br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2836/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2836 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2881

Originating matéria

matéria 15515 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Publicado no quadro de avisos da
CMMF no periodo de IA IOPICS
alii Ci zo
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.836, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISAO GERAL ANUAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOS PO-
DERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNI-
CÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos e inativos, e a agentes políti-
cos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Marechal Floriano/ES, a título de
revisão geral anual, a correção de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento) sobre seus subsídios e
remunerações, respectivamente, correspondentes nos termos do art. 37, inciso X, da Constitui-
ção da República Federativa do Brasil de 1988.
Parágrafo único. Tendo como índice a média de variação ocorrida no período dos meses de
junho/2024 a maio/2025 verificadas nos indicadores econômicas do IPCA.
Art. 2º Excetuam-se os pagamentos da revisão geral anual na forma estipulada no art. 1º desta
Lei, os Servidores que compõem o Programa do Governo Federal (Estratégia Saúde da Famí-
lia, Emulti, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate a Endemias).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suple-
mentações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovada nas peças orçamen-
tárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/ativi-
dades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como
alterar o PPA, a LDO e a LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da
presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplemen-
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
tação autorizada na LDO e na LOA.
Ss
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 4º Este Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo e produzindo seus efei-
tos à data de 1º de junho de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de Setembro de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 099/2025 — Autor: Poder Executivo
TENUTA iviUÍNCIDO: VE imareçnai rioriano
SANCIONO A PRESENTE LEI
QUE RECEBEON' | 338. [ SO2S
EM à /d09S
TO MUNICIPAL,
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0*+*)27 3288-1111.

open original →