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norma nº 2837/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2837 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaINSTITUI A "ROTA TURÍSTICA E COMERCIAL ECO RIO FUNDO" NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.837, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI A “ROTA TURÍSTICA E COMERCIAL
ECO RIO FUNDO” NO MUNICÍPIO DE MARE-
CHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marechal Floriano, a Rota Turística e
Comercial Eco Rio Fundo, compreendida entre o ponto inicial localizado nas proximidades
do Posto de Gasolina e Martinense Pneus (Coordenadas: -20.41278983158523,
-40.70301486682726) e o ponto final na bifurcação com a ES-146, próximo ao Restaurante
da Olívia (Coordenadas: - 20.441134929757332, -40.77898271334222), com uma extensão
aproximada de 13,7 km.
Art. 2º A Rota Turística Eco Rio Fundo tem os seguintes objetivos:
I - estimular o desenvolvimento econômico local por meio da valorização e
fortalecimento do comércio, da gastronomia, da produção artesanal e dos serviços de
hospedagem;
II - promover o turismo sustentável, destacando as belezas naturais, culturais e
históricas da região do Rio Fundo e suas adjacências;
III - integrar a comunidade local em atividades turísticas, esportivas, culturais e
gastronômicas, fomentando o sentimento de pertencimento e identidade;
IV - incentivar práticas de ecoturismo e turismo rural, com foco na preservação
ambiental, no contato direto com a natureza e na valorização das propriedades
agrícolas;
V - ampliar a visibilidade do município de Marechal Floriano como destino turístico,
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0*+*)27 3288-1111.
fortalecendo sua imagem no cenário regional e estadual;
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
VI - favorecer a geração de emprego e renda através da atração de visitantes e do
incremento de serviços ligados ao setor turístico;
VII - criar condições para o desenvolvimento de eventos
temáticos (gastronômicos, esportivos, ecológicos, culturais e religiosos) ao longo
da rota;
VIII - contribuir para a melhoria da infraestrutura local, incentivando parcerias
público-privadas para sinalização, pavimentação, iluminação e embelezamento
paisagístico;
IX - estimular a criação de roteiros escolares e pedagógicos, incentivando a educação
ambiental e a valorização da cultura local;
X - fortalecer a identidade cultural da comunidade, promovendo feiras, festas
tradicionais, manifestações artísticas e culinária típica.
Art. 3º A denominação "Rota Turística Eco Rio Fundo" será utilizada em materiais de
divulgação, sinalização turística, eventos oficiais e campanhas institucionais promovidas
pelo Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades
públicas, privadas, organizações não governamentais e associações comunitárias, visando à
implementação, promoção e manutenção da Rota Turística Eco Rio Fundo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de Setembro de 2025.
Di e] Gr cial Eloi [e fit —
SANCIONO A 'RESENTE LEI PRMaMa
QUERECESEON 3 [025 ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
09 vigas , Prefeito Municipal
REFEITO MUNICIPAL j ei nº. 092/2025 — Autor: Juarez José Xavier/Martim Miguel Trarbach
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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