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norma nº 50/1993

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1993
Date 1993-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id46

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CO a 5
a
BUD sad
Foo CENA Municipal
de Marechal, Al loriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Lil MUNICIPAL Nº 050
0 PREFEITO
MUNICIPAL
DE 06 DE DEZEMBRO Dik 1993.
DISPÕE SOBRE POLÍTICA
MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADULESCENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
DE | MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NQ USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Faço saber
eu sanciono a seguinte Lei:
DA POLÍTICA MUN
CRIANÇA
que
a Câmara Municipal aprovou é
TÍTULO 1
ICIPAL DOS DIREITOS DA
DO ADOLESCENTE
Capítulo único
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Est
e execução da Política Mun
da Criança e do. Adolesce
estabelece as normas gerais
dispõe sobre q Forma lação
wu Lei
ipal de Atendimento das Direitos
Iç
nte,
para sua adequada aplicação.
com a participação popular
Art. 2º — Os prógramas de atendimento aos Direitos
da Criança e do Adolescente, no Município de Marechal Floriano
far-se-ão atraves de:
1
cultura, de esportes,
para a prorisslonaLização,
com dignidade e respeito à
re:
e comunitária.
Ii - Programas
supleLivo, para aqueles que
Ações basicas de
de saúde, da
de
gurando-se. sempre o tratamento
educação,
creação e lazer, preparação
a
liberdade e à convivência familiar
sse
de assistência social, em carate!
dela necessitam,
Lrefeitura Municipal de Marechal Soriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1II - Serviços geruis nos termos desta Lei.
6$ 1º - Os programas serão classificados como
de proteção ou sócio-educativos e destinar-se-ão:
aJ-a ido e apoio socio-familiar;
b) - uo apoio |socio-educativo;
c) - atividade culturais, esportivas e dr lazer,
voltadas para a infância e a Juventude;
|
|
d) - à colocação em família substituta;
e) - ao abrigo;
Lj =:a EA ussistida;
g) - à semi liberdade;
|
- | -
h) — à internação.
$ 2º - A criação de programas de caráter compensa
tório: dá dusmnCla de Insdficiêneia de ações básicas dependerá
de previa aprovação d Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
$ 3º - Os serviços especiais deverão visar a:
a) - prevenção e atendimento medico e psicológico
às vitimas de negligência, maus tratos, exploração, abusos,
crueldade e opresao;
b) — identificação e localização de pais, crianças
e adolescentes PER
c) - proteção juridico-social as criuncas e
adolescentes. |
3!
Lrefeitura Municipal de
A
e Marechal Soriano
ú
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TÍTULO TI
DOS ORGÃOS DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO
Capítulo 1
Art. 3º - A política de atendimento dos Direitos
da Criança e do Adolescente, sera exercida através dos
seguintes orgãos.
I -— Conselho |Munlcipal dos Direlios da Criança
e do Adolescente;
II - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
Capítulo II
Do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
dos Direitos da Criança e/do Adolescente de Marechal Floriano
(COMCAMF), orgão deliber
Atendimento e controlador das ações, em todos os niveis,
Art... 4% = Fica criado o Conselho Municipal
Edo formulador da Política de
vinculado | administrativamente à Secretaria Municipal de
Ação Social, observada la composição paritária dos. seus
membros, nos termos do hWrt. BB, inc, II, da Lei Federal
nº 8.069/90.
Chpitulo III
Da Constituição e Composição do Conselho
Art. 5º — O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do hdmsadENto será constituido por 08 (oito)
membros, indicados paritariamente pelo Poder Público Municipal
e pelas entidades Comunitárias que estejam atuando no Munici
pio há, pelo menos 2 (doisl) anos, a suber:
T - Os membros representantes do Podan Pill tos
Municipal serão o titular e o respectivo supiuiie uss vrgaus
Prefeitura Nanicipal de Marechal Soriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
públicos responsáveis pelas ações de Educação, Saúde e
ação Social, Adiministração e Finanças, Turismo Cultura
Esportes e Meio Ambiente e| Agricultura ou Obras.
II - Os Q4 (quatro) membros e seus respetivos
suplentes, representantes de Entidades Comunitárias de
defesa, atendimento, estudos e pesquisas dos Direitos da
Criança e do Adolescente, serão eleitos em Assembléia Geral
das Enlidades, realizada k 2 (dois) anos e convocada oTicial
mente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, da qual participarão, com direita a voto,
delegados, um de cada uma | das Entidades Comunitárias, regular
mente inscritas no Conselhp de que trata este artigo.
$1º - q Exepelcio dos representantes das Entl
dades Comunitárias será |de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução por igual período e a subslituição, por ato
da Assembléia Geral das Entidades representadas;
Art. 2º - A fuhção de Conselhelro será desemperidada
gratuitamente e considgrada serviço público relevante,
sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências
a quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo compare
cimento a sessões do Conselho ou pela participação em deli
gencias autorizadas por |este, nos termos do art. 227 da
Constituição Federal e 87 kda Lei 8.069/90.
