| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2872 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.691, DE 01 DE MARÇO DE 2024. |
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Publicada no quadro de avisos va LinmE no periodo de ZI NOM 6 a SO Ap26 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.872, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.691, DE 01 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º, inciso V, da Lei Municipal nº 2.691, de 01 de março 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) V — Comprovantes de pagamento realizados por meio eletrônico, inclusive via PIX ou outros sistemas de transferência e pagamento regulamentados pelo Banco Central do Brasil, bem como demais documentos julgados necessários à comprovação da execução dos recursos.” Art. 2º Fica revogada toda e qualquer disposição em contrário, especialmente aquelas que tratem exclusivamente da utilização de cheques como forma de comprovação de pagamento no âmbito do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola — PMDDE. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 23 de Janeiro de 2026. Preieitura Municipal de Marechal Floriano SANCIONO A “RESENTE LEI QUE RECEBE O Nº 1 19046 ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 132/2025 — Autor: Poder Executivo PREFEITO MUNICIPAL To Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.