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norma nº 2861/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2861 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTO JUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME OU AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.861, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA
CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E
EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTO
JUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA
APRESENTAÇÃO, EXPRESSAO DE APOLOGIA AO
CRIME OU AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É direito de toda Criança e Adolescente se desenvolver com dignidade, livre da
influência do uso de drogas e do crime, com condições adequadas para seu pleno
desenvolvimento físico, emocional e educacional, com proteção de qualquer forma de
exploração. violência ou abuso, e com pleno acesso às oportunidades que favoreçam seu
crescimento saudável e seu bem-estar integral.
Art. 2º Toda Criança e Adolescente deve ter acesso à cultura, das mais variadas formas,
sempre pela luz do princípio do melhor interesse do menor, de modo que não seja ofertada
pelo poder público municipal, produções que incentivem condutas criminosas como o uso de
drogas e apologia ao crime organizado.
Art. 3º É dever do Município e da sociedade em geral, garantir com absoluta prioridade os
direitos fundamentais da Criança e do Adolescente, protegendo-os da influência do uso de
drogas e do crime.
Art. 4º O Município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da
exploração de Crianças e Adolescentes, além de fomentar iniciativas que afastem o menor de
idade de axividades como o uso de drogas e apologia ao crime, que o deixe vulnerável à
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
criminalidade.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 5º Fica proibida à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, a contratar
shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da
apresentação, expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas.
Parágrafo único: Os pais são responsáveis solidários aos organizadores dos shows, eventos
artísticos ou outros eventos de qualquer natureza, quanto à presença de menores de idade em
apresentações que se enquadram no caput, devendo eles observarem a classificação indicativa,
caso essa não seja aberta ao público infantojuvenil.
Art. 6º Nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza, feitas pela
Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas pelo público infantojuvenil,
dever-se-á ter uma cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas, em que
o contratado deverá se comprometer a não quebrá-la.
$ 1º Em caso de descumprimento da não expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas,
o contratado sofrerá a imediata rescisão do contrato, sanções contratuais e multa no valor de
100% do valor do contrato, que será destinada ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de
Ensino de Marechal Floriano/ES.
8 2º O descumprimento da cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas,
conforme estabelecido no caput, poderá ser denunciado por qualquer pessoa, entidade ou
órgão da Administração Pública para a Prefeitura de Marechal Floriano/ES, por meio da
Ouvidoria do Município.
$ 3º O auto de infração e imposição de multa descrito no $ 1º poderá ser lavrado pela
Prefeitura de Marechal Floriano/ES, pelos seus órgãos competentes, inclusive pela Polícia
Militar, devidamente conveniada com a Prefeitura do Município.
Art. 7º É vedado ao Município de Marechal Floriano/ES, apoiar, patrocinar ou divulgar show,
artista ou evento de qualquer natureza que envolva expressão de apologia ao crime ou ao uso
de drogas.
Parágrafo único. A denúncia de violação da vedação descrita no caput poderá ser feita por
qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura de Marechal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 209255000 ANE
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Floriano/ES, por meio da Ouvidoria do Município, e o contratado, apoiado, divulgado ou
patrocinado fica sujeito à mesma sanção do $ 1º do art. 6º desta lei, no que couber.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de Dezembro de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 084/2025 — Autor: Adriano Domingos Ciurlleti
Prelesnura iviucicipe: de Marechai Florgno
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PREFEITO MUNICIPAL
PR.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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