| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2862 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. |
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quadro de avisos da sriodo de LI 1 ARid Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.862, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE ABONO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marechal Floriano/ES, abono, em observância aos ditames estabelecidos na Lei Federal nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e art. 212 da Constituição Federal de 1988. $ 1º O valor destinado será de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para rateio entre os Profissionais da Educação, por CPF. $ 2º O abono referendado neste artigo não será incorporado aos vencimentos dos servidores sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza, e, $ 3º Não farão jus ao recebimento do abono descrito neste artigo, os servidores municipais que estejam afastados por licença para tratar de interesse particular, sem vencimentos ou remuneração. 8 4º Em observância aos artigos 155 e 156 da Constituição Federal e art. 146, inciso I do Código Tributário Nacional haverá apenas desconto do IRRF referente ao abono em apreço. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para «B— Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual ce suplementação autorizada na LDO e na LOA. Art. 3º Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 18 de Dezembro de 2025. ANTON fi LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 142/2025 — Autor: Poder Executivo Prefeitura Muricipa: de Marechal Flor.:.1c SANCIONO,A “RESENTE LEI QUERECEBCON" SER 1ÃDAS em ÀS (12 /S028. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.