| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2765 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA "INFÂNCIA LIVRE DE TELAS", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES". |
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Punnças À No quero o CMMF no E iai ot dChd 5 SERVIDOR RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.765, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. INSTITUI A CAMPANHA “INFÂNCIA LIVRE DE TELAS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída a campanha “Infância Livre de Telas” no âmbito do município de Marechal Floriano/ES, com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento saudável das crianças, incentivando o uso consciente e equilibrado de dispositivos eletrônicos e telas digitais. Art. 2º A campanha ora instituída compreenderá as seguintes metas: I— Conscientizar pais, responsáveis, educadores e a sociedade em geral sobre os impactos do uso excessivo de telas digitais na infância, destacando os riscos à saúde física, mental e emocional das crianças. II — Orientar sobre a importância de estabelecer limites adequados de tempo de tela, de acordo com as recomendações de órgãos de saúde, de acordo com as recomendações de Órgãos de saúde e desenvolvimento infantil. HI — Promover atividades lúdicas, esportivas e culturais que incentivem o brincar livre, a interação social e o contato com a natureza, como alternativas saudáveis ao uso de dispositivos eletrônicos. IV — Estimular a criação de espaços livres de telas em ambientes educacionais, espaços públicos e residências, onde as crianças possam explorar, criar € aprender de forma criativa e autônoma. Art. 3º Para melhor efetivação da presente Lei, caberá ao Poder Executivo regulamentá-la, no Ud que couber, por meio das Secretarias Municipais de Educação e Saúde. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. AE Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 20 de Janeiro de 2025. ANTÔNIO ia GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 108/2024 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior Prefeitura Municipal de Marechnal Floriano SANCIONO A PRESENTE LEI que rEcEsE ON L.36S | 4095 em dO | 0] (4095 PREFEITO MUNICIPAL Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.