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← Marechal Floriano (ES)

norma nº 54/1993

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaINSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS.
native_id50

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Bo ituro Namicipal de Marechal Soriano
> ESTADO DO ESPÍRITO SíNTO
LEI MUNICIPAL Nº 054, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
INSTITUI 05 FERIADOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHiw FLORIANO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: LEGAIS;
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituldos os ulas J3 de maio,
26 de julho e 31 de outubro, cossagrados feriados do Munto
vio de Marechal Floriano.
Paragráfo único - As datus estabelecidas no caput
“oste- artigo são em função da inauguração da estrada de
. ferro, do dia de Santa Ana, consagrada Padroeir: do município
e da publicação da Lei de criação do Município de Marechal
Floriano, respectivamente.
Art. 2º —- Fiça estabelecido que nos feriados
consagrados ao Município de Marechal Floriano, somente funcia
narãao os setores de serviços essencials, ficando vedado
o funcionamento do comercio, agências bancárias e demais
estabelecimentos.
Art. 3º - Esta Lei entra êm vigor na data de
sua publicação, revogadas us disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
urochal Floriano, 21 de dezembro de 1993.
Crie
PREFEITO MUNICIPAL
SANCINNO A PRESENTE FEI

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