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norma nº 2882/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2882 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Publhdo no quldrc da .vlror da
ctl F no Peílodo do '2C
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SÁNTO
urspôe soBRE l cnr.LçÁo DE cARGos DE
PRovtMENTo EFETrvo No ÂunIro Do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA
ourRAS pRovrnÊNct.ts.
Art. l'- Ficam criados l3 (treze) Cargos de Provimento Eletivo de Professor MAMPA-I-l;
l8 (dezoito) Cargos de Provimento Efetivo de Auxiliar de Creche, referência MAMpA I -l ; l0
(dez) Cargos de Provimento Efetivo de Auxiliar de Atendimento Educacional Especializado -
AEE, referência AJV-A; 04 (quatro) Cargos de Provimento Efetivo de Servente, referência A￾I-A; 02 (dois) Cargos de Provimento Eietivo de Merendeira, referência A-III-A; 08 (oito)
cargos de Provimento Efetivo de supervisor Escolar MAMppJV- l , a serem inseridos no
Plano de carreira e vencimentos dos Profissionais do Magistério público do Município de
Marechal Floriano - Lei Municipal no. 568, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas
alterações.
Parágrafos Único. A carga horríria, bem como as atribuições dos cargos acima criados, ficam
submetidas as regras constantes na Lei Municipal no. 568, de 07 de novembro de 2005 e suas
respectivas alterações.
{rt. 2" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas pcças
orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar
projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas
orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDo e LoA no que se fizerem necessárias para
asseguÍar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no
percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Rua David Canal, no 57, Centro, Marechal Floriano/Es, CEp:29.255-OOO
(0**)27 3288-1367 / (O**)27 3288-1111.
LEI MUNICIPAL N" 2.882, DE 02 DE FEVEREIRO DE2026.
O PREFEITO MLNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art.3'- Ficam mantidos os cargos já existentes na Lei Municipal n' 568. de 07 de novembro
de 2005, e suas alterações, devendo ser somados aos cargos criados por esta Lei.
Art. 4'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES. 02 de Fevereiro de 2026.
ANTÔNI LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n'. 143/2025 - Autor: Poder Executivo
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Rua David Canal, no 57, Centro, lvlarechal Floriano/Es, CEp: 29.255-OOO
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