| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1993 |
| Date | 1993-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS EM MARECHAL FLORIANO. |
| native_id | 33 |
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Prefeitura Municipal de Marechal loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 0037, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993. DISPÕE SOBRE ANUMERAÇÃO DE PRÉDIOS EM MARECHAL FLORIANO. PREFEITO MUNICIPAI DE MARECHAI FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Art. 1º - Fica implantado neste Municipio, sistema de numeraçao de pradics, tomando-se por base a numeração métrica de ruas, praças e aventdas. Art. 2º - Para estabelecrr-so. o ponto inicial da numeração, tomar-se-a por base o cixo dá rua, praça * ou avenida exatamente no ponto em que nao haja u possibi lidade de trunsposição ou de crescimento físico do logradouro público naquela sentido. Paragráfo único - Partindo do ponto prê-astadele cido, todos os predios que se situurem à direita, receberão números pares, inversamente, os du esquerda receberão números ímpares. Art. 3º - A presente Lei entrára em vigor na jata de Sua publicação, fsevogadas as disposições em contrario. Registre-se, Publique-se « Cumpra-se. Marechal Floriano, 14 de setembro de 1993, " of Elias Kiefer PREFEITO MUNICIPAL SANCICHO A PRESENTE LEI QUE RECEBE q Kº cor Los /