| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2800 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Publicado no quadro de avisos da “mMF no periodo de 1 É [E JOR RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 2025. ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.518, de 27 de setembro de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Integram o Conselho Municipal de Turismo de Marechal Floriano COMTUR/MF: T-o (a) Secretário (a) Municipal de Cultura e Turismo; HH - um representante da Associação Comercial, Industrial, Agroindustrial e de Serviços — ACIASMAF; III - um representante da Secretaria Municipal de Esportes; IV - um representante do Setor Hoteleiro; V- um representante dos Circuitos Turísticos de Marechal Floriano; VI - um representante dos Agentes de Viagens; VII - um representante das empresas de Transporte e Táxi; VIH - um representante dos Templos Religiosos; IX - um representante da Secretaria Municipal de Interior e Transportes. $ 1º Todos os representantes do Conselho Municipal de Turismo constantes dos incisos Ta IX deste artigo contarão com 01 (um) suplente cada. $ 2º Os membros do COMTUR/MF serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação formal dos órgãos e entidades que o integram, que darão preferência, tanto quanto possível, as pessoas envolvidas ou ligadas ao desenvolvimento do turismo no município. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO $ 3º O COMTUR/MF, em sua primeira reunião, elegerá, entre seus membros, seu presidente e seu secretário executivo. $4º 4 substituição de quaisquer membros do COMTUR/MF durante o exercício do mandato, caso necessário, será feita nos mesmos moldes da nomeação." Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 18 de Junho de 2025. e ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 040/2025 — Autor: Poder Executivo retestura Murici srecnal Floriano Soyo to à "HESENTE LEI QUE RECEBE ON! À- » EM, PREFEITO MUNICIPAL Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.