| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1993 |
| Date | 1993-12-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº024, DE 29 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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N A Prefeita À Sunicina de Harechil Hloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL 1? 053, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993. ALTERA à REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº024, DE 29 DE JUNIO DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu zantiono à Seguinte Lei: Art. 1º - 08. 1º, do Artigo 4º, da Lei nf Cu, da 29/06/93, passa a ter a seguinte redação; $ 1º —- “A aplicação da Tax: de Iluminação Pública se fara de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária dé sérviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: a) Classe residencial - Grupo "B" (Baixa tensão) = Até 30 Kuh/mês: 1,07% da Lirifa de fofnecimento de IP expreá su em Nyh - De 31 à 5O KWh/mês: 1,15% da tarifa de fornecimento de IPex pressa em NWhn — De'51 a 70 KkWh/mês; 2,96% dá tarifa de Lerneclnêcto de IP expressa em KWh - pê 71 a 100 kKWh/mês: 3,59% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Myh - De 101 a 150 kKWh/mês: 5,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh - De 151 a 200 KWh/mes: 7,40% da tarifa de fornecimento de IP expre-sa em Myh - De 201 à 300 KWh/mês: 9,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa MWh Brefeitura Municipal de rechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - De 301 a 400 KWh/mês: 12,20% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh - De 401 a 500 KWh/mes: 14, 38% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Miyh - Acima de 500 KWh/mes: 16,17% da tarifa de fornecimento | de IP evpressa em MWh b) Classe Comercial, Serviços e Industrial — Grupo "B" (Baixa tensão) - Até 30 KWh/mes: 3,17% da tarifa de forneciganto: de IP. ex pressa em MWh - De 31 à 50 Kwh/mês: 3,79% da tarifa de Fornecimento de IP expressa em MWh - De 51 a 70 KWh/mês: 6,29% da tarifa de fornecimento de LF expressa em Myh -'De 71 a 100 KWh/mes: 7,40% da tarifa de Fornecimento de IP exrressa cu Mwh = De 101 4 150 KWh/mês: 9,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWyh - De 151 a 200 KWh/mes: 12,P0% da Varifa de fornecimento de IP expressa em Myh - De 201 a 300 Kwh/mês: 14,29% da Larifa de Fornecimento de IP expressa em MWh - De 301 a 400 KWh/mes: 16,17% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwyn - De 401 a 500 KWh/mes: 17,08% da tarifa de fe-necimento de IP expressa em MWh - Acima de 500 KWh/mês: 20,03% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWh c) Classe Residencial - Grupo “A” (Aita tensão) — Até 1.000 KWh/mês: 26,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh ESTADO DO ESPÍRITO SANTO = pe:t.fDi-a 5.000 Knh/mes: 50,12% da tari de IP expressa em uuin - Acima de 5.000 Kwn/mês: IP expressa em Mw fa de Drejo ma Municipal “Ja Marechal “Eoriano fornecimento 74,73% da tarifa de fornecimento de d) C'asse Comercial - Serviço € Industrial — nrupo "A! (Alta tensão) - ate 1.000 Kwh/mês: express... em Men - De 2.001 à 5.000 Kwn/mês: de IP expressa ei sun - Acima de 5.000 Kun/mês: 199,63% da tarifa de de IP expr-ssa em úwn art. 2º - Esta Lei do dia 1? de janeiro de 1994, Pe» em contrário. Registre-5€, Publique-Se € Cur garechal Florian, SINCISHO A PRESENTE LEI QUE RECEBE O Nº coa (ucos 99,28% da tarifa de entrara em vigor a pg! 74,73% da tarifa de fornecimento de IP fornecimento fornecimento partir S us Misposiçoes pra-8 . 21 de dezembro de 1993. tigfer PREFEITO MUNICIPAL