| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1993 |
| Date | 1993-09-14 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, COM O OBJETIVO DE REEMBOLSAR AS PARCELAS E AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS FINANCEIROS. |
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Prefeitura Municipal de Marechal loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 0040/93 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Domingos Martins, com o objetivo de reembolsar as parcelas de amortização e encargos financeiros. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou & eu Sancionoc a seguinte Lai s Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a celebrar convênio com 6 Município de Domingos Martins, com o objetivo de reembolsar as parcelas de amortiza ção e encargos financeiros, decorrentes do contrato nº 23,919- 44 de 31,12.1991, celebrado entre q Município de Domingos Martins e a Caixa Econômica Federal, para financiamento das obras de urbanização da sede de Distrito de Araguaia, município de Marechal Floriano, neste Estado. Art. 2º - O valor do Convênio de que se trata o Art. 1º desta Lei & c correspondente ao total do contrato de financiamento, correspondentaa 42.384,6175 UPF, importando atualmente em CR$ 21.803.071,09 (vinte e um milhoes, oitocentos 2 três mil, setenta « um cruzeiros reuis e nove centavos). Para amortização em 144 icento e quarenta é quatro) meses, com os respectivos encargos financeiros contrutados; Art. 3º — OQ Município de Marechal Floriano reembosara o município de Domingos Martins, nos respectivos SMNCICEO à PRESSUTE LEI Prefeitura Municipal de Marechal loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO vencimentos, todas as parcelas do contrato de financiamento, pagar à Caixa Econômica Federal, enquanto não ocorrer a transferência do contrato, pela sub-rogação, para o Município de Marechal Floriano, Parágrafo único - As parcelas de amortização s encargos financeiros, que o Município de Domingos Martins, efetuou a Caixa Econômica Federal, no exercício de 1993, serão reembolsados pelo valor originalmente. Art. 4º — Fica o chsfe do Poder Executivo autori zado a abrir os ereditos que se fizerem necessário para cobertura das despesas decorrentes desta Lel. Art. 5º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições am contrário. Marschal Floriano, ld de setembro de 1993. ] - Elo fito Elias Kiefer PREFEITO MUNICIPAL