9 3º — Cada| Entidade Comunitária ou orgão de
Poder Público só poderá ter um representante COMCAMF.
$ 4º - Perderá a função à Conselhairo que não
comparecer, injustiticadamente 3 (três) sessões consecutivas,
ou a 5 (cinco) alternadas, no mesmo exercicio, por deliberação
de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros ou for condenado
por sentença irrecorrível, por crime ou contraversão penal,
convocando-se o respectivo suplente.
9 5º — até |45 (quarenta e cinsai sino o
do término de cada biênio, deverá ser fer. smudiaçaus
E
É
Prefeitura Municipal e Marechal Sloriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
5
ao Conselho Municipal, dos novos membros, na forma dos
itens Le II deste artigo.
$ 6º - Os representantes das Entidades comuni tá
rias não poderá ser, ao mesmo tempo, funcionários municipais.
Art. 6º —- O COMCAMF elegerá, na primeira reunião
ordinária, apos a sua instalação entre seus membros pelo
“quorum! mínimo de 2/3 (dois terços), o seu Presidente,
o Vice-Presidente, o 1º| Secretário, o 2º secretário, 1º
Tesoureiro e o 2º Tesoureiro, representando cada um, indistin
tamente e alternadamente, Instituições Governamentais e
Entidades Comunitárias, dus terão o mandato de OL (um),
sendo permitida uma rediciçãos constituindo os eleitos
a Diretoria Executiva.
Capítulo IV
Das Atribuições do conselho "COMCAME"
Art. 7º - Compete ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente:
1 — definir, no âmbito do Município, ações públicas
de proteção integral a criança e ao adolescente, incentivando
a criação de condições bbjetivas para sua concretização,
assegurando a aoiicapaitida de direitos e responsabilidades
das crianças e adolescentes;
IL — controlar a criação de quaisquer programas
ou projetos, no território do Município por iniciativa
pública ou privada, que, tenham como objetivo assegurar
os direitos/responsabi idades e garantir a proteção integral
à criança e ao adolescente;
III — estabelecer as prioridades nas ações
da Poder Público, a serem adotadas para o atendimento das
crianças e dos adolescentes para serem introduzidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município em cada exam
AVE
ciício.
!
Prefeitura Ma wicipal é bri Marechal Soriano
ESTADO DO EspiTO SANTO
IV = detinirl os eritérios de aplicação dos
recursos financeiros do (gundo Municipal para a Infância
e Adolescência e os convênios de auxílios e subvenções
as Instituições Públicas k Entidades Comunitárias que atuem
na proteção, no atendimento, na promoção e na defesa dos
direitos da criança e do adolescente;
V — difundir |e divulgar amplamente a política
de atendimento estabelecida no Estatuto da Criança e do
Adolescente, bem como incêntivar e apoiar campanhas promocio
nais. e de conscientização dos direitos da criança e do
adolescente e da necessidade e de conduta social destes,
com respeito a idênticos direitos do seu próximo e semelhante,
convocando o engajamento) das forças vivas da comunidade
com o objetivo de sanar esforços com o poder político local,
Ministério Público e os conselhos Estaduais e Federais;
VI -— promover e assegurar recursos financeiros
e técnicos para a capaditação e a reciclagem permanente
de pessoal envolvido no latendimento à criança e ao adoles
cente;
VII - sei e acompanhar: junto aus orgãos
competentes, denúncias e epresentações dos conselhos Tutela
res no exercício de suas atribuições;
VIII — manter |intercâmbio com entidades Federais,
Estaduais e Municipais que atuem na área de atendimento,
defesa, estudo e pesquisa dos direitos da criança e do
adolescente;
IX - dar posse aos seus membros, declarar vago
o posto por perda de função e convocar os respectivos suplen
tes;
RR
7
Prefeitura Municipal de Marechal Soriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
x
Municipais para prestar
convocar
i
as ações e procedimentos qu
à criança e ao adolescente;
XI - analizar e
Pública,
e
com a participa
orgãos competentes, Mu
a efetiva execução da política de
e ao adolescente;
XII
À
estabeleper
Secretários
formações,
afelam a política de atendimento
e outros dirigentes
esclarecimentos sobre
avaliar anualmente, em assembleia
is das Entidades Comunitárias
icipais, Estaduais e Federais
atendimento à criunça
critérios tecnicos para o
tom funcionamento dos orgaos públicos e da entidades comuni
tárias de atendimento às FS e aos adolescentes, recomen
dando aos orgãos competente
5 a oferta de orientação e apoio
Técnico-financeiro às enLidádes comunitárias para o perfeito
cumprimento deste artigo.
Art. 8º
a Infância e a Adolescência,
da Criança e Adolescente
88 da
em conformidade com as delib
nos termos do art.
