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← Marechal Floriano (ES)

norma nº 32/1993

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1993
Date 1993-08-16
EmentaREAJUSTA U.P.V.
native_id32

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Marechal loriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEL MUNICIPAL Nº 0032, DE 16 DE AGOSTO DE 1993.
REAJUSTA U.P.Vv.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Faço saber que a (Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Cnefe do Poder Executivo Munici
pal, autorizado a conceder em adiantamento de 31,49% (trinta
é um virgula quarenta e nove por cento), para a corração
da Unidade Padrão de Vencimentos da Prefeitura Municipal
de Marechal Floriano.
Art. 2º - OU adiantamento que se refere o artigo
anterior, ser do percentua) a ser concedido
vara a corre » Padrão de Vencimetos dos Servidores
Públicos Municip
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efaitos à 1º de julho
de 1993.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marecha! Floriano, 16 de agosto de 1993,
SANCIZNO A PRESERTE LEI
QUE RECEBE DN so (os
EM sc ETR
— Bla,
PREFEITO MUNICIPAL TT

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