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norma nº 2800/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2800 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Publicado no quadro de avisos da
“mMF no periodo de 1 É [E
JOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.518, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE
SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.518, de 27 de setembro de 2022, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Integram o Conselho Municipal de Turismo de Marechal Floriano
COMTUR/MF:
T-o (a) Secretário (a) Municipal de Cultura e Turismo;
HH - um representante da Associação Comercial, Industrial, Agroindustrial e
de Serviços — ACIASMAF;
III - um representante da Secretaria Municipal de Esportes;
IV - um representante do Setor Hoteleiro;
V- um representante dos Circuitos Turísticos de Marechal Floriano;
VI - um representante dos Agentes de Viagens;
VII - um representante das empresas de Transporte e Táxi;
VIH - um representante dos Templos Religiosos;
IX - um representante da Secretaria Municipal de Interior e Transportes.
$ 1º Todos os representantes do Conselho Municipal de Turismo constantes
dos incisos Ta IX deste artigo contarão com 01 (um) suplente cada.
$ 2º Os membros do COMTUR/MF serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicação formal dos órgãos e entidades que o
integram, que darão preferência, tanto quanto possível, as pessoas
envolvidas ou ligadas ao desenvolvimento do turismo no município.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
$ 3º O COMTUR/MF, em sua primeira reunião, elegerá, entre seus
membros, seu presidente e seu secretário executivo.
$4º 4 substituição de quaisquer membros do COMTUR/MF durante o
exercício do mandato, caso necessário, será feita nos mesmos moldes da
nomeação."
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de Junho de 2025.
e
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 040/2025 — Autor: Poder Executivo
retestura Murici srecnal Floriano
Soyo to à "HESENTE LEI
QUE RECEBE ON! À- »
EM,
PREFEITO MUNICIPAL
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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