| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME DE PLANTÃO PARA AS FARMÁCIAS LOCALIZADAS NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal e Marechal loriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 077, DE 30 DE JUNHO DE 1994 INSTETUL O REGIME DE PLANTÃO PARA AS FARMÁCIAS LOCALIZADAS NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica estabelecido que as Farmácias localizadas na Sede do Município de Marechal Floriano, deverão dar planta de 24 horas, inclusive aos sábadas, domingos e feriados. | Art. 2º - O plantão a que se refere o artigo anterior, devera ser em regime de revesamento enlre as Farmácias locais. Parágrafo Único — As tabelas de plantão deverão ser afixadas em locais visíveis à população , com ciência da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. Art. 3º —- O não cumprimento da presente Lei, implicara em Sanções contra o estabelecimento infrator. Art. 4º — As sanções a que se refere o artigo anterior, serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 dias a partir da data de sua publicação. Art. 5º —- Esta Lel: entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário. Regislre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano, 30 de junho de 1994 SBNCIONO A PRESERTE LEI QUE RECEBE DN se lioa4 ELIAS KIEFER Prefeito Municipal