes) (c6'L6r test) orszz sos oz type os'oLg ope Th o00 oo'ost'ers oo'ost'6y9 os'oze'sse Tl or'ess'o9 covervor Leoze sol 8608 TOLO seszrtescr erzrrvor ze Lo'stetise LO'SLGLLSE os Lp To og'oLp Test seus ses Sever LZeL S9LLEOLGS Lo'o00'g86"s0L 19'078'LL6'6LL EXATA FAMA vavavoIdav (ga'pos"L68'5) (zv'sog'see's) (ez'zopzzzu) (gz'zopzzz'u) (gz'zop Lzzm) 000 000 9e'sLTeoLy oo'svee SGTOS LEY 96'TIS LP Isvsgul se'gvo 982 0O'sZL' LOL eo'ros'sz9pt Ly'S00' VEL so 10g'z eL'sosLisge T5's99209'0b oy'ospoze'06 coLevecrt T9LerecrT STLSLL SULLSLoLt ge's0s'1p6 ss zeros ursssssee eLuLsLvecor SL'ber'eLo'soL O1N97V9 JA VRIQWAIN 3 SVLIZIIN SVA TV LOL - X OALVELSNONIA SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVISVLNIINVÓIO SIZIALINIA 3G 137 - ONVIHOTA TVHOIAVIA JA TVAIDINNIA VANLIIIIAA sa 3 SENS Op & [EJ2pa.) OJUNIC OP 9 SOpeIS3 SOp SelUBIajsueI | sepepuus sens ap e OBIUN) Ep SBOUGJjsueI | Sejuauog sejouguaysues Sajuaog SeHa30y B30NNa OyÔnaIa tende ap sejezorgiewog SIBAQIN SUGA Sp opdeuelly suag ap opseualy rendeg ap segooou sejuajJo seyeooy siga sojuaun Jesse a Segómnsoj 'sagdeziuapu| Sajuauog seja20y seno seoilqna segómnsu] seno ap senugisjsues spend SegÍmASU] Sp serugiajsues, sepepnua sers ap e soidjoiunI sop serouguajsuesL lia sens ap e [Espa OJSIq Op 8 sopejs3 sop senugiajsues| Sepepua sens sp oglun Ep sepugiasuesy Sojuano? 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(1) vavanosnoo vana (sa) JW ep || OsPU! '.Z8 op "UV gcoc vonand VAIAIA VA ILNVINOI - A SIVNNY SV.LIN SVA OINITVO JA VIHQINII 3 VIDO TOCO LIIN SVIHVININVÓNO SIZIALINIA IG 137 Sa - ONVISOTA TVHIIAVIA JA TVdIDINNIA VAN LISTA Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Anexo III Ú oriano.es.gov.br Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES - CEP 29 Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabineteOprá FALT ossujos à TRT qoiuo,) 793 DT E TC ganho JT D2]WwWwWwWwWwWwWwWwWwWwWo>>>T PZ:cO:9L SE pzoziborpz 7) Do Cê oBâuosea JOJ2A Lo. SS A “OBSSIWS JediUNI Ojuauuinonuasag Sq Opuna JeAgsUodsaY Spepiun 'seoijqna SESUBUII ap OBSeNSIUILPY SP BUISISIS SINOS 00'000'00b SIBISI SOIS! 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