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← Marechal Floriano (ES)

norma nº 64/1994

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 1994
Date 1994-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTOS – UPV.
native_id60

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Sp, refeil ura Municipal de Marechal &Sloriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº 064 DE 28 DE MARÇO DE 1994
DISPÕE SOURE O HEAJUSTE DA
UNIDADE PADRÃO DE VENCIMEN
TOS - UV
guri ADO
D PREFELTO MUNICTPAL DE MARECHAL. FLORIANO,
ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Camara Municipal aprovou Ir
satiiona a seguinte Let:
Art. 1º - Fica o Chefe do Pader Executivo Mulicipal
30,5% (trinta virgula
de Vem
conceder em adiantamento
qutorizgiado a
por cento), para correção da Unidade Padrão jmer-
de Marechal Floriano, parado ja
tos da Prefeitura
1994.
Municipal
te fevereiro de
adiantamento 4 que se refere o artigo
do percentual
ara
Art. 2º - O
descontado
a ser concedgtdo pi
púnti-
mbterior, sera
orveção da Unidade Padrão de Vencimentos dos Servidores
“os Bunicipais, na data-base.
data de sua
Act. 9º - Esta Lel entra em vigor na
blicacno, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se , Publique-se e Cumpra-se.
Ftoriano , 28. de março
ELIAS KPEFER
Prefeito Municipal
Hurêchal
SONCIONO À PRESENTE LEI
QUE RECEBE DIE cx (so04
= sito Rio —

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