| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1994 |
| Date | 1994-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTOS – UPV. |
| native_id | 60 |
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Sp, refeil ura Municipal de Marechal &Sloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 064 DE 28 DE MARÇO DE 1994 DISPÕE SOURE O HEAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO DE VENCIMEN TOS - UV guri ADO D PREFELTO MUNICTPAL DE MARECHAL. FLORIANO, ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Camara Municipal aprovou Ir satiiona a seguinte Let: Art. 1º - Fica o Chefe do Pader Executivo Mulicipal 30,5% (trinta virgula de Vem conceder em adiantamento qutorizgiado a por cento), para correção da Unidade Padrão jmer- de Marechal Floriano, parado ja tos da Prefeitura 1994. Municipal te fevereiro de adiantamento 4 que se refere o artigo do percentual ara Art. 2º - O descontado a ser concedgtdo pi púnti- mbterior, sera orveção da Unidade Padrão de Vencimentos dos Servidores “os Bunicipais, na data-base. data de sua Act. 9º - Esta Lel entra em vigor na blicacno, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário Registre-se , Publique-se e Cumpra-se. Ftoriano , 28. de março ELIAS KPEFER Prefeito Municipal Hurêchal SONCIONO À PRESENTE LEI QUE RECEBE DIE cx (so04 = sito Rio —