| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1994 |
| Date | 1994-10-27 |
| Ementa | ALTERA A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é Prefeitura Municipal de Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI MUNICIPAL Nº 096, DE 27 OUTUBRO 1994 ALTERA A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ GOUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO. MUNICIPAL DE MARECHAL PLORTADO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovon e ele sanciona a sepgulrite Lel: Arto 1º —- O artigo 4f da Lei dunicipal nº “050, de 06 de dezembro de 1993, passa ter a seguintg redação: "Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente de Marechal Floriano (CONCAME), Órgão deliberativo, Formulador da Folftijea dê ALendi- mento e Controlador das Ações, em Lodos os níveis, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, observada a composição paritária dos seus membros, nos termos do art. 88, $ 2º, da Lei Federal nº 8.059/90. Art: 2º —- Q art. 5º da Lei Munlelpal nº 050, de 06 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação: ...o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sera constituído po Of (oito) membros, indicados paritariamente pelo Poder PúLTICO Municipal e pelas Entidades Comunitárias que estejam atuando no Município há pelo menos 01 (um) ano Art. 3º = O art 6% da liegi Municipal nº 050, de 06 de dezembro de 1993, possa a ter a segulnte redação: " O CONCAMF eTegera na primeira reuniao ordinária ' apos sua instalação entre seus membros pelo "equórum" mínimo de 2/3 (dois terços), o seu presidente o VICE presidente é (o) secretário - prral ' vo frsmdpoiro Prefeitura Municipal de Marechal Sloriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO representando cada um, indistintamente e alternadamente, Instituições Governadamentais, e Entidades Commitárias, que terão o mandato de 01 (um), sendo permitida uma reeleição constituindo os eleitos a Diretoria Executiva. Art. 4º - O Incisô Il do ArL. 7º da Lei Municipal nº 050 de US de dezembro de 1993, pussa a Ler a seguinte redação: " Controlar é» Fiscali- zar a criação de quaisquer programas ou projetos, no territó- rio do Município, por Âniclativa pública ou privada, que tenham como objetivo assegurar os direitos e responsabilidade e garantir a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 5º - O parágrafo Único de Inciso VIII, do Art. 10, da Lei Municipal nº 050 de 06 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação " Compete ao Conselho "COMCAMF", definir à política de captação e aplicação dos recursos finariceiros que venham a constituir 'o Fundo, em cada exercício. Art. 6º - Face O lapso constante do Art.10 da mesma Lei, onde constam o Inciso TI, em duplicidade, fica excluído um daqueles jncisos, vigorando doravante o Inciso I com a seguinte redação: " Encaminhar ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente e aos órgãos responsáveis pelas ações de atendimento, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente: a) - as demonsbrações da receta e despesa; b) — os relatórios dé acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado com que estabeleça contrato de cooperação na presta- ção de serviços voltados para os objetivos do COMCAME; c) - Os relatórios de acompanhamento e avaliação da produção dos serviços prestados pelo Municipio e Entidades Públicas com ele converilados: 5 ú A Prefeitura Municipal de Marechal Soriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO d) —- a análise e aq avaliação da situação economica financeira do Furdo, detectadas rias demonstrações mencionadas neste inciso. Art. 7º — Revógam-se as disposições em coritrario, Art. 8º — Esta Lei entra em vigor ma data de sua piblicação. Marechal Floriano, 27 de outubro de 1994 Blogo, SLIAS KIEE Prefeito Municipal SANCIONO À FarSCATE LEI QUE RECEBE Di" nas (qu. a