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norma nº 2796/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2796 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A SEREM INSERIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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AM a
Câmara Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.796, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO A SEREM
INSERIDOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º, da Lei Municipal nº. 2.690, de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 7º - Ficam criados 04 (quatro) Cargos de Provimento em Comissão de
Assessor de Planejamento Administrativo, Referência C-E-8, no valor de R$ 4.600,00
(quatro mil e seiscentos reais), lotados na Secretaria Municipal de Administração a
serem inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano,
constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas
alterações”.
Art. 2º Ficam criados 04 (quatro) Cargos de Provimento em Comissão de Gerente
Operacional, Referência C-E-11, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),
lotados na Secretaria Municipal de Interior e Transportes a serem inseridos na Estrutura
Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de
07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 3º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.099, de 01 de julho de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º- Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor
de Comunicação, Referência C-E-2, no valor de R$ 2.704,00 (dois mil, setecentos e quatro
reais), lotados no Gabinete do Prefeito a serem inseridos na Estrutura Administrativa do
Avenida Presidente Kennedy, nº 194, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 E
Câmara Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro
de 2005 e suas respectivas alterações”.
Art. 4º Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Superintendente de
Transporte do Gabinete do Prefeito, Referência C-E-3, no valor de R$ 2.288,00 (dois mil,
duzentos e oitenta e oito reais), lotados no Gabinete do Prefeito a serem inseridos na
Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal
nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 5º. Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Gerente Municipal de
Convênio, Referência E-A-4, no valor de R$ 8.610,34 (oito mil, seiscentos e dez reais e trinta
e quatro centavos), lotados na Secretaria Municipal de Administração a serem inseridos na
Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da Lei Municipal nº.
565, de 07 denovembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 6º. Fica alterado a quantidade para 16 (dezesseis) Cargos de Provimento em
Comissão de Chefe de Departamento, referência CC-5, no valor de R$ 1.038,96 (um mil e
trinta e oito reais e noventa e seis centavos), do anexo I, a que se refere a Lei Municipal nº.
888, de 02 de abril de 2009, lotados na Secretaria Municipal de Obras, Infraestruturas e
Serviços Urbanos, a serem inseridos na Estrutura Administrativado Município de Marechal
Floriano, constante da Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas
alterações.
Art.7º.O art. 1º da Lei Municipal nº.2.538, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam criados 03 (três) Cargos de Provimento em Comissão de Analista
de Departamento Pessoal, Referência C-E-3, no valor de R$ 2.288,00 (dois mil, duzentos
e oitenta e oito reais), lotados na Secretaria Municipal de Administração, a serem
inseridos na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano, constante da
Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações”.
Art. 8. O art. 11, da Lei Municipal nº. 2.716, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a
seguinteredação:
CEC
dá
Avenida Presidente Kennedy, nº 194, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Câmara Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Art. 11 - Os cargos descritos nos incisos 1, Il e IH do art. 10 desta lei, serão
preenchidos exclusivamente por servidores efetivos, e terão direito a um Adicional de
Função pela Fiscalização e Homologação de Valores Imobiliários no valor integral e fixo
de R$3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. O adicional descrito no caput deste artigo será outorgado por meio de Ato
Administrativo e não será incorporado aos vencimentos do servidor".
Art. 9. A referência dos Cargos de Provimento em Comissão de Subsecretários Municipais
passará a ser C-E-13, cujo valor, após aprovação desta lei, será de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças
orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar
projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas
orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para
assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações
no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 11. Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 09 de Junho de 2025.
JUAREZ JOSÉ TER
Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Marechal Floriano
Projeto de Lei nº. 007/2025 — Autor: Poder Executivo
Avenida Presidente Kennedy, nº 194, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Promulga a presente lei que recebe o
a sr 6 12095

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