Fica
criado o Fundo Municipal para
diretamente ao Conselho Municipal
de Marechal Floriano COMCAMF,
Lei Federal 8,.069/90 e aplicando
erações deste,
Art. 9º - O Fundo para a Infância e Adolescência
será constituido basicamente
1
ao
dotações
diretamente Fundo na
dos seguintes recursos:
do
Lei
Tesouro Municipal
do
consignado
Orçamentária Município,
a cada exercício, e ainda aquelas que, destinadas anualmente
a orgãos
das de
da crlança e do adolescente;
ações atendimento,
II recursos
Financeiras,
dos Direitos da Criança
> ,
orgaos publicos;
e unidades orçamentárias,
efetuadas pelos Conselhos Nacional
|
a
se vinculem a execução
proteção e defesa dos ulreitos
provenientes de transferências
e Estadual
do Adolescente, ou por outros
Lrefeitura Munic nal x Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
lu À é ps
III — dotações, auxílios, contribuições e legados
que lhe venham a ser destinádos;
Paragrafo un da - O COMCANMF, anualmente,
, . |
publicara relatorio e balanço gerais de suas atividades,
para os fins de direito. |
|
Art. 10 — Q Fundo será gerido pela DireLoria
Executiva do Conselho Mumbtna da Criança e do Adolescente
de Marechal Floriano, que terá as atribuições:
|
]
1 - encaminhar ao Conselho dos Direitos da
Criança e Adolescente e ads orgãos responsáveis pelas ações
1
de atendimento, proteção e defesa dos direitos da criança
e do adolescente, mensalmente:
|
I — encaminhar ao Conselho dos Direitos da
Criança e Adolescente e ads orgãos responsáveis pelas ações
de atendimento, proteção & defesa dos direitos da criança
e do adolescente, mensalmente:
a) - as demonstrações da receita e despesa;
b) - os relatórios de acompanhamento e avaliação
da produção de serviços prestados pelo setor privado com
que estabeleça contrato de tooperação na prestação de serviços
voltados para os objetivos do COMCAMF ;
c) - os retatorios de acompanhamentos e avaliação
da produção dos serviços: prestados pelo Município e Entidades
Públicas com ele conveniados;
d) — a análize E a avaliação da situação econômica
financeira do Fundo, detectadas nas demonstrações mencionadas
neste inciso;
y
Lrefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IL — encaminhar à Contabilidade Geral do Muni
Í
ciplo:
a) - mensalmente, as demontrações de receitas
e despesas,
b) - trimestralmente, os inventários de estoques
de ativos reais não financeiros, objetos de aquisição ou
doação do Fundo.
Iv - valores provenientes de multas decorrentes
E 2 | ee
de condenação em ações nn, ou de imposiçao de penali
dades administrativas, previstas na Lel nº 8.069/90;
V - rendas eventuals inclusives as resultantes
de depositos e aplicações financeiras;
VI - produto dá venda de bens doados ao conselho,
de publicações e eventos sobios-culturais que realizar;
VIII - outro recursos de qualquer natureza
que lhe forem destinados.
Parágrafo único Compete ao Conselho "COMCAME"
definir a política de captação, administração e aplicação
dos recursos financeiros Que venham a constituir o Fundo,
em cada exercício.
Capítulo II
Da Administração do Fundo
Art. 11 - A ladministração do Fundo Municipal
será regulamentada por Resoluções do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e devera:
1 — registrar os recursos provenientes das
cuptações previstas no artigo anterior;
II - liberar | os recursos a
as dA
A
Prefeitura Municipal de Marechal Soriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
10
em benefício das crianças e dos adolescentes, nos termos
das: Resoluções que aprovar;
III — administrar os recursos específicos para
os programas de atendimento dos direltos da criança e
do adolescente;
Iv - manter o controle escritural das aplicações
financeiras levadas a efeito no Município, nos. termos das
suas resoluções,
c) - anualmente, o inventário de móveis e imóveis
e o balanço geral do Fundo.
III - Tirmar, icom o responsável pelos controles
da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas
anterior. |
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 — 0 | CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE, será instalado no prazo de 30 (trinta)
dias após a publicação desta Lei, por convocação do Prefeito
Municipal.
Art. 13 - Após sua instalação, O CONSELHO
MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO| ADOLESCENTE DE MARECHAL FLORIANO,
elaborara no prazo de 30 (trinta) dias o seu regimento
interno, que disporá sobre; seu funcionamento, às atribuições
da Diretoria Executiva e dos demais membros.
Art. 14 — O Prefeito Municipal colocara à
disposição do Conselho uma sala para apoio administrativo.
Art. 15 —- Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal autorizado a abrir créditos suplementares necessários
ao cumprimento desta Lel.
É w H
Tas
EA
Lrefeitum Municipal de Marechal Soriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 16 — Esth Lei entra em
vigor na data de
sua publicação,
revogando-sk as disposições em contrário.
Registre-se, is e Cumpra-se,
|
Marechal Floriano, 06 de dezembro de 1993.
Elias Kiefer
PREFEITO MUNICIPAL
(SMNCIONO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE OIE soles
EM as El. se ds 100,
vo
PREFEIT
IGIPAL

open original →