| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2837 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | INSTITUI A "ROTA TURÍSTICA E COMERCIAL ECO RIO FUNDO" NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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bijicade no quadro de aviscs da no periodo de + EO OTIS Ee | !) = |) bi ARA —by á SERVIDOR RESPONSÁVEL 3 LS Lo Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.837, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. INSTITUI A “ROTA TURÍSTICA E COMERCIAL ECO RIO FUNDO” NO MUNICÍPIO DE MARE- CHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marechal Floriano, a Rota Turística e Comercial Eco Rio Fundo, compreendida entre o ponto inicial localizado nas proximidades do Posto de Gasolina e Martinense Pneus (Coordenadas: -20.41278983158523, -40.70301486682726) e o ponto final na bifurcação com a ES-146, próximo ao Restaurante da Olívia (Coordenadas: - 20.441134929757332, -40.77898271334222), com uma extensão aproximada de 13,7 km. Art. 2º A Rota Turística Eco Rio Fundo tem os seguintes objetivos: I - estimular o desenvolvimento econômico local por meio da valorização e fortalecimento do comércio, da gastronomia, da produção artesanal e dos serviços de hospedagem; II - promover o turismo sustentável, destacando as belezas naturais, culturais e históricas da região do Rio Fundo e suas adjacências; III - integrar a comunidade local em atividades turísticas, esportivas, culturais e gastronômicas, fomentando o sentimento de pertencimento e identidade; IV - incentivar práticas de ecoturismo e turismo rural, com foco na preservação ambiental, no contato direto com a natureza e na valorização das propriedades agrícolas; V - ampliar a visibilidade do município de Marechal Floriano como destino turístico, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0*+*)27 3288-1111. fortalecendo sua imagem no cenário regional e estadual; Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO VI - favorecer a geração de emprego e renda através da atração de visitantes e do incremento de serviços ligados ao setor turístico; VII - criar condições para o desenvolvimento de eventos temáticos (gastronômicos, esportivos, ecológicos, culturais e religiosos) ao longo da rota; VIII - contribuir para a melhoria da infraestrutura local, incentivando parcerias público-privadas para sinalização, pavimentação, iluminação e embelezamento paisagístico; IX - estimular a criação de roteiros escolares e pedagógicos, incentivando a educação ambiental e a valorização da cultura local; X - fortalecer a identidade cultural da comunidade, promovendo feiras, festas tradicionais, manifestações artísticas e culinária típica. Art. 3º A denominação "Rota Turística Eco Rio Fundo" será utilizada em materiais de divulgação, sinalização turística, eventos oficiais e campanhas institucionais promovidas pelo Município. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas, privadas, organizações não governamentais e associações comunitárias, visando à implementação, promoção e manutenção da Rota Turística Eco Rio Fundo. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 23 de Setembro de 2025. Di e] Gr cial Eloi [e fit — SANCIONO A 'RESENTE LEI PRMaMa QUERECESEON 3 [025 ANTÔNIO LIDINEY GOBBI 09 vigas , Prefeito Municipal REFEITO MUNICIPAL j ei nº. 092/2025 — Autor: Juarez José Xavier/Martim Miguel Trarbach Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.