| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1993 |
| Date | 1993-08-16 |
| Ementa | REAJUSTA U.P.V. |
| native_id | 32 |
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Prefeitura Municipal de Marechal loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEL MUNICIPAL Nº 0032, DE 16 DE AGOSTO DE 1993. REAJUSTA U.P.Vv. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Faço saber que a (Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Cnefe do Poder Executivo Munici pal, autorizado a conceder em adiantamento de 31,49% (trinta é um virgula quarenta e nove por cento), para a corração da Unidade Padrão de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Art. 2º - OU adiantamento que se refere o artigo anterior, ser do percentua) a ser concedido vara a corre » Padrão de Vencimetos dos Servidores Públicos Municip Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efaitos à 1º de julho de 1993. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marecha! Floriano, 16 de agosto de 1993, SANCIZNO A PRESERTE LEI QUE RECEBE DN so (os EM sc ETR — Bla, PREFEITO MUNICIPAL TT