| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CO a 5 a BUD sad Foo CENA Municipal de Marechal, Al loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Lil MUNICIPAL Nº 050 0 PREFEITO MUNICIPAL DE 06 DE DEZEMBRO Dik 1993. DISPÕE SOBRE POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADULESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A DE | MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NQ USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Faço saber eu sanciono a seguinte Lei: DA POLÍTICA MUN CRIANÇA que a Câmara Municipal aprovou é TÍTULO 1 ICIPAL DOS DIREITOS DA DO ADOLESCENTE Capítulo único Das Disposições Preliminares Art. 1º - Est e execução da Política Mun da Criança e do. Adolesce estabelece as normas gerais dispõe sobre q Forma lação wu Lei ipal de Atendimento das Direitos Iç nte, para sua adequada aplicação. com a participação popular Art. 2º — Os prógramas de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, no Município de Marechal Floriano far-se-ão atraves de: 1 cultura, de esportes, para a prorisslonaLização, com dignidade e respeito à re: e comunitária. Ii - Programas supleLivo, para aqueles que Ações basicas de de saúde, da de gurando-se. sempre o tratamento educação, creação e lazer, preparação a liberdade e à convivência familiar sse de assistência social, em carate! dela necessitam, Lrefeitura Municipal de Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1II - Serviços geruis nos termos desta Lei. 6$ 1º - Os programas serão classificados como de proteção ou sócio-educativos e destinar-se-ão: aJ-a ido e apoio socio-familiar; b) - uo apoio |socio-educativo; c) - atividade culturais, esportivas e dr lazer, voltadas para a infância e a Juventude; | | d) - à colocação em família substituta; e) - ao abrigo; Lj =:a EA ussistida; g) - à semi liberdade; | - | - h) — à internação. $ 2º - A criação de programas de caráter compensa tório: dá dusmnCla de Insdficiêneia de ações básicas dependerá de previa aprovação d Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. $ 3º - Os serviços especiais deverão visar a: a) - prevenção e atendimento medico e psicológico às vitimas de negligência, maus tratos, exploração, abusos, crueldade e opresao; b) — identificação e localização de pais, crianças e adolescentes PER c) - proteção juridico-social as criuncas e adolescentes. | 3! Lrefeitura Municipal de A e Marechal Soriano ú ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TÍTULO TI DOS ORGÃOS DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO Capítulo 1 Art. 3º - A política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, sera exercida através dos seguintes orgãos. I -— Conselho |Munlcipal dos Direlios da Criança e do Adolescente; II - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. Capítulo II Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Direitos da Criança e/do Adolescente de Marechal Floriano (COMCAMF), orgão deliber Atendimento e controlador das ações, em todos os niveis, Art... 4% = Fica criado o Conselho Municipal Edo formulador da Política de vinculado | administrativamente à Secretaria Municipal de Ação Social, observada la composição paritária dos. seus membros, nos termos do hWrt. BB, inc, II, da Lei Federal nº 8.069/90. Chpitulo III Da Constituição e Composição do Conselho Art. 5º — O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do hdmsadENto será constituido por 08 (oito) membros, indicados paritariamente pelo Poder Público Municipal e pelas entidades Comunitárias que estejam atuando no Munici pio há, pelo menos 2 (doisl) anos, a suber: T - Os membros representantes do Podan Pill tos Municipal serão o titular e o respectivo supiuiie uss vrgaus Prefeitura Nanicipal de Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO públicos responsáveis pelas ações de Educação, Saúde e ação Social, Adiministração e Finanças, Turismo Cultura Esportes e Meio Ambiente e| Agricultura ou Obras. II - Os Q4 (quatro) membros e seus respetivos suplentes, representantes de Entidades Comunitárias de defesa, atendimento, estudos e pesquisas dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão eleitos em Assembléia Geral das Enlidades, realizada k 2 (dois) anos e convocada oTicial mente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da qual participarão, com direita a voto, delegados, um de cada uma | das Entidades Comunitárias, regular mente inscritas no Conselhp de que trata este artigo. $1º - q Exepelcio dos representantes das Entl dades Comunitárias será |de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período e a subslituição, por ato da Assembléia Geral das Entidades representadas; Art. 2º - A fuhção de Conselhelro será desemperidada gratuitamente e considgrada serviço público relevante, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo compare cimento a sessões do Conselho ou pela participação em deli gencias autorizadas por |este, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e 87 kda Lei 8.069/90. 