| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2758 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | INSTITUI, O MEMORIAL DAS ETNIAS, NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. |
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suecas na quadra de avisos da mt no periodo de 44 ol [es Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.758, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. INSTITUI, O MEMORIAL DAS ETNIAS, NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, o “Memorial das Etnias”, no Plenário Pedro Schunk, composto por quadros. fotografias e outros elementos visuais que retratem a história das etnias colonizadoras do Município e dos primeiros moradores, os indígenas. Art. 2º O Memorial das Etnias tem como objetivo: I- Valorizar e preservar a memória histórica e cultural do Município; II - Reconhecer a contribuição das diferentes etnias para o desenvolvimento social, cultural e econômico da região; HI - Promover a educação histórica e cultural para a população local e visitantes; e IV - Resgatar e destacar a presença dos povos indígenas como primeiros habitantes da região. Art. 3º O Memorial será composto por: I - Quadros e fotografias que representem as etnias colonizadoras do Município, como alemães, italianos, pomeranos e outros grupos relevantes; II - Imagens e informações sobre os povos indígenas originários da região: HH - Textos explicativos sobre a trajetória histórica de cada etnia no Município; e IV - Espaço para futuras ampliações ou inclusão de novos materiais que retratem a diversidade cultural do município. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. e Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 4º A execução e manutenção do Memorial das Etnias serão de responsabilidade da Câmara Municipal, que poderá firmar parcerias com: I- Entidades culturais e históricas locais: II - Associações de descendentes e comunidades indígenas; e HI - Instituições de ensino e pesquisa. Art. 5º Os recursos para a criação do Memorial poderão ser obtidos por meio de: I - Dotação orçamentária própria da Câmara Municipal; II - Parcerias com a iniciativa privada; e HI - Doações de materiais históricos por parte da comunidade e instituições. Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei, no que couber, para sua plena execução. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 09 de Janeiro de 2025. = ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 110/2024 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior Prefeitura Municipal de Marechal Floriano SANCIONQ A PRESENTE LEI QUE RECEBE O Nº 2NSE JO4S em OQ 1 20S PREFEITO MUNICIPAL Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.