| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2833 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Publicado no quadro de avisos da CMNF no periodo de 2 |. UIT is SERVIDOR RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.833, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PRO- VIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PO- DER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Oficial de Gabinete, Refe- rência C-E-3, Remuneração de R$ 2.288,00 (dois mil e duzentos e oitenta e oito reais), a ser inserido na Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações - Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano/ES. Parágrafo único. Fica alterada a referência padrão do Cargo de Provimento em Comissão de Oficial de Gabinete, referência C-E-3, R$ 2.288,00 (dois mil e duzentos e oitenta e oito reais) para C-E-5. Remuneração R$ 3.744,00 (três mil e setecentos e quarenta e quatro reais), a ser inserida na Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 - Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES. Art. 2º Ficam extintos 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor Administra- tivo, referência CC-6, Remuneração R$ 1.037,92 (hum mil e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), criados pelas Leis Municipais nº 874/2009, 887/2009 e 1.792/2017. Art. 3º Fica extinto 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Serviços, Ma- nutenção e Controle Interno — referência C-E-3, Remuneração R$ 2.288,00 (dois mil e duzen- tos e oitenta e oito reais), criado pela Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas alterações — Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suple- mentações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças orçamen- tárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/ativi- Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 ANTONIO LIDINE digital (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. GOBBI:792569537 | gs y: Assinado de forma por ANTONIO Y 49 GOBBI:79256953749 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO dades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, além de promover alterações no PPA, na LDO e na LOA, no que se fizer necessário para assegurar a execução da presente Lei, observando o limite de que as movimentações e as suplementações orçamentárias não ultrapassem os valores previstos no Art. 5º da Lei nº 2.753, de 19 de de- zembro de 2024. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 04 de Setembro de 2025. Assinado de forma digital ANTON NEY or ANTONIO LIDINEY GOBBI:79256953749 G0881:79256953749 ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 069/2025 — Autor: Poder Executivo Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo SANCIONO A PRESENTE LEI Que recebe o nº 2,833/2025 Em: 04/09/2025 ANTONIO LIDINEY Assinado de forma digital ANTONIO LIDINEY GOBBI79256953749 Goggi79256953749 Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.