| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | INSTITUI, O PROJETO “COLÔNIA DE FÉRIAS MUNICIPAL” NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – VOLTADA À RECREAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO RECESSO ESCOLAR. |
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Puulcedo,to quaóÍo do aütos da tí]ÚlF no eturooo ú -1Lt!2J:4[. A a Câmara Municipal de Marechal onano ESTADO DO ESPIRITO SANTO t,EI MTJNICIPAL N'. 2.895. Df, 20 DE FEVEREIRO DE 2026. rNsrITUr, o pRoJETo 'cor-Ôxta »n rÉnIls MUNTCIPAL- No MUNIciPto DE MAR-ECHÀL FLoRTANo - Es. voLTADA À RTcREAÇÃo E Ao DESf,NVOLVIMENTO INFANTIL NO RECESSO ESCOLAR. o \.rcÉ-pREsrDENTe oe cÂueR.l uuxrclPAl DE MARECHAL FLoRIANo' EsrADo Oo fspÍruto SANTo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmam Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Lei: ArL l' Fica instituid4 no âmbito do Município de Marechal Floriano, a Colônia de Férias Municipal, a ser realizada anuâlmente no mês de julho, destinâda a crianças em idade escolar' com foco em atividades fisicâs, recreativas, esportivas, culturais e educativas' ArL 2' A Colônia de Férias Municipal tem como objetivo§: I - promover atividades fisicas e recreativas duÍânte o período de recesso escolar; ll oferecer umâ alternativa segum e construtiva paÍa as crianças ênquanto seus responúveis estão em horário de trabâlho; III estimular o desenvolvimeito motoÍ, cognitivo, emocional e social das crianças por meio de vivências lúdicas e esportivas; IV - garantir a contiuúdade de atividades fisicas e esportivas, evitaodo a interrupção dos exercicios realizados nas escolinhas municipais durante as férias; V - ampliar o acesso à culturâ, cidadania e valores comunit'árioq e VI - integrar ações intersetoriâis das Secretarias de Educação, EspoÍte, CultuB e Assistência Social. Art. 3" As atividades da Cotônia de Férias poderão ser realizadas em espâços públicos' como ginásios, quadras, escolas, pmças ou outros locais adequados' a serem definidos pela SecretaÍia Municipal de Esporte dou demais secretarias competentes' avênida Presidente Kennedy, no 194. Centro, Marechal Floriôno/Es' CEP: 29 255_000 w Câmara Municipal de Marechal Floriano esreoo oo nspÍntro sANTo Perágrefo único. O Município podeni disponibilizar transportc escolar c garantir acessibilidade a cria!ças com deficiência. Art 4" A execução da Colônia de Férias Municipal seá dc responsabilidade do Poder Executivo, podendo contar com: I - profissionais e cstagiários das áreas dc educação fisica, recrcação, pedagogia e assistência social; II - apoio dc servidores municipais c volunl.iários; llÍ - parcerias com instituiçôes públicas, privâdÀs ou oÍganizações da sociedade civil, mediante tcrmo dc coopcrôção, podendo envolvcr contrapartidas não financciras, desdc que sem rcpasse düeto de recusos públicos. ArL 5" As despesas decomentes da execução desta Lei corerâo por cotrta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme occessidade, dcsde que prcvistas na Lei Orçamerltária Anual e no Plano PLrrianual. Arü 6" O Poder Executivo Ícgulamentará esta Lci, no quc couber, no prâzo dc até 60 (sessenta) dias a cootar da sua publicação. Art 7 Esta Lei entra em vigor na datâ de sua publicaçâo. Registre-se, Publique-se e Cumpm-se Marechal Floriano/ES, 20 de Fevcrciro de 2026. '&- CEZAR TADEU RONCITI JUNIOR Vice.Presiderlte C-r râ.ird a rí.iilr n-h.Ir-ltr r trrr li e nrrl. o fe85r&-lo&&/ez Pmlero de lri n'. 7212025 AutoEs: Diogo f,ndllch dê Olrêlrr / Reln.ldo vrleDtirí t'rrsotr Âvenidô Presidente Kennedy, no 194, Centro, Mareúd Floriôno/ES, CEP: 29.255-000