br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2731/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2731 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaALTERA A ESTRUTURA DA LEI MUNICIPAL N° 2.651, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2772

Originating matéria

matéria 14296 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Bubligado na quadra ee avisos da
CMMF no periodo de CG ICE 4
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.731, DE 24 DE JULHO DE 2024.
ALTERA A ESTRUTURA DA LEI MUNICIPAL Nº
2.651, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 2.651, de 08 de dezembro de 2023, passando
a ter a seguinte grafia:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
Fica o chefe do Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos
adicionais de 95% (noventa e cinco por cento), do orçamento geral do município
para o exercício de 2024, do tipo suplementar destinados a reforço de dotação
orçamentária e do tipo excesso de arrecadação, para o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de acordo com os artigos 41 e
43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos”.
Art. 2º - Todos os demais artigos da Lei Municipal nº 2.651, de 08 de dezembro de 2023,
permanecem na íntegra, não havendo, portanto, alterações.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado neste ato a proceder à readequação dos demais
instrumentos de planejamento (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual), visando
manter a compatibilidade entre as peças.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Marechal Floriano/ES, 24 de Julho de 2024. Saco DIDLO A ETA ON 7 e
QUE eee os on dIIl
AO CARLOS LORENZONF a == MUNICIPAL
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 078/2024 — Autor: Prefeito João Carlos Lorenzoni
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

open original →