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norma nº 2862/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2862 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.
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quadro de avisos da
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.862, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE ABONO AOS
SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores da Secretaria Municipal
de Educação do Município de Marechal Floriano/ES, abono, em observância aos ditames
estabelecidos na Lei Federal nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e art. 212 da Constituição
Federal de 1988.
$ 1º O valor destinado será de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para
rateio entre os Profissionais da Educação, por CPF.
$ 2º O abono referendado neste artigo não será incorporado aos vencimentos dos servidores
sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza, e,
$ 3º Não farão jus ao recebimento do abono descrito neste artigo, os servidores municipais
que estejam afastados por licença para tratar de interesse particular, sem vencimentos ou
remuneração.
8 4º Em observância aos artigos 155 e 156 da Constituição Federal e art. 146, inciso I do
Código Tributário Nacional haverá apenas desconto do IRRF referente ao abono em apreço.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças
orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar
projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas
orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para
«B—
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no
percentual ce suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 3º Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de Dezembro de 2025.
ANTON fi LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 142/2025 — Autor: Poder Executivo
Prefeitura Muricipa: de Marechal Flor.:.1c
SANCIONO,A “RESENTE LEI
QUERECEBCON" SER 1ÃDAS
em ÀS (12 /S028.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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