| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2896 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO FUTURO EM AÇÃO - INSERÇÃO DE ADOLESCENTES NO MERCADO DE TRABALHO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2941 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Publlcrdo no qurdío da lütot da
ülilrF no pcriodo ri. -iarsi-/l4-
L2Alt-gjr--e;-
Câmara Municipal de Marechal Floriano
osrt»o »o BspÍntro sÁNTo
LEI MUNICIPAL N". 2.896, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
INSTITUI o PRoJETO FUTURO EM AÇÃO _ INSERÇÃO DE
ADoLEscENTEs No MERCADo DE TR{BALHo, xo Âuuto oo
MUNIcipto DE MARECHAL FLoRlANo, E DÁ ourRAs
pnovroÊlctls.
O VICE-PRESIDENTT OE CÀT EU UUNICIPAL DE MARICIIAL FLORIANO, ESTADO
DO ESPiRITO SANTO, no uso dc suas atribuiçõcs lcgais, faz sabcr quc a Câmara Municipal
aprovou e Ele promulga a seguinte Lei:
AÉ. t" Fica instituído, no âmbito do Municipio de Marechal Floriano, o Projeto Futuro em Ação
- lnselçãô de Adolescentes no Mercado de Trabalho, destiDado a oferecer oportunidades de
aprendizado profissional, disciplina e experiência laboral a adolescentes regularmente
matriculados no ensino fundamental e medio, respeitadas as normas de proteção ao trabalho do
adolescente, previstas no Estatuto da Criança e do Adolcsccnte (Lei n' 8.069/1990) c na
Corlstituição FedeÍal.
Arü 2" O Projeto tem como objctivos:
I - possibilitar a inserçâo de adolesceDtes em atividades de apoio em emprcsas e in§tituições
locais:
ll - ploporcionar oportunidades de desenvolvimento de habilidades proÍissionais e de
convivência social;
lll - oferecer experiêocia prática de trabalho sem prejuízo da vida escolar; e @
IV - incentivar a cidadania, a disciplina e a responsabilidadc.
avenidã Presidente Kennedy, no 194, Centro, Mârechal Floriano/ES, cÉP: 29 255_000
AÍ.3'Pod€Íão participar do kojeto adotescetrtes que atendan cunulaúvame e, aos seguintes
rcqúsitos:
I - idade entre 14 (quatorzc) e 17 (dez€§sete) atros;
II - matricula rcgular em instituiçâo de ensino, com frcquência comprovada;
Câmara Municipal de Marechal Floriano
osrloo »o rsrÍntro s,qNro
lll - residência hxa no Municipio de Marcchal Floriano; e
IV- autorização cxpressa dos pais ou rcsponsávcis lcgais.
ArL 4' As atividades do Projeto serâo deseovolvidas por meio de parcerias com empresas,
instituiçôcs e organizações locais, incluindo, mas nâo s€ limitalldo a:
I - comércios. mercados, padarias e farmácias;
II - acadcmias, oficinas, escritórios e prcstadorcs de serviços; c
III - entidades públicas e privadas que manifestem interesse em aderir ao programa,
ArL 5" A jomada de atividâdcs rcrá duração máxima dc 4 (quarro) horas diárias e 20 (vinre)
homs semanais, distribúdas de seguídâ a s€xta-feira, de modo a não prejudicar a frequência
escolar, observadas as scguintes faixas prcferenciaist
I - das 07h30 às llh30: e
n - das llh30 as l7hl0.
ArL 6' Os adolescetrtes poderão desempeúar atividades de apoio compativeis com sua condição
íisica e psiquica, tais como:
i - auxilio administrativo (arquivamento. atendimetrto. digiração, organização de documentos);
II - apoio opcracional (organização, cstoquc, pcquenas cntÍegas, conscrvação lcvc); c
III - apoio em atendimento ao público, coaforme a naftreza dâ empresa parceira.
