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← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2881/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2881 / 2026
Date 2026-01-29
Ementa"ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.".
native_id2927

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matéria 15790 →

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texto integral #

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P:hlicado no quadro de aviscs da
CMME no periodo de 29/01/26.
28/02/26 1)
[DD o e a
À E al)
SERVIDOR RESPONSÁVEL
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.881, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A importância do auxílio alimentação será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º Caso não houver saldo suficiente na respectiva dotação orçamentária, para pagamento
do auxílio alimentação, a suplementação das dotações necessárias à execução desta Lei,
dependerão de autorização legislativa específica, mediante projeto de lei encaminhado à
Câmara Municipal, com indicação expressa das dotações a serem anuladas, seus valores e
respectivas unidades orçamentárias.
Art. 3º Fica vedada a utilização de dotações das seguintes áreas como fonte de anulação para
fins de suplementação do auxílio alimentação:
I. Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
01.01.2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de Janeiro de 2026.
Preleitura Municipa! de Marechai Floriano —
SANCIONO à E Da .
E RreceBEO Nº 83 L R fre
er = E ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
a Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº. 145/2025 — Autor: Poder Executivo
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
(0**)27 3288-1367/ (0**)27 3288-1111.

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