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norma nº 40/1993

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1993
Date 1993-09-14
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, COM O OBJETIVO DE REEMBOLSAR AS PARCELAS E AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS FINANCEIROS.
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Prefeitura Municipal de Marechal loriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº 0040/93
Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Município de
Domingos Martins, com o objetivo
de reembolsar as parcelas de
amortização e encargos financeiros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou &
eu Sancionoc a seguinte Lai
s Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a celebrar convênio com 6 Município de Domingos
Martins, com o objetivo de reembolsar as parcelas de amortiza
ção e encargos financeiros, decorrentes do contrato nº 23,919-
44 de 31,12.1991, celebrado entre q Município de Domingos
Martins e a Caixa Econômica Federal, para financiamento
das obras de urbanização da sede de Distrito de Araguaia,
município de Marechal Floriano, neste Estado.
Art. 2º - O valor do Convênio de que se trata
o Art. 1º desta Lei & c correspondente ao total do contrato
de financiamento, correspondentaa 42.384,6175 UPF, importando
atualmente em CR$ 21.803.071,09 (vinte e um milhoes, oitocentos
2 três mil, setenta « um cruzeiros reuis e nove centavos).
Para amortização em 144 icento e quarenta é quatro) meses,
com os respectivos encargos financeiros contrutados;
Art. 3º — OQ Município de Marechal Floriano
reembosara o município de Domingos Martins, nos respectivos
SMNCICEO à PRESSUTE LEI
Prefeitura Municipal de Marechal loriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
vencimentos, todas as parcelas do contrato de financiamento,
pagar à Caixa Econômica Federal, enquanto não ocorrer a
transferência do contrato, pela sub-rogação, para o Município
de Marechal Floriano,
Parágrafo único - As parcelas de amortização
s encargos financeiros, que o Município de Domingos Martins,
efetuou a Caixa Econômica Federal, no exercício de 1993,
serão reembolsados pelo valor originalmente.
Art. 4º — Fica o chsfe do Poder Executivo autori
zado a abrir os ereditos que se fizerem necessário para
cobertura das despesas decorrentes desta Lel.
Art. 5º —- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições am contrário.
Marschal Floriano, ld de setembro de 1993.
] -
Elo fito
Elias Kiefer
PREFEITO MUNICIPAL

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