| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1994 |
| Date | 1994-03-14 |
| Ementa | CRIA CARGOS COMISSIONADOS E ALTERA OS QUANTITATIVOS DAS VAGAS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. |
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Prefeitura Municipal, de Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEL MUNICIPAL Nº 062/94 CRIA CARGOS COMISSTONADOS E ALTERA OS QUANTITATIVOS DAS VAGAS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARE- CHAL FLORIANO . O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam criados os Cargos Comissianados de (Coordenador de Magistério de referência CC-5 + “com: 01 (uma) vaga , lotado na Secretaria Municipal de Educação e de Auxiliar de Serviços, de referência CC-7 , com 10 (dez) vagas, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e O5 (Cinco) vagas , lotado no Gabinete do Prefeito com vencimentos fixados em 70 (setenta) UPYVs , e incluidos no Anexo II da Lei nº 001 , de 04 de janeiro de 1999, Art. 2º —- Ficam alterados os quantitativos das vagas de Guarda Municipal de 06 (seis) para 10 (dez) vagas, do cargo de Servente de 40 (quarenta) para 45 (quarenta e Cinco) vagas, do cargo de Auxiliar de Enfermagem de 03 (três) para O5 (cinco) vagas, de cargo te Atendente de 12 (doze) para 17 (dezessete) vagas, do cargo de Secretária Escolar de 04 (quatro) para 05 (cinco) vagas, do cargo de Médico de 04 (quatro) para 06 (sei) vagas. Art. 39º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. un Net E Marechal Floriano, 14 de março de 1994 rir mn EM co/ 09 ÍJ994 Prefeito Municipal y