| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1993 |
| Date | 1993-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS AOS SUPLEMENTARES. |
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e Prefeitura Municipal de Murechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 045, DE 05 DE NOVEMBRO pE 1993. AUTORIZA DU PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES Q PREFEITO — MUN ICIPAL DE MARECHAL FLOR IANO, Estado do Espírito Santo, No uso de suas atribuições legais; Faço saber que à câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: art. 1º - Fica 9 chefe do Poder Executivo Muni cipal autorizado a abrir creditos suplementares ate o limite de 200% (duzentos por cento) da despesa fixada nº orçamento para 1993, Lei Municipal de Domingos Martins nº 1260/92. acto 22 - Os referidos créditos serão destinados a atender insuficiência de saldo nas diversas dotações orçamentárias, sendo utilizados 05 recursos definidos no Art. 43 € parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da união, Estados, Municípios e Distrito Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-Se, Publique-se &€ Cumpra-se. Marechal Floriano, os de novembro de 1993. Bio SANCIOHO A PRESENTE LEI At QUE RECEBE O Kº cés Joss ME fi