| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2731 / 2024 |
| Date | 2024-07-24 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA DA LEI MUNICIPAL N° 2.651, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Bubligado na quadra ee avisos da CMMF no periodo de CG ICE 4 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.731, DE 24 DE JULHO DE 2024. ALTERA A ESTRUTURA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.651, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 2.651, de 08 de dezembro de 2023, passando a ter a seguinte grafia: “Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: Fica o chefe do Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais de 95% (noventa e cinco por cento), do orçamento geral do município para o exercício de 2024, do tipo suplementar destinados a reforço de dotação orçamentária e do tipo excesso de arrecadação, para o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de acordo com os artigos 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos”. Art. 2º - Todos os demais artigos da Lei Municipal nº 2.651, de 08 de dezembro de 2023, permanecem na íntegra, não havendo, portanto, alterações. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado neste ato a proceder à readequação dos demais instrumentos de planejamento (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual), visando manter a compatibilidade entre as peças. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Marechal Floriano/ES, 24 de Julho de 2024. Saco DIDLO A ETA ON 7 e QUE eee os on dIIl AO CARLOS LORENZONF a == MUNICIPAL Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 078/2024 — Autor: Prefeito João Carlos Lorenzoni Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.