| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Publicado no quadro de avisos da CMMF no periodo de IA IOPICS alii Ci zo SERVIDOR RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.836, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REVISAO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PO- DERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNI- CÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos e inativos, e a agentes políti- cos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Marechal Floriano/ES, a título de revisão geral anual, a correção de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento) sobre seus subsídios e remunerações, respectivamente, correspondentes nos termos do art. 37, inciso X, da Constitui- ção da República Federativa do Brasil de 1988. Parágrafo único. Tendo como índice a média de variação ocorrida no período dos meses de junho/2024 a maio/2025 verificadas nos indicadores econômicas do IPCA. Art. 2º Excetuam-se os pagamentos da revisão geral anual na forma estipulada no art. 1º desta Lei, os Servidores que compõem o Programa do Governo Federal (Estratégia Saúde da Famí- lia, Emulti, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate a Endemias). Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suple- mentações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças orçamen- tárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/ativi- dades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e a LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplemen- Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. tação autorizada na LDO e na LOA. Ss Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 4º Este Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo e produzindo seus efei- tos à data de 1º de junho de 2025. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 18 de Setembro de 2025. ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 099/2025 — Autor: Poder Executivo TENUTA iviUÍNCIDO: VE imareçnai rioriano SANCIONO A PRESENTE LEI QUE RECEBEON' | 338. [ SO2S EM à /d09S TO MUNICIPAL, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0*+*)27 3288-1111.