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norma nº 48/1993

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 1993
Date 1993-11-18
EmentaINSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id44

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a
Prefeitura Minicipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº 048, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.
INSTITUI O REGIME DE ADIANTA
MENTO A SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono u seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado
a instituir 6 regime de adiantamento a servidores públicos
quando a serviço da municipalidade e para cobertura de
pequenas despesas de pronto pagamento.
Art. 2º - As despesas constantes do artigo
anterior serão definidos como: tarifas postais, telégrafos
e telefônicas, pernoites, refeições, medicamentos, artigos
de expediente em geral, combustíveis adquiridos fora da
sede, passagens Municipais, Estaduais, táxi, estacionamentos,
xerox e outras despesas de custeio.
$ 1º — Para o ressarcimento das despesas constan
tes deste artigo, serão necessários apresentação da documenta
ção comprobatória.
8 2º — Fica instituido O valor máximo de 152.1
UPVs, para realização de despesas de cada item constantes
deste artigo,
$ 32 —- Não se fara adiantamento a servidor
em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
2
Prefeitura Municipal
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
com efelto retroativo a 1º de setembro de 1993.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Marechal Floriano, 18 de novembro de 19985.
- a
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lias Kiefer
PREFEITO MUNICIPAL

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