| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1993 |
| Date | 1993-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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MNT SE CAREÇ ES Pofeitura Mgenipala É Mico Slôria ESTADO DO ESPÍRITO SANTO f LEI MUNICIPAL Nº 060, DE 21 Da DEZEMBLC DE 1993. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO | FUMAS: — FUNDO MUNICIPAL DE): ASSITÊNCIA SOCIAL. SM CO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USC "E SUAS ATRIBUIÇÕES EESGAIS Faço. Sauer que a Câmara Mundos Bana novo, e pu sane Lone a-seguinte Lel: » Art. 1º —- Fica criado do Fundo Municipal de Ássis prensa Social com a sigla dc cujo - -inistração ficorá Art. 2º - 0 ud Municipal de: aplénigia Sociol sera aplicads no atendimento de pessoas: comprovadamente | carentes, no que se relacione com ojuisiçao de alimentos, medicamentos, material para pequenas construções habitacio nais, bem como auxílio para transportes, hospitalizações | e funerais. Parágra” único — Os auxílios poderão ser uinda. s dd Jid extsnsivos a outros setores, a criterio de Cuefe do Poder nl Executivo, regulamentados por decreto. mx Es ty Art. 3º - Constituem receita de Fundo Municipal EI Mi de Assistência Social - “FUMAS", os créditos orçamentários Ely k ah e adi.lonais é os créditos: Especiais, contribuições auxílios. ua = ER E doações originárias do Poder Público ou Instituições. pri 7 irei E * vadas. = % ; BE Dra Ro = Art. 4º — A Prefeitura incluirá à E tis ES erçamento, dotações específicas destinadas é E o do disposto na presente Lei. ' di Prefeitura Municipal de Sdarechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO “ANTO Art. 5º - Fica o tnefe do Podr- Executivo, autor] zado a abrir crédito especial no valor “de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cru.ceiros reais), para o cumprimento da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cuutrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano, 22 de dezembro de 1993, PS! ag PREFEITO MUNICIP