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norma nº 2765/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2765 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaINSTITUI A CAMPANHA "INFÂNCIA LIVRE DE TELAS", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES".
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SERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.765, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
INSTITUI A CAMPANHA “INFÂNCIA LIVRE DE
TELAS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS
DISPOSIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída a campanha “Infância Livre de Telas” no âmbito
do município de Marechal Floriano/ES, com o objetivo de fortalecer o desenvolvimento
saudável das crianças, incentivando o uso consciente e equilibrado de dispositivos eletrônicos
e telas digitais.
Art. 2º A campanha ora instituída compreenderá as seguintes metas:
I— Conscientizar pais, responsáveis, educadores e a sociedade em geral sobre os impactos do
uso excessivo de telas digitais na infância, destacando os riscos à saúde física, mental e
emocional das crianças.
II — Orientar sobre a importância de estabelecer limites adequados de tempo de tela, de
acordo com as recomendações de órgãos de saúde, de acordo com as recomendações de
Órgãos de saúde e desenvolvimento infantil.
HI — Promover atividades lúdicas, esportivas e culturais que incentivem o brincar livre, a
interação social e o contato com a natureza, como alternativas saudáveis ao uso de
dispositivos eletrônicos.
IV — Estimular a criação de espaços livres de telas em ambientes educacionais, espaços
públicos e residências, onde as crianças possam explorar, criar € aprender de forma criativa e
autônoma.
Art. 3º Para melhor efetivação da presente Lei, caberá ao Poder Executivo regulamentá-la, no
Ud
que couber, por meio das Secretarias Municipais de Educação e Saúde.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
AE
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de Janeiro de 2025.
ANTÔNIO ia GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 108/2024 — Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Prefeitura Municipal de Marechnal Floriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
que rEcEsE ON L.36S | 4095
em dO | 0] (4095
PREFEITO MUNICIPAL
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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