| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1993 |
| Date | 1993-11-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1°, 2°, 3°, E 4°, 14 E 20 DA LEI N° 005, 25 DE MARÇO DE 1993. |
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Prefeitura Mniial, de Marechal JU ne ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 049, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993. ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2%, 3º e 42; 14 e 20 da Lei Nº 005, de 24 de março de 1993. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, mencionado pelo Artigo 143 parágrafo único da Lei Orgânica de 1990, de Domingos Martins, nos termos do Artigo 211 da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 5,692, de 11 de agosto de 1971), da Lei Estadual nº 4.135, de 28 de julho de 1988 e da Resolução do Conselho de Educação nº 60/92, de 15 de maio de 1993, possa vigorar a partir da data da publicação da presente Lei. Art. 2º - Ficam acrescidos no Artigo 3º da Lei nº 005 de 24 da março de 1993, os incisos X, XI, XII, XIII, XIV « XV com a seguinte redação: X - Declarar a vacância do mandato de Conselheiro. XI - Emitir parecer sobre convênios, acordos e contratos que o Executívo pretenda celebrar no ambito | da Educação. XII - Apreciar relutórios anuais do orgão muni cipal de educação. XIV - Dsiiberar sobre cursos, problamas e situa ções específicas que se“apresentem no município, Byefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO XV - Programar permanentemente Junto com o Sub Núcleo Regional de Educação e Secretaria Municipal de Educação, ações para titular, atualizar e aperfeiçoar Professores, Auxiliar de secretaria Escolar, Técnicos ou Profissionais do Magistério. Art. 3º - Ficam acrescidos no inciso III do Artigo 4º da referida Lei as alineas abaixo: a) Um representante do Poder Legislativo, exceto Vereador b) Um representante do Poder Executivo c) Dois representantes das Instituições, Associa ções ou Igrejas Localizudas no Município. Art. 4º - O inciso IV do artigo 04 da Lei nº 00S, de 24 de março de 1993, passa u vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - Um representante especialista na área de Educação. Apt. 5º - O Parágrafo Unico do Artigo 14 da Leí nº 005, de 24 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - Dependem de homologação do Secretário Municipal de Educação. I - as Deliberações; II - os pareceres definitivos que envolvam organizações e funcionamento de escolas, órgãos ou serviços próprios da Secretaria Municipal de Educação; III - outroS atos previstos em lei ou no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Marechal o loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO art. 6º - Fica revogado O paragrafo único do artigo 20 da Lei nº 005, de 24 de março de 1993. art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de se as disposições em contrário. sua publicação, revogando- Registre-S€£, Publique-se € Cumpra-5Se- Marechal Floriano, 18 de novembro de 1993. io qi Elias Kiefer PREFEITO MUNICIPAL. SANCIZNO A PRESENTE LEI QUE RECEBE O 1º c4aligos