| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2881 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | "ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.". |
| native_id | 2927 |
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P:hlicado no quadro de aviscs da CMME no periodo de 29/01/26. 28/02/26 1) [DD o e a À E al) SERVIDOR RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº. 2.881, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A importância do auxílio alimentação será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 2º Caso não houver saldo suficiente na respectiva dotação orçamentária, para pagamento do auxílio alimentação, a suplementação das dotações necessárias à execução desta Lei, dependerão de autorização legislativa específica, mediante projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, com indicação expressa das dotações a serem anuladas, seus valores e respectivas unidades orçamentárias. Art. 3º Fica vedada a utilização de dotações das seguintes áreas como fonte de anulação para fins de suplementação do auxílio alimentação: I. Meio Ambiente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 29 de Janeiro de 2026. Preleitura Municipa! de Marechai Floriano — SANCIONO à E Da . E RreceBEO Nº 83 L R fre er = E ANTÔNIO LIDINEY GOBBI a Prefeito Municipal Projeto de Lei nº. 145/2025 — Autor: Poder Executivo Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 (0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.