9 3º — Cada| Entidade Comunitária ou orgão de Poder Público só poderá ter um representante COMCAMF. $ 4º - Perderá a função à Conselhairo que não comparecer, injustiticadamente 3 (três) sessões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas, no mesmo exercicio, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros ou for condenado por sentença irrecorrível, por crime ou contraversão penal, convocando-se o respectivo suplente. 9 5º — até |45 (quarenta e cinsai sino o do término de cada biênio, deverá ser fer. smudiaçaus E É Prefeitura Municipal e Marechal Sloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5 ao Conselho Municipal, dos novos membros, na forma dos itens Le II deste artigo. $ 6º - Os representantes das Entidades comuni tá rias não poderá ser, ao mesmo tempo, funcionários municipais. Art. 6º —- O COMCAMF elegerá, na primeira reunião ordinária, apos a sua instalação entre seus membros pelo “quorum! mínimo de 2/3 (dois terços), o seu Presidente, o Vice-Presidente, o 1º| Secretário, o 2º secretário, 1º Tesoureiro e o 2º Tesoureiro, representando cada um, indistin tamente e alternadamente, Instituições Governamentais e Entidades Comunitárias, dus terão o mandato de OL (um), sendo permitida uma rediciçãos constituindo os eleitos a Diretoria Executiva. Capítulo IV Das Atribuições do conselho "COMCAME" Art. 7º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: 1 — definir, no âmbito do Município, ações públicas de proteção integral a criança e ao adolescente, incentivando a criação de condições bbjetivas para sua concretização, assegurando a aoiicapaitida de direitos e responsabilidades das crianças e adolescentes; IL — controlar a criação de quaisquer programas ou projetos, no território do Município por iniciativa pública ou privada, que, tenham como objetivo assegurar os direitos/responsabi idades e garantir a proteção integral à criança e ao adolescente; III — estabelecer as prioridades nas ações da Poder Público, a serem adotadas para o atendimento das crianças e dos adolescentes para serem introduzidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município em cada exam AVE ciício. ! Prefeitura Ma wicipal é bri Marechal Soriano ESTADO DO EspiTO SANTO IV = detinirl os eritérios de aplicação dos recursos financeiros do (gundo Municipal para a Infância e Adolescência e os convênios de auxílios e subvenções as Instituições Públicas k Entidades Comunitárias que atuem na proteção, no atendimento, na promoção e na defesa dos direitos da criança e do adolescente; V — difundir |e divulgar amplamente a política de atendimento estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como incêntivar e apoiar campanhas promocio nais. e de conscientização dos direitos da criança e do adolescente e da necessidade e de conduta social destes, com respeito a idênticos direitos do seu próximo e semelhante, convocando o engajamento) das forças vivas da comunidade com o objetivo de sanar esforços com o poder político local, Ministério Público e os conselhos Estaduais e Federais; VI -— promover e assegurar recursos financeiros e técnicos para a capaditação e a reciclagem permanente de pessoal envolvido no latendimento à criança e ao adoles cente; VII - sei e acompanhar: junto aus orgãos competentes, denúncias e epresentações dos conselhos Tutela res no exercício de suas atribuições; VIII — manter |intercâmbio com entidades Federais, Estaduais e Municipais que atuem na área de atendimento, defesa, estudo e pesquisa dos direitos da criança e do adolescente; IX - dar posse aos seus membros, declarar vago o posto por perda de função e convocar os respectivos suplen tes; RR 7 Prefeitura Municipal de Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO x Municipais para prestar convocar i as ações e procedimentos qu à criança e ao adolescente; XI - analizar e Pública, e com a participa orgãos competentes, Mu a efetiva execução da política de e ao adolescente; XII À estabeleper Secretários formações, afelam a política de atendimento e outros dirigentes esclarecimentos sobre avaliar anualmente, em assembleia is das Entidades Comunitárias icipais, Estaduais e Federais atendimento à criunça critérios tecnicos para o tom funcionamento dos orgaos públicos e da entidades comuni tárias de atendimento às FS e aos adolescentes, recomen dando aos orgãos competente 5 a oferta de orientação e apoio Técnico-financeiro às enLidádes comunitárias para o perfeito cumprimento deste artigo. Art. 8º a Infância e a Adolescência, da Criança e Adolescente 88 da em conformidade com as delib nos termos do art. Fica criado o Fundo Municipal para diretamente ao Conselho Municipal de Marechal Floriano COMCAMF, Lei Federal 