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norma nº 53/1993

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº024, DE 29 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id49

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texto integral #

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N A
Prefeita À Sunicina de Harechil Hloriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MUNICIPAL 1? 053, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
ALTERA à REDAÇÃO DO ARTIGO
4º DA LEI Nº024, DE 29 DE
JUNIO DE 1993 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu zantiono à Seguinte Lei:
Art. 1º - 08. 1º, do Artigo 4º, da Lei nf Cu,
da 29/06/93, passa a ter a seguinte redação;
$ 1º —- “A aplicação da Tax: de Iluminação Pública
se fara de acordo com a classificação da unidade consumidora,
pela concessionária dé sérviços públicos de energia elétrica,
obedecendo os seguintes valores percentuais:
a) Classe residencial - Grupo "B" (Baixa tensão)
= Até 30 Kuh/mês: 1,07% da Lirifa de fofnecimento de IP expreá
su em Nyh
- De 31 à 5O KWh/mês: 1,15% da tarifa de fornecimento de IPex
pressa em NWhn
— De'51 a 70 KkWh/mês; 2,96% dá tarifa de Lerneclnêcto de IP
expressa em KWh
- pê 71 a 100 kKWh/mês: 3,59% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Myh
- De 101 a 150 kKWh/mês: 5,05% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em Mwh
- De 151 a 200 KWh/mes: 7,40% da tarifa de fornecimento de IP
expre-sa em Myh
- De 201 à 300 KWh/mês: 9,05% da tarifa de fornecimento de IP
expressa MWh
Brefeitura Municipal de rechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- De 301 a 400 KWh/mês: 12,20% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em Mwh
- De 401 a 500 KWh/mes: 14, 38% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em Miyh
- Acima de 500 KWh/mes: 16,17% da tarifa de fornecimento | de
IP evpressa em MWh
b) Classe Comercial, Serviços e Industrial —
Grupo "B" (Baixa tensão)
- Até 30 KWh/mes: 3,17% da tarifa de forneciganto: de IP. ex
pressa em MWh
- De 31 à 50 Kwh/mês: 3,79% da tarifa de Fornecimento de IP
expressa em MWh
- De 51 a 70 KWh/mês: 6,29% da tarifa de fornecimento de LF
expressa em Myh
-'De 71 a 100 KWh/mes: 7,40% da tarifa de Fornecimento de IP
exrressa cu Mwh
= De 101 4 150 KWh/mês: 9,05% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWyh
- De 151 a 200 KWh/mes: 12,P0% da Varifa de fornecimento de
IP expressa em Myh
- De 201 a 300 Kwh/mês: 14,29% da Larifa de Fornecimento de
IP expressa em MWh
- De 301 a 400 KWh/mes: 16,17% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em Mwyn
- De 401 a 500 KWh/mes: 17,08% da tarifa de fe-necimento de
IP expressa em MWh
- Acima de 500 KWh/mês: 20,03% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em KWh
c) Classe Residencial - Grupo “A” (Aita tensão)
— Até 1.000 KWh/mês: 26,69% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
= pe:t.fDi-a 5.000 Knh/mes: 50,12% da tari
de IP expressa em uuin
- Acima de 5.000 Kwn/mês:
IP expressa em Mw
fa de
Drejo ma Municipal “Ja Marechal “Eoriano
fornecimento
74,73% da tarifa de fornecimento de
d) C'asse Comercial - Serviço € Industrial —
nrupo "A! (Alta tensão)
- ate 1.000 Kwh/mês:
express... em Men
- De 2.001 à 5.000 Kwn/mês:
de IP expressa ei sun
- Acima de 5.000 Kun/mês: 199,63% da tarifa de
de IP expr-ssa em úwn
art. 2º - Esta Lei
do dia 1? de janeiro de 1994, Pe»
em contrário.
Registre-5€, Publique-Se € Cur
garechal Florian,
SINCISHO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE O Nº coa (ucos
99,28% da tarifa de
entrara em vigor a
pg!
74,73% da tarifa de fornecimento de IP
fornecimento
fornecimento
partir
S us Misposiçoes
pra-8 .
21 de dezembro de 1993.
tigfer
PREFEITO MUNICIPAL

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