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norma nº 2758/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2758 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaINSTITUI, O MEMORIAL DAS ETNIAS, NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES.
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.758, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
INSTITUI, O MEMORIAL DAS ETNIAS, NO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito da Câmara Municipal de Marechal
Floriano/ES, o “Memorial das Etnias”, no Plenário Pedro Schunk, composto por quadros.
fotografias e outros elementos visuais que retratem a história das etnias colonizadoras do
Município e dos primeiros moradores, os indígenas.
Art. 2º O Memorial das Etnias tem como objetivo:
I- Valorizar e preservar a memória histórica e cultural do Município;
II - Reconhecer a contribuição das diferentes etnias para o desenvolvimento social, cultural e
econômico da região;
HI - Promover a educação histórica e cultural para a população local e visitantes; e
IV - Resgatar e destacar a presença dos povos indígenas como primeiros habitantes da região.
Art. 3º O Memorial será composto por:
I - Quadros e fotografias que representem as etnias colonizadoras do Município, como
alemães, italianos, pomeranos e outros grupos relevantes;
II - Imagens e informações sobre os povos indígenas originários da região:
HH - Textos explicativos sobre a trajetória histórica de cada etnia no Município; e
IV - Espaço para futuras ampliações ou inclusão de novos materiais que retratem a
diversidade cultural do município.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
e
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 4º A execução e manutenção do Memorial das Etnias serão de responsabilidade da
Câmara Municipal, que poderá firmar parcerias com:
I- Entidades culturais e históricas locais:
II - Associações de descendentes e comunidades indígenas; e
HI - Instituições de ensino e pesquisa.
Art. 5º Os recursos para a criação do Memorial poderão ser obtidos por meio de:
I - Dotação orçamentária própria da Câmara Municipal;
II - Parcerias com a iniciativa privada; e
HI - Doações de materiais históricos por parte da comunidade e instituições.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei, no que couber, para sua
plena execução.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de Janeiro de 2025.
=
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 110/2024 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
SANCIONQ A PRESENTE LEI
QUE RECEBE O Nº 2NSE JO4S
em OQ 1 20S
PREFEITO MUNICIPAL
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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