| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1993 |
| Date | 1993-12-21 |
| Ementa | INSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 50 |
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Bo ituro Namicipal de Marechal Soriano > ESTADO DO ESPÍRITO SíNTO LEI MUNICIPAL Nº 054, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993. INSTITUI 05 FERIADOS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHiw FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: LEGAIS; Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituldos os ulas J3 de maio, 26 de julho e 31 de outubro, cossagrados feriados do Munto vio de Marechal Floriano. Paragráfo único - As datus estabelecidas no caput “oste- artigo são em função da inauguração da estrada de . ferro, do dia de Santa Ana, consagrada Padroeir: do município e da publicação da Lei de criação do Município de Marechal Floriano, respectivamente. Art. 2º —- Fiça estabelecido que nos feriados consagrados ao Município de Marechal Floriano, somente funcia narãao os setores de serviços essencials, ficando vedado o funcionamento do comercio, agências bancárias e demais estabelecimentos. Art. 3º - Esta Lei entra êm vigor na data de sua publicação, revogadas us disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. urochal Floriano, 21 de dezembro de 1993. Crie PREFEITO MUNICIPAL SANCINNO A PRESENTE FEI