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norma nº 2764/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2764 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaINSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA ORGÂNICA E DO CULTIVO DO MORANGO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.
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Publicado no quadro de avisos da
CMMF no periodo dedo OL OS
ad 102 1075
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.764, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA
AGRICULTURA ORGÂNICA E DO CULTIVO DO
MORANGO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL FLORIANO/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Pelo presente, fica instituída no âmbito do município de Marechal Floriano/ES, a
“Semana Municipal da Agricultura Orgânica e do Cultivo do Morango”, cujo objetivo é
o de divulgar, incentivar e promover ações que visem a popularização dessa prática,
proporcionando seu crescimento e possibilitando maior acesso da população aos seus
produtos.
Parágrafo Unico. A semana ora instituída no caput desta Lei, será realizada anualmente, na
4º (quarta) semana do mês de julho, alusivo ao “Dia do Agricultor”, comemorado no dia 28 de
Art. 2º Na semana de que trata esta Lei, poderão ser realizadas ações efetivas nas redes de
ensino do Município, da Câmara Municipal e demais locais de acesso do público, divulgando,
por todos os meios, a agricultura orgânica e o cultivo do morango, incentivando,
simultaneamente, a cultura e o consumo dos mesmos, enfatizando os seus benefícios, tanto
para o organismo humano, como à preservação do meio ambiente e recursos naturais.
Art. 3º Na referida semana serão designados o Produtor Orgânico do Ano, a quem será
conferido o prêmio "Giovanni Bravin" e o Produtor Destaque do Cultivo do Morango que
receberá o prêmio “Fruticultor Destaque Florianense”.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. —+
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0*+*)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
“es
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de Janeiro de 2025.
»
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 099/2024 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Prefeitura Municipal de Marecnal Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE O Nº): 164
em, dO / Ot /4095
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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