Art. 7" Sào rcsponsúilidadcs das emprcsas parcciras:
I - conceder ao adolescente bolsa-auxílio correspondente a, no minimo, 30yo (trinta por ceDto)
do salá.ic.minimo vigente, destinada a custear transporte, alimeniação e incetrtivo à paÍicipaçâo;
II - oferecer treinamento prático e acompanhamento cottinuo das atividades;
III -
IV
garântir condições seguras c adequadas para o dcsempeúo das funçôes; e @
- fomecer ceíificado de paÍicipação ao Íinal do periodo de atuação.
Àrt. t" Para inclusão no Projcto, os pais ou rcsponsávcis lcgais dcvcrâo aprescntar:
I - cópia do RG e CPF do adolescente;
II - cópia do RG c CPF dos responúveis;
lll - comprovaDte de residência atualizado:
Avênida Presidente Kennêdy, no 194, Centro, Í\4arechât Floriano/Es. CEp: 29.25S_OOO
Càmara Municipal de Marechal Floriano
nsrloo »o rspÍnlTo sÁNTo
lV - declalação escolar de matricula e frequência; e
V - termo de conscntimcnto autorizzndo a panicipação do adolescentc
Àí. 9, São responsabilidades da coordermção do Projeto:
I - realizar a seleção e preparação dos adolescentes, por meio de oÍicinas dç çidada[ia, postura
profissiotral, ética e segurânça no trabalho;
II - acompanhar o desenvolvimento dos participantcs, com rclatórios periódicos destinados aos
pais e às empÍesas;
III - intermcdiar conflitos c oferccer apoio pedagógico aos adolescentcs; e
lV - fiscalizar o cumprimetrto das Dormas deste projeto pelas empresas parceims.
ArL 10. O Projeto poderá adoraÍ cronogr&ma padrâo, incluindo:
I - seguodas-feins: oficinas de comportamento, cidadania e ética profissional;
lI - lerças a sextas-feiras: arividades púticas nas empresas parceimsl e
III - última sexta-feira de cada mês: reuniâo de acompanhamento coln empresas, tàmíliâs e
coordenação do Prqieúo.
ArL ll. São objetivos esp€cíficos do projeto:
I - para os adolcscentcs: promovcr ocupação saudávcl. aprcndizado, disciplina. auxílio
financeiro e experiência proÍissional;
II - para as emprcsas: garantir apoio cm suas atividades çotidianas, fonalcÇer a rcsponsabilidade
social e contribuir para a formação dejover» cidadãos; e
III - para a comuniúde: reduzir a ociosidade juvenil, prevenir sihraçõcs dc Íisco social c
fortalecer a cidadauia
«
ÂrL t2. O Podcr Executivo rcgúamcntaní a presente Lei, no que coubcr, no prazo de até 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação, podendo Íirmar convênios e parcenas com
instituiçôcs públicas c privadas pa.a oxccução do projcto.
Art. If,. As despesas decorrentes da execuçào desta Lei correrão fror contâ de dotaçôes
orçamcntá.ias próprias, suplcmcntadas sc neccssário
Âvenida Presldente Kennedy, no 194, Centro, Marechal Ftortano/Es, CEpl 29.25S_OOO
Câmara Municipal de Marechal Floriano
ssrtoo oo nspÍnlTo sANTo
Art. 14. Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicaçâo.
Regisre-se, Publique-se e Cumpm-se.
Marechal Floriano/Es, 20 dc Fevereiro de 2026
@-
CEZAR TADEU RONIHI JUNIOR
VicÊ'PrEsidetrte
Pmreto de Lei n'. 95/2025
AutoÍ: Angelo Fern.Íde! Trrsprditri
Clmrrr lluniclp.l dê Mrrechrl Florl.ro Prom[lgr
a pÍe§€nte ld que receàc o
t)gt&Eea@llllfu
Vice-presideate
Avenida Presidente Kennedy, no 194, Centro, Môrechal Floriano/ES, CEPt 29.255-000