| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2796 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A SEREM INSERIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Publicado no quadro de avisas da CMMF no periodo de SS | CÁlco f ad tetiião | AM a Câmara Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.796, DE 09 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A SEREM INSERIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 7º, da Lei Municipal nº. 2.690, de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - Ficam criados 04 (quatro) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento Administrativo, Referência C-E-8, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), lotados na Secretaria Municipal de Administração a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações”. Art. 2º Ficam criados 04 (quatro) Cargos de Provimento em Comissão de Gerente Operacional, Referência C-E-11, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), lotados na Secretaria Municipal de Interior e Transportes a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações. Art. 3º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.099, de 01 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º- Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor de Comunicação, Referência C-E-2, no valor de R$ 2.704,00 (dois mil, setecentos e quatro reais), lotados no Gabinete do Prefeito a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Avenida Presidente Kennedy, nº 194, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 E Câmara Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações”. Art. 4º Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Superintendente de Transporte do Gabinete do Prefeito, Referência C-E-3, no valor de R$ 2.288,00 (dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), lotados no Gabinete do Prefeito a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações. Art. 5º. Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Gerente Municipal de Convênio, Referência E-A-4, no valor de R$ 8.610,34 (oito mil, seiscentos e dez reais e trinta e quatro centavos), lotados na Secretaria Municipal de Administração a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 denovembro de 2005 e suas respectivas alterações. Art. 6º. Fica alterado a quantidade para 16 (dezesseis) Cargos de Provimento em Comissão de Chefe de Departamento, referência CC-5, no valor de R$ 1.038,96 (um mil e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), do anexo I, a que se refere a Lei Municipal nº. 888, de 02 de abril de 2009, lotados na Secretaria Municipal de Obras, Infraestruturas e Serviços Urbanos, a serem inseridos na Estrutura Administrativado Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações. Art.7º.O art. 1º da Lei Municipal nº.2.538, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Ficam criados 03 (três) Cargos de Provimento em Comissão de Analista de Departamento Pessoal, Referência C-E-3, no valor de R$ 2.288,00 (dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), lotados na Secretaria Municipal de Administração, a serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações”. Art. 8. O art. 11, da Lei Municipal nº. 2.716, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinteredação: CEC dá Avenida Presidente Kennedy, nº 194, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Câmara Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Art. 11 - Os cargos descritos nos incisos 1, Il e IH do art. 10 desta lei, serão preenchidos exclusivamente por servidores efetivos, e terão direito a um Adicional de Função pela Fiscalização e Homologação de Valores Imobiliários no valor integral e fixo de R$3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único. O adicional descrito no caput deste artigo será outorgado por meio de Ato Administrativo e não será incorporado aos vencimentos do servidor". Art. 9. A referência dos Cargos de Provimento em Comissão de Subsecretários Municipais passará a ser C-E-13, cujo valor, após aprovação desta lei, será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA. Art. 11. Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 09 de Junho de 2025. JUAREZ JOSÉ TER Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Marechal Floriano Projeto de Lei nº. 007/2025 — Autor: Poder Executivo Avenida Presidente Kennedy, nº 194, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Promulga a presente lei que recebe o a sr 6 12095