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norma nº 2833/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2833 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CMNF no periodo de 2 |. UIT
is
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.833, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PRO-
VIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PO-
DER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Oficial de Gabinete, Refe-
rência C-E-3, Remuneração de R$ 2.288,00 (dois mil e duzentos e oitenta e oito reais), a ser
inserido na Lei Municipal nº. 565, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações -
Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano/ES.
Parágrafo único. Fica alterada a referência padrão do Cargo de Provimento em Comissão de
Oficial de Gabinete, referência C-E-3, R$ 2.288,00 (dois mil e duzentos e oitenta e oito reais)
para C-E-5. Remuneração R$ 3.744,00 (três mil e setecentos e quarenta e quatro reais), a ser
inserida na Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 - Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Ficam extintos 02 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor Administra-
tivo, referência CC-6, Remuneração R$ 1.037,92 (hum mil e trinta e sete reais e noventa e
dois centavos), criados pelas Leis Municipais nº 874/2009, 887/2009 e 1.792/2017.
Art. 3º Fica extinto 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Serviços, Ma-
nutenção e Controle Interno — referência C-E-3, Remuneração R$ 2.288,00 (dois mil e duzen-
tos e oitenta e oito reais), criado pela Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas
alterações — Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suple-
mentações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças orçamen-
tárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/ativi-
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 ANTONIO LIDINE digital
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. GOBBI:792569537 | gs
y: Assinado de forma
por ANTONIO
Y
49 GOBBI:79256953749
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
dades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, além de
promover alterações no PPA, na LDO e na LOA, no que se fizer necessário para assegurar a
execução da presente Lei, observando o limite de que as movimentações e as suplementações
orçamentárias não ultrapassem os valores previstos no Art. 5º da Lei nº 2.753, de 19 de de-
zembro de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de Setembro de 2025.
Assinado de forma digital
ANTON NEY or ANTONIO LIDINEY
GOBBI:79256953749 G0881:79256953749
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 069/2025 — Autor: Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
SANCIONO A PRESENTE LEI
Que recebe o nº 2,833/2025
Em: 04/09/2025
ANTONIO LIDINEY Assinado de forma digital
ANTONIO LIDINEY
GOBBI79256953749 Goggi79256953749
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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