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norma nº 96/1994

Tipo Lei
Número / Ano 96 / 1994
Date 1994-10-27
EmentaALTERA A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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é
Prefeitura Municipal de
Marechal Soriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI MUNICIPAL Nº 096, DE 27 OUTUBRO 1994
ALTERA A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ GOUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO. MUNICIPAL DE MARECHAL PLORTADO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovon
e ele sanciona a sepgulrite Lel:
Arto 1º —- O artigo 4f da Lei dunicipal
nº “050, de 06 de dezembro de 1993, passa
ter a seguintg redação: "Fica criado o Conselho Municipal
dos Direitos da Crianças e do Adolescente de Marechal Floriano
(CONCAME), Órgão deliberativo, Formulador da Folftijea dê ALendi-
mento e Controlador das Ações, em Lodos os níveis, vinculado
administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social, observada a composição paritária dos seus membros,
nos termos do art. 88, $ 2º, da Lei Federal nº 8.059/90.
Art: 2º —- Q art. 5º da Lei Munlelpal nº
050, de 06 de dezembro de 1999, passa a
ter a seguinte redação: ...o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente sera constituído po Of (oito)
membros, indicados paritariamente pelo Poder PúLTICO Municipal
e pelas Entidades Comunitárias que estejam atuando no Município
há pelo menos 01 (um) ano
Art. 3º = O art 6% da liegi Municipal nº
050, de 06 de dezembro de 1993, possa a
ter a segulnte redação: " O CONCAMF eTegera na primeira reuniao
ordinária ' apos sua instalação entre seus membros pelo "equórum"
mínimo de 2/3 (dois terços), o seu presidente o VICE
presidente é (o) secretário - prral ' vo frsmdpoiro
Prefeitura Municipal de Marechal Sloriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
representando cada um, indistintamente e alternadamente,
Instituições Governadamentais, e Entidades Commitárias,
que terão o mandato de 01 (um), sendo permitida uma reeleição
constituindo os eleitos a Diretoria Executiva.
Art. 4º - O Incisô Il do ArL. 7º da Lei
Municipal nº 050 de US de dezembro de
1993, pussa a Ler a seguinte redação: " Controlar é» Fiscali-
zar a criação de quaisquer programas ou projetos, no territó-
rio do Município, por Âniclativa pública ou privada, que
tenham como objetivo assegurar os direitos e responsabilidade
e garantir a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 5º - O parágrafo Único de Inciso
VIII, do Art. 10, da Lei Municipal nº
050 de 06 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação
" Compete ao Conselho "COMCAMF", definir à política de
captação e aplicação dos recursos finariceiros que venham
a constituir 'o Fundo, em cada exercício.
Art. 6º - Face O lapso constante do Art.10
da mesma Lei, onde constam o Inciso TI,
em duplicidade, fica excluído um daqueles jncisos, vigorando
doravante o Inciso I com a seguinte redação: " Encaminhar
ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente e aos
órgãos responsáveis pelas ações de atendimento, proteção
e defesa dos direitos da criança e do adolescente:
a) - as demonsbrações da receta e despesa;
b) — os relatórios dé acompanhamento
e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor
privado com que estabeleça contrato de cooperação na presta-
ção de serviços voltados para os objetivos do COMCAME;
c) - Os relatórios de acompanhamento
e avaliação da produção dos serviços prestados pelo Municipio
e Entidades Públicas com ele converilados:
5
ú
A
Prefeitura Municipal de Marechal Soriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
d) —- a análise e aq avaliação da situação
economica financeira do Furdo, detectadas rias demonstrações
mencionadas neste inciso.
Art. 7º — Revógam-se as disposições em
coritrario,
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor ma
data de sua piblicação.
Marechal Floriano, 27 de outubro de 1994
Blogo,
SLIAS KIEE
Prefeito Municipal
SANCIONO À FarSCATE LEI
QUE RECEBE Di" nas (qu.
a

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