8,.069/90 e aplicando erações deste, Art. 9º - O Fundo para a Infância e Adolescência será constituido basicamente 1 ao dotações diretamente Fundo na dos seguintes recursos: do Lei Tesouro Municipal do consignado Orçamentária Município, a cada exercício, e ainda aquelas que, destinadas anualmente a orgãos das de da crlança e do adolescente; ações atendimento, II recursos Financeiras, dos Direitos da Criança > , orgaos publicos; e unidades orçamentárias, efetuadas pelos Conselhos Nacional | a se vinculem a execução proteção e defesa dos ulreitos provenientes de transferências e Estadual do Adolescente, ou por outros Lrefeitura Munic nal x Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO lu À é ps III — dotações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinádos; Paragrafo un da - O COMCANMF, anualmente, , . | publicara relatorio e balanço gerais de suas atividades, para os fins de direito. | | Art. 10 — Q Fundo será gerido pela DireLoria Executiva do Conselho Mumbtna da Criança e do Adolescente de Marechal Floriano, que terá as atribuições: | ] 1 - encaminhar ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente e ads orgãos responsáveis pelas ações 1 de atendimento, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, mensalmente: | I — encaminhar ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente e ads orgãos responsáveis pelas ações de atendimento, proteção & defesa dos direitos da criança e do adolescente, mensalmente: a) - as demonstrações da receita e despesa; b) - os relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado com que estabeleça contrato de tooperação na prestação de serviços voltados para os objetivos do COMCAMF ; c) - os retatorios de acompanhamentos e avaliação da produção dos serviços: prestados pelo Município e Entidades Públicas com ele conveniados; d) — a análize E a avaliação da situação econômica financeira do Fundo, detectadas nas demonstrações mencionadas neste inciso; y Lrefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IL — encaminhar à Contabilidade Geral do Muni Í ciplo: a) - mensalmente, as demontrações de receitas e despesas, b) - trimestralmente, os inventários de estoques de ativos reais não financeiros, objetos de aquisição ou doação do Fundo. Iv - valores provenientes de multas decorrentes E 2 | ee de condenação em ações nn, ou de imposiçao de penali dades administrativas, previstas na Lel nº 8.069/90; V - rendas eventuals inclusives as resultantes de depositos e aplicações financeiras; VI - produto dá venda de bens doados ao conselho, de publicações e eventos sobios-culturais que realizar; VIII - outro recursos de qualquer natureza que lhe forem destinados. Parágrafo único Compete ao Conselho "COMCAME" definir a política de captação, administração e aplicação dos recursos financeiros Que venham a constituir o Fundo, em cada exercício. Capítulo II Da Administração do Fundo Art. 11 - A ladministração do Fundo Municipal será regulamentada por Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e devera: 1 — registrar os recursos provenientes das cuptações previstas no artigo anterior; II - liberar | os recursos a as dA A Prefeitura Municipal de Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 10 em benefício das crianças e dos adolescentes, nos termos das: Resoluções que aprovar; III — administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direltos da criança e do adolescente; Iv - manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município, nos. termos das suas resoluções, c) - anualmente, o inventário de móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. III - Tirmar, icom o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anterior. | TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 — 0 | CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, será instalado no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, por convocação do Prefeito Municipal. Art. 13 - Após sua instalação, O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO| ADOLESCENTE DE MARECHAL FLORIANO, elaborara no prazo de 30 (trinta) dias o seu regimento interno, que disporá sobre; seu funcionamento, às atribuições da Diretoria Executiva e dos demais membros. Art. 14 — O Prefeito Municipal colocara à disposição do Conselho uma sala para apoio administrativo. Art. 15 —- Fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal autorizado a abrir créditos suplementares necessários ao cumprimento desta Lel. É w H Tas EA Lrefeitum Municipal de Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 16 — Esth Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-sk as disposições em contrário. Registre-se, is e Cumpra-se, | Marechal Floriano, 06 de dezembro de 1993. Elias Kiefer PREFEITO MUNICIPAL (SMNCIONO A PRESENTE LEI QUE RECEBE OIE soles EM as El. se ds 100, vo PREFEIT IGIPAL