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norma nº 2872/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2872 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.691, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
native_id2918

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Publicada no quadro de avisos va
LinmE no periodo de ZI NOM 6
a SO Ap26
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.872, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
2.691, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º, inciso V, da Lei Municipal nº 2.691, de 01 de março 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
V — Comprovantes de pagamento realizados por meio eletrônico, inclusive
via PIX ou outros sistemas de transferência e pagamento regulamentados
pelo Banco Central do Brasil, bem como demais documentos julgados
necessários à comprovação da execução dos recursos.”
Art. 2º Fica revogada toda e qualquer disposição em contrário, especialmente aquelas que
tratem exclusivamente da utilização de cheques como forma de comprovação de pagamento
no âmbito do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola — PMDDE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de Janeiro de 2026.
Preieitura Municipal de Marechal Floriano
SANCIONO A “RESENTE LEI
QUE RECEBE O Nº 1
19046 ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 132/2025 — Autor: Poder Executivo
PREFEITO MUNICIPAL To
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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