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norma nº 49/1993

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 1993
Date 1993-11-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1°, 2°, 3°, E 4°, 14 E 20 DA LEI N° 005, 25 DE MARÇO DE 1993.
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Prefeitura Mniial, de Marechal JU ne
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 049, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS
1º, 2%, 3º e 42; 14 e 20
da Lei Nº 005, de 24 de março
de 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação
de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, mencionado
pelo Artigo 143 parágrafo único da Lei Orgânica de 1990,
de Domingos Martins, nos termos do Artigo 211 da Constituição
Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei 5,692, de 11 de agosto de 1971), da Lei Estadual nº
4.135, de 28 de julho de 1988 e da Resolução do Conselho
de Educação nº 60/92, de 15 de maio de 1993, possa vigorar
a partir da data da publicação da presente Lei.
Art. 2º - Ficam acrescidos no Artigo 3º da
Lei nº 005 de 24 da março de 1993, os incisos X, XI, XII,
XIII, XIV « XV com a seguinte redação:
X - Declarar a vacância do mandato de Conselheiro.
XI - Emitir parecer sobre convênios, acordos
e contratos que o Executívo pretenda celebrar no ambito |
da Educação.
XII - Apreciar relutórios anuais do orgão muni
cipal de educação.
XIV - Dsiiberar sobre cursos, problamas e situa
ções específicas que se“apresentem no município,
Byefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
XV - Programar permanentemente Junto com o
Sub Núcleo Regional de Educação e Secretaria Municipal
de Educação, ações para titular, atualizar e aperfeiçoar
Professores, Auxiliar de secretaria Escolar, Técnicos ou
Profissionais do Magistério.
Art. 3º - Ficam acrescidos no inciso III do
Artigo 4º da referida Lei as alineas abaixo:
a) Um representante do Poder Legislativo, exceto
Vereador
b) Um representante do Poder Executivo
c) Dois representantes das Instituições, Associa
ções ou Igrejas Localizudas no Município.
Art. 4º - O inciso IV do artigo 04 da Lei nº
00S, de 24 de março de 1993, passa u vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único - Um representante especialista
na área de Educação.
Apt. 5º - O Parágrafo Unico do Artigo 14 da
Leí nº 005, de 24 de março de 1993, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Parágrafo único - Dependem de homologação do
Secretário Municipal de Educação.
I - as Deliberações;
II - os pareceres definitivos que envolvam
organizações e funcionamento de escolas, órgãos ou serviços
próprios da Secretaria Municipal de Educação;
III - outroS atos previstos em lei ou no Regimento
Interno do Conselho Municipal de Educação.
Prefeitura Municipal de Marechal o loriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
art. 6º - Fica revogado O paragrafo único do
artigo 20 da Lei nº 005, de 24 de março de 1993.
art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de
se as disposições em contrário.
sua publicação, revogando-
Registre-S€£, Publique-se € Cumpra-5Se-
Marechal Floriano, 18 de novembro de 1993.
io qi
Elias Kiefer
PREFEITO MUNICIPAL.
SANCIZNO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE O 1º c4aligos

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