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← Marechal Floriano (ES)

norma nº 60/1993

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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MNT SE CAREÇ ES
Pofeitura Mgenipala É Mico Slôria
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO f
LEI MUNICIPAL Nº 060, DE 21 Da DEZEMBLC DE 1993.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO |
FUMAS: — FUNDO MUNICIPAL DE):
ASSITÊNCIA SOCIAL. SM
CO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, NO USC "E SUAS ATRIBUIÇÕES EESGAIS
Faço. Sauer que a Câmara Mundos Bana novo, e pu
sane Lone a-seguinte Lel:
» Art. 1º —- Fica criado do Fundo Municipal de Ássis
prensa Social com a sigla dc cujo - -inistração ficorá
Art. 2º - 0 ud Municipal de: aplénigia Sociol
sera aplicads no atendimento de pessoas: comprovadamente |
carentes, no que se relacione com ojuisiçao de alimentos,
medicamentos, material para pequenas construções habitacio
nais, bem como auxílio para transportes, hospitalizações |
e funerais.
Parágra” único — Os auxílios poderão ser uinda.
s dd Jid
extsnsivos a outros setores, a criterio de Cuefe do Poder nl
Executivo, regulamentados por decreto.
mx
Es ty Art. 3º - Constituem receita de Fundo Municipal EI
Mi de Assistência Social - “FUMAS", os créditos orçamentários
Ely k ah e adi.lonais é os créditos: Especiais, contribuições auxílios. ua
= ER E doações originárias do Poder Público ou Instituições. pri 7
irei E * vadas. = % ;
BE Dra Ro = Art. 4º — A Prefeitura incluirá à
E tis ES erçamento, dotações específicas destinadas é
E o do disposto na presente Lei. ' di
Prefeitura Municipal de Sdarechal Soriano
ESTADO DO ESPÍRITO “ANTO
Art. 5º - Fica o tnefe do Podr- Executivo, autor]
zado a abrir crédito especial no valor “de CR$ 500.000,00
(quinhentos mil cru.ceiros reais), para o cumprimento da
presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em cuutrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 22 de dezembro de 1993,
PS! ag
PREFEITO MUNICIP

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