br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

norma nº 2895/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2895 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaINSTITUI, O PROJETO “COLÔNIA DE FÉRIAS MUNICIPAL” NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – VOLTADA À RECREAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO RECESSO ESCOLAR.
native_id2940

Originating matéria

matéria 15354 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Puulcedo,to quaóÍo do aütos da
tí]ÚlF no eturooo ú -1Lt!2J:4[. A a
Câmara Municipal de Marechal onano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
t,EI MTJNICIPAL N'. 2.895. Df, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
rNsrITUr, o pRoJETo 'cor-Ôxta »n rÉnIls
MUNTCIPAL- No MUNIciPto DE MAR-ECHÀL
FLoRTANo - Es. voLTADA À RTcREAÇÃo E Ao
DESf,NVOLVIMENTO INFANTIL NO RECESSO
ESCOLAR.
o \.rcÉ-pREsrDENTe oe cÂueR.l uuxrclPAl DE MARECHAL FLoRIANo' EsrADo
Oo fspÍruto SANTo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmam Municipal
aprovou e Ele promulga a seguinte Lei:
ArL l' Fica instituid4 no âmbito do Município de Marechal Floriano, a Colônia de Férias
Municipal, a ser realizada anuâlmente no mês de julho, destinâda a crianças em idade escolar'
com foco em atividades fisicâs, recreativas, esportivas, culturais e educativas'
ArL 2' A Colônia de Férias Municipal tem como objetivo§:
I - promover atividades fisicas e recreativas duÍânte o período de recesso escolar;
ll oferecer umâ alternativa segum e construtiva paÍa as crianças ênquanto seus responúveis
estão em horário de trabâlho;
III estimular o desenvolvimeito motoÍ, cognitivo, emocional e social das crianças por meio de
vivências lúdicas e esportivas;
IV - garantir a contiuúdade de atividades fisicas e esportivas, evitaodo a interrupção dos
exercicios realizados nas escolinhas municipais durante as férias;
V - ampliar o acesso à culturâ, cidadania e valores comunit'árioq e
VI - integrar ações intersetoriâis das Secretarias de Educação, EspoÍte, CultuB e Assistência
Social.
Art. 3" As atividades da Cotônia de Férias poderão ser realizadas em espâços públicos' como
ginásios, quadras, escolas, pmças ou outros locais adequados' a serem definidos pela SecretaÍia
Municipal de Esporte dou demais secretarias competentes'
avênida Presidente Kennedy, no 194. Centro, Marechal Floriôno/Es' CEP: 29 255_000
w
Câmara Municipal de Marechal Floriano
esreoo oo nspÍntro sANTo
Perágrefo único. O Município podeni disponibilizar transportc escolar c garantir acessibilidade
a cria!ças com deficiência.
Art 4" A execução da Colônia de Férias Municipal seá dc responsabilidade do Poder Executivo,
podendo contar com:
I - profissionais e cstagiários das áreas dc educação fisica, recrcação, pedagogia e assistência
social;
II - apoio dc servidores municipais c volunl.iários;
llÍ - parcerias com instituiçôes públicas, privâdÀs ou oÍganizações da sociedade civil, mediante
tcrmo dc coopcrôção, podendo envolvcr contrapartidas não financciras, desdc que sem rcpasse
düeto de recusos públicos.
ArL 5" As despesas decomentes da execução desta Lei corerâo por cotrta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme occessidade, dcsde que prcvistas
na Lei Orçamerltária Anual e no Plano PLrrianual.
Arü 6" O Poder Executivo Ícgulamentará esta Lci, no quc couber, no prâzo dc até 60 (sessenta)
dias a cootar da sua publicação.
Art 7 Esta Lei entra em vigor na datâ de sua publicaçâo.
Registre-se, Publique-se e Cumpm-se
Marechal Floriano/ES, 20 de Fevcrciro de 2026.
'&-
CEZAR TADEU RONCITI JUNIOR
Vice.Presiderlte C-r râ.ird a rí.iilr n-h.Ir-ltr
r trrr li e nrrl. o
fe85r&-lo&&/ez
Pmlero de lri n'. 7212025
AutoEs: Diogo f,ndllch dê Olrêlrr / Reln.ldo vrleDtirí t'rrsotr
Âvenidô Presidente Kennedy, no 194, Centro, Mareúd Floriôno/ES, CEP: 29.255-